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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 134

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO 3
.
.Processo n.: 48500.004247/2026-38
P Jídi Titl d Pt
.
.essoa urca uar o rojeo
. .Nome empresarial
.CGC Holding LTDA
. .CNPJ
.35.302.083/0001-58
d d
.
.Daos o Projeto
. .Nome do Projeto
.UFV José Bonifácio ML
. .Ato Autorizativo
.Contrato de Uso
do Sistema de Distribuição
- CUSD nº
201786/DPCA CPFL Paulista
. .Descrição
do
Projeto
.Usina Fotovoltaica constituída por oito unidades geradoras de 250
kW, totalizando 2.000 kW de capacidade instalada. Não haverá linha
de transmissão, uma vez que o sistema será conectado diretamente
na rede de distribuição existente no local, em média tensão 13,8kV,
pertencente à CPFL Paulista.
. .Data de Conclusão
.30/10/2026


. .Localidade
do
Projeto
.Município de José Bonifácio / SP
.
.Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
. .Mês base das
estimativas
de
investimentos
.Janeiro de 2026
. Categoria
.A
.B
. .
.Valores
Com
Incidência
de
PIS/PASEP e COFINS

.Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS
(R$)
(R$)
. .Bens
.R$ 5.093.586,16
.R$ 4.622.429,44


. .Serviços
.R$ 149.016,46
.R$ 135.232,44


. .Outros
.R$0,00
.R$0,00

. .Total
.R$ 5.242.602,62
.R$ 4.757.661,88
ANEXO 4
.
.Processo n.: 48500.004249/2026-27
.
.Pessoa Jurídica Titular do Projeto

. .Nome empresarial
.CGC Holding LTDA
. .CNPJ
.35.302.083/0001-58
.
.Dados do Projeto
. .Nome do Projeto
.UFV Potirendaba II ML
. .Ato Autorizativo
.Contrato
de
Uso do
Sistema
de
Distribuição -
CUSD
nº
199564/DPCA CPFL Paulista

. .Descrição
do
Projeto
.Usina Fotovoltaica constituída por quatro unidades geradoras de
250 kW, totalizando 1.000 kW de capacidade instalada. Não haverá
linha de transmissão, uma vez que o sistema será conectado
diretamente na rede de distribuição existente no local, em média
tensão 13,8kV, pertencente à CPFL Paulista.

. .Data de Conclusão
.30/10/2026
Localidade
do
Município de Potirendaba/SP
. .

Projeto
.
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
.
.

. .Mês base das
.Janeiro de 2026
ii
d
estmatvas
e
investimentos
. Categoria
.A
.B
. .
.Valores
Com
Incidência
de
PIS/PASEP e COFINS

.Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS
(R$)
(R$)
. .Bens
.R$ 2.546.793,08
.R$ 2.311.214,72

. .Serviços
.R$ 74.508,23
.R$ 67.616,22


. .Outros
.R$0,00
.R$0,00


. .Total
.R$ 2.621.301,31
.R$ 2.378.830,94
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.746, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.753, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo: 48500.901369/2019-43. Interessada: FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 31.318.293/0002-64. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra perfazendo superfície de aproximadamente 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230/69-13,8 kV Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.199, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001198/2025-09, decide: não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela PCH Jauru SPE S.A. CNPJ nº 19.452.261/0001-70 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.200, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.020905/2026-39 e nº 48500.021716/2026-83, decide:

reconhecer a perda superveniente de objeto dos pedidos de medida cautelar formulados por Lightsource Flor Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 43.994.605/0001-58, Lightsource Milagres Expansão Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 33.443.981/0001-09 e Lightsource Brasil Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 33.370.282/0001-78, extinguindo os incidentes cautelares, sem apreciação do mérito das tutelas de urgência requerida, com fundamento no art. 69 da Norma Organizacional nº 1 da ANEEL, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.201, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do 48500.019383/2026-22, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar formulado por Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 43.963.007/0001-11, mantendo-se, até o julgamento de mérito do recurso administrativo, a exigibilidade das obrigações decorrentes do CUST Permanente nº 127/2024, inclusive quanto às cobranças de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST e aos efeitos da garantia financeira.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.213, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018052/2026-75, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G), CNPJ 39.881.421/0001-04, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica (UHE) Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção e recuperação do empreendimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.216, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.021385/2025-09. Interessado: ISA Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Anuência prévia ao pedido da ISA Energia Brasil S.A., para prestar os serviços no âmbito da sua própria estrutura organizacional de exploração de atividades atípicas, além daquelas outorgadas pelos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica nºs 059/2001, 012/2023, 008/2022, 006/2023 e 012/2023, os serviços em soluções de eficiência energética e uso racional da energia, por meio da tecnologia BESS. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.748, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.019860/2026-50. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.390 (seis mil, trezentos e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Santa Cruz do Capibaribe 2, localizada no município de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.011699/2026-76. Interessado: Tucano Renováveis S.A. CNPJ nº 49.262.464/0001-65 Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Tucano M1, CEG nº PCH.PH.GO.034866-0.01, localizadas nos municípios de Caçu e Itarumã, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.019861/2026-02. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 9.150 (nove mil, cento e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Tamandaré 2, localizada no município de Tamandaré, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901381/2024-15, decide:

declarar extinto o presente processo, que trata do acompanhamento das determinações constantes do Despacho nº 4.506/2023, no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "e" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56/2024, em face do exaurimento de sua finalidade, decorrente da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.303, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903331/2024-72, decide: (i) indeferir o pedido formulado pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ 61.695.227/0001-93, para realização de prova pericial técnica, por enquadrar-se na hipótese de prova desnecessária prevista no art. 38, § 2º, da Lei nº 9.784/1999; (ii) declarar encerrada a fase instrutória do Processo Administrativo nº 48500.903331/2024-72, por reputar suficientes os elementos constantes dos autos para subsidiar a decisão da Diretoria; (iii) determinar a intimação da concessionária para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão; (iv) determinar o regular prosseguimento do feito, após o decurso do prazo para alegações finais, com ou sem manifestação da interessada, para ulterior deliberação final da Diretoria.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.117, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.017413/2026-66. Interessado: Camboatã Energia Solar Spe Ltda ., inscrita no CNPJ nº 37.038.363/0001-26. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Camboatã I a XIV, discriminadas no Anexo I deste Despacho . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta

134

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500134