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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 123

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 850166

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0728261/2026 Interessado: ALINA TORRES PEREZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 850363

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728445/2026

Interessado: DANNERYS JOSEFINA SIFONTES CEDENO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de endereço dos últimos 04 anos não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 850199

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728290/2026

Interessado: EMMANUEL MMADUABUCHI ANIECHE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a coleta biométrica.

Código: 850806 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728881/2026 Interessado: JUELSON JUVENCIO FERNANDES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 , 234 inciso II do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Código: 851242

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729305/2026

Interessado: MARIA ANGELA VELANDIA ROJAS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de regularidade do CPF e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 849826 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727926/2026

Interessado: FLIPPER JACK NUNEZ PEREZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a Certidão de antecedente criminal do país de origem apostilado.

Código: 851136

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729199/2026 Interessado: JUAN JESUS SALGADO ALFONZO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, portanto não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não reúne condições para redução de prazo.

Código: 851921 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729971/2026

Interessado: ABDOULAYE CISSE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não apresentou Certidão da Justiça Federal 1º gráu de São Paulo, certidão da Justiça federal 2ª região do Espírito Santo e comprovante de residência válido.

Código: 852222 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: Naturalizar-se nº 235881.0730263/2026

Interessado: DANILO YANIER DE LA CRUZ HIDALGO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 851912

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729962/2026

Interessado: EDGAR CHOQUE CHOQUEVILLCA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido, não apresentou apostila original da certidão criminal do país de origem.

Código: 852312

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730353/2026 Interessado: FARAH OMARI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e a Tradução realizado no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem.

Código: 852404 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730445/2026 Interessado: ANTONIO MANUEL BALALA NEVES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

Código: 852574 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730614/2026 Interessado: ELISA ANTONELLA VALERO MÁRQUEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.

Código: 852605

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730645/2026

Interessado: MOHAMMED MAETOUQ MOHAMMED ALBADRANI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não comprovou efetivamente a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.

Código: 852622

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730662/2026 Interessado: NATHAN CHARITABLE DUVERNA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de comunicação em português válido e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 853058

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731084/2026 Interessado: DAVID MILIEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 853194

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731208/2026 Interessado: FALLOU NDIAYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de endereço dos últimos 04 anos, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 853316

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0731325/2026

Interessado: SHABNAM SHANGARA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III,IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de residência dos últimos 04 anos, Certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão de Nascimento de filho brasileiro e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.

Código: 853358

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731367/2026

Interessado: VERONICA SOFIA ORJUELA CRISTANCHO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não possui 04 anos de residência indeterminada no país, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.

Código: 853360

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731369/2026

Interessado: MAMADOU MOUSSA NDOYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou certificado válido junto com a avaliação presencial, emitido por instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.

Código: 853367

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0731376/2026 Interessado: KATERINE DEL VALLE RODRIGUEZ REGALADO

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