DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 856529
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0734461/2026 Interessado: JAMES LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido.
Código: 857129
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735050/2026 Interessado: THEOMA AUGUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido.
Código: 857204
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735125/2026 Interessado: OMAR ALKALLAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente e não apresentou Certidão da Justiça Fe d e r a l .
Código: 857363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735284/2026
Interessado: MONDLANE SALES AFRICANO JEREMIASA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 840056Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718348/2026 Interessado: CALEB BAZILE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e nem condição especial de redução, e falta a a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a coleta biométrica.
Código: 857144 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735065/2026
Interessado: JUANA INES TAMANI LOMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
Código: 853680
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731682/2026
Interessado: ROLMAN FARFAN MENACHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 858754Código: 856510
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734442/2026
Interessado: YANN JACK MARC FRANCOIS CHALONO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando aa falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e o Apostile da Certidão de antecedentes criminal do país de origem.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0736620/2026
Interessado: KEVIN RONALDO GOITIA MENDOZAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858904Código: 857760 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735668/2026 Interessado: HELENE ALIDOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu atualizados, Comprovante de residência 04 anos atualizado, avaliação presencial Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 857826 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735734/2026
Interessado: ANA VERONICA GOMES SIVADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Antecedentes criminais da Justiça Federal , Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 857455 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735370/2026 Interessado: MOR THIORO SECK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal seção Judiciária Juizado Especial Federal e Estadual Ações Criminais de São Paulo e apostila original da Certidão criminal do país de origem.
Código: 858075Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735968/2026 Interessado: MODOU MBOUP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858081
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0735974/2026 Interessado: CRISTIANO QUICHINDO QUITUXE
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0736770/2026 Interessado: MANESE DESTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu atualizados, Comprovante de residência 04 anos atualizados e avaliação presencial do documento de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 854500 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732488/2026
Interessado: JEAN RENE PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 855832 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0733777/2026 Interessado: FRANTZ AUGUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado no país e mesmo com redutor por prole, não possui 01 ano de residência indeterminada.
Código: 859132 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0736997/2026
Interessado: THIBAUD HERVE MARIE CESAR GINOUX DEFERMON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro e São Paulo, local onde residiu.
Código: 859195
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0737059/2026 Interessado: SAVERIO ESPOSITO
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