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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 124

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, não apresentou, Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Comprovante de residência, Documento que comprove que o requerente possui a naturalização provisória, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 853493 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731501/2026 Interessado: MITCHELINA ANELIEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, que a requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/202.

Código: 853498

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731506/2026

Interessado: ALEJANDRO HERNAN HUAYCHO CONDE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a faltas dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzido no Brasil por tradutor público juramentada e a coleta biométrica.

Código: 853533 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731539/2026 Interessado: SANTOS FLORES COLQUE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a situação cadastral do CPF, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, a Legalização ou Apostile e a tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país, e a coleta biométrica.

Código: 853126 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731145/2026 Interessado: ELIZANGELA CRISTINA VIRGILIO DA COSTA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

Código: 854967

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732937/2026 Interessado: MARIA MAMANI MAMANI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência de prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica.

Código: 854971 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732941/2026 Interessado: JAMALALDIN HILAL MOHAMAD DARNASSER

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização.

Código: 855233 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0733200/2026 Interessado: FRANCISCO ANTONIO CUNHA BORTAGARAY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou os comprovantes de residências dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao peido de naturalização, (de 2012 até 2026), e a Certidão criminal da justiça Estadual, (certidão negativa), e a coleta biométrica.

Código: 853556

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731562/2026

Interessado: DAYSI LIDIA CONDE KANTUTA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou comprovante de residência, Certidão criminal da justiça Estadual, a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada, o Documento de viagem internacional e a coleta biométrica.

Código: 853147 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731163/2026 Interessado: MUSSA MUSTAFA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada.

Código: 855785 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0733730/2026 Interessado: OLENA BANDURINA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.

Código: 856709

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0734642/2026

Interessado: INASS EL SAYED

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado válido, emitido por instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.

Código: 853479

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731487/2026 Interessado: JEAN DANIEL VITAL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.

Código: 854497

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732485/2026

Interessado: AGAR CARLA MOLINA PIZA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, 239 incisos II e III , §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que se extrapolou em saídas esporádicas do território nacional, por período superior ao permitido na legislação, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas 13 CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu , Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, Comprovante de residência dos últimos 15 anos e a coleta biométrica.

Código: 849593

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727700/2026

Interessado: JONKAYRE YUNAMI PARRA REVETTE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal 1º gráu seção Judiciária Juizado Especial federal de São Paulo, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

Código: 856603 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0734536/2026 Interessado: BERTHONY LOUIS JEUNE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.

Código: 856835

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0734763/2026

Interessado: OLGA LUCIA MONDRAGON BERNAL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de São Paulo, local onde residiu.

Código: 856920

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0734845/2026 Interessado: SANA DRAME

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos atualizado e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.

Código: 808006

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687483/2025 Interessado: EVELINE FERVILLON

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