DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria Ibama nº 163, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026, Seção 1 - Extra A, No Anexo I, Onde se lê: "3. EQUISITOS PARA HABILITAÇÃO" Leia-se:
"3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO"
Onde se lê:
"6.3.1. A Equipe de Análise será responsável pela análise técnico-financeira do projeto ambiental executivo. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações, públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante convidadas para essa finalidade mediante documento específico elaborado pelo Ibama no qual constarão todas as obrigações de cada parte. Os servidores de cada Equipe de Análise serão designados pela chefia imediata das áreas técnicas competentes." Leia-se:
"6.3.1. A Equipe de Análise será responsável pela análise técnico-financeira do projeto ambiental executivo. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, convidados para essa finalidade mediante documento específico elaborado pelo Ibama, no qual constarão todas as obrigações de cada parte. Os servidores de cada Equipe de Análise serão designados pela chefia imediata das áreas técnicas competentes."
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA SNPGB/MME Nº 225, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.208397/2026-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Renu Jacarezinho", no Município de Jacarezinho, Estado de Paraná, de titularidade da empresa USITRORG AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ/MF n° 28.698.939/0001- 90, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da USITRORG AMBIENTAL S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A USITRORG AMBIENTAL S.A deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A USITRORG AMBIENTAL S.A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO| . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
|---|
| . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
| . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO |
| . .Nome Empresarial: USITRORG AMBIENTAL S.A. .CNPJ: 28.698.939/0001-90 |
| . .DADOS DO PROJETO |
| . .Nome do Projeto: .Renu Jacarezinho |
| . .Descrição do Projeto .O projeto consiste na ampliação da unidade de gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes, por meio da implantação de uma planta de refino para a produção de biometano. A unidade terá capacidade para processar até 300 toneladas de resíduos por dia e produzir até 17 mil m³/dia de biometano, destinado à comercialização como combustível renovável. |
| . .Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP .Ofício nº 418/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ Data: 27/04/2026 |
| . .Período de Execução .De 01/08/2026 a 30/09/2027 |
| . .Localidade do Projeto .Jacarezinho/PR |
| [Município(s)/UF(s)] |
| . .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA |
| . .Representante legal: RONALDO APARECIDO ALVES .CPF: 565.XXX.XXX-00 |
| . .Responsável técnico: LILIANA FRANCO AFFONSO .CPF: 8365.XXX.XXX-68 |
| . .Técnico Contábil: ROSANA JUNQUEIRA DE FARIAS .CPF: 4515.XXX.XXX-91 |
| . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS- IMPORTAÇÃO (R$) |
| . .Bens .R$ 28.122.016,17 |
| . .Serviços .R$ 33.774.925,68 |
| . .Outros .- |
| . .Total (1) .R$ 61.896.941,85 |
| . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) |
| . .Bens .R$ 26.039.073,29 |
| . .Serviços .R$ 32.433.095,60 |
| . .Outros .- |
| . .Total (2) .R$ 58.472.168,89 |
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 4 da presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusões constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 4 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
ANEXO 1| . .Processo n.: 48500.005551/2026-01 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto |
|---|
| . .Nome empresarial .Companhia Siderúrgica Nacional-CSN |
| . .CNPJ .33.042.730/0001-04 |
| . .Dados do Projeto |
| . .Nome do Projeto .UHE Bugres |
| . .Ato Autorizativo .Resolução Autorizativa nº16.253/25 |
| . .Descrição do .Ampliação da UHE compreendendo 01 unidade geradora de 6.500 |
| Projeto kW totalizando 6.500 kW da ampliação da central geradora atualmente constituída de 01 unidade geradora de 11.100 kW, totalizando 17.600 kW de capacidade instalada. |
| . .Data de Conclusão .01/03/2029 |
| . .Localidade do Projeto .Município de Canela/RS |
| . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS |
| . .Mês base das estimativas de investimentos .Janeiro de 2026 |
| . Categoria .A .B |
| . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) |
| . .Bens .R$ 37.100.000,00 .R$ 33.668.250,00 |
| . .Serviços .R$ 24.700.000,00 .R$ 23.798.450,00 |
| . .Outros .R$0,00 .R$0,00 |
| . .Total .R$ 61.800.000,00 .R$ 57.466.700,00 |
| . .Processo n.: 48500.004245/2026-49 |
|---|
| . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto |
| . .Nome empresarial .CGC Holding LTDA |
| . .CNPJ .35.302.083/0001-58 |
| . .Dados do Projeto |
| . .Nome do Projeto .UFV Guaíra ML |
| . .Ato Autorizativo .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 202669/DPCA CPFL Paulista |
| . .Descrição do Projeto .Usina Fotovoltaica constituída por dez unidades geradoras de 250 kW, totalizando 2.500 kW de capacidade instalada. Não haverá linha de transmissão, uma vez que o sistema será conectado diretamente na rede de distribuição existente no local, em média tensão 13,8kV, pertencente à CPFL Paulista. |
| . .Data de Conclusão .30/10/2026 |
| . .Localidade do Projeto .Município de Guaíra/SP |
| . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS |
| . .Mês base das estimativas de investimentos .Janeiro de 2026 |
| . Categoria .A .B |
| . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) |
| . .Bens .R$ 6.366.982,70 .R$ 5.778.036,80 |
| . .Serviços .R$ 186.270,57 .R$ 169.040,55 |
| . .Outros .R$0,00 .R$0,00 |
| . .Total .R$ 6.553.253,27 .R$ 5.947.077,35 |
133
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500133