DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
3.6 Vínculos pessoais, profissionais, acadêmicos ou institucionais relevantes
Possui vínculo pessoal, profissional, acadêmico, institucional ou outra relação relevante que possa afetar, ou aparentar afetar, sua imparcialidade, independência ou isenção na atuação no Grupo de Trabalho? ( ) Sim ( ) Não
3.7 Convicções, militância ou participação em grupos de interesse Possui convicção pessoal, atuação pública, vínculo associativo, participação em organização, entidade, movimento, partido político, organização não governamental ou grupo de interesse que possa comprometer, ou aparentar comprometer, sua independência e isenção na atuação no Grupo de Trabalho?
( ) Sim ( ) Não
3.8 Outras situações relevantes
Há qualquer outro fato, circunstância, vínculo ou interesse que possa comprometer sua participação em termos de independência e isenção, ou gerar percepção por terceiros de possível comprometimento da credibilidade dos trabalhos do Grupo de Trabalho? ( ) Sim ( ) Não
Caso tenha respondido "Sim" a qualquer uma das perguntas anteriores, detalhe a situação no campo abaixo, indicando, conforme o caso, o nome da instituição, empresa ou pessoa envolvida, a natureza do vínculo, o período em que ocorreu, se a situação é atual ou já encerrada, e quaisquer informações que considere relevantes para avaliação pela Anvisa.
___________4. COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO Declaro estar ciente de que, em razão da minha participação no Grupo de Trabalho, poderei ter acesso a informações não públicas, documentos, dados, manifestações técnicas, registros, discussões, materiais preparatórios e demais conteúdos relacionados às atividades da Anvisa. Comprometo-me a: a) tratar como confidenciais todas as informações não públicas acessadas no exercício das atividades do Grupo de Trabalho; b) utilizar as informações exclusivamente para os fins institucionais relacionados às atividades do Grupo de Trabalho; c) não divulgar, reproduzir, encaminhar, publicar, compartilhar ou permitir o acesso de terceiros às informações, documentos ou materiais recebidos, salvo mediante autorização expressa da Anvisa; d) não utilizar as informações obtidas em proveito próprio, de terceiros, de instituição, empresa, entidade ou grupo de interesse; e) não realizar gravações de reuniões, capturas de tela, registros audiovisuais ou uso de imagem e voz dos participantes sem autorização da Anvisa; f) manter documentos, registros e informações exclusivamente em repositórios, sistemas ou meios autorizados pela Anvisa; g) adotar medidas adequadas para prevenir perda, extravio, vazamento, alteração, acesso indevido ou uso não autorizado das informações e documentos trabalhados; h) comunicar imediatamente à Anvisa a ocorrência ou suspeita de incidente de segurança, perda, acesso indevido, divulgação não autorizada ou qualquer situação que possa comprometer a confidencialidade, integridade ou segurança das informações; i) eliminar arquivos sob minha guarda quando não forem mais necessários às atividades desempenhadas junto ao Grupo de Trabalho ou quando solicitado pela Anvisa; j) devolver ou inutilizar documentos físicos quando solicitado pela Anvisa ou quando não forem mais necessários às atividades do Grupo de Trabalho;
k) não reter cópias físicas ou digitais após o encerramento da minha participação, salvo autorização expressa da Anvisa ou obrigação legal aplicável. Este compromisso permanece válido mesmo após o encerramento da minha participação no Grupo de Trabalho.
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Comprometo-me a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando houver acesso ou tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades do Grupo de Trabalho. Comprometo-me, ainda, a:
a) acessar e tratar apenas os dados pessoais estritamente necessários às atividades do Grupo de Trabalho; b) utilizar dados pessoais exclusivamente para as finalidades institucionais relacionadas ao Grupo de Trabalho;
c) preservar a confidencialidade, a segurança e a integridade dos dados
pessoais acessados;
d) não compartilhar dados pessoais com terceiros sem autorização da
Anvisa;
e) comunicar imediatamente à Anvisa qualquer incidente ou suspeita de incidente envolvendo dados pessoais. Declaro estar ciente de que a Anvisa poderá tratar meus dados pessoais para fins de organização, registro e funcionamento do Grupo de Trabalho, incluindo identificação, contato, registro de participação, elaboração de atas, eventual emissão de passagens e diárias, quando cabível, e registros administrativos correlatos. Declaro estar ciente, ainda, de que reuniões poderão ser gravadas ou registradas, quando necessário, para fins institucionais, elaboração de atas, memória administrativa ou documentação das atividades, observadas as diretrizes e autorizações aplicáveis no âmbito da Anvisa.
- COMPROMISSOS RELACIONADOS A CONFLITO DE INTERESSES Comprometo-me a:
a) atuar em busca do interesse público, com independência, imparcialidade, objetividade e responsabilidade técnica; b) declarar, antes ou durante as atividades, qualquer situação que possa configurar conflito de interesses real, potencial ou aparente; c) comunicar à Coordenação do Grupo de Trabalho qualquer alteração relevante nas informações prestadas nesta Declaração;
d) atualizar esta Declaração sempre que houver mudança nas circunstâncias
declaradas;
e) declarar impedimento para participar de discussão, manifestação, elaboração de documento, recomendação ou qualquer atividade específica em que identifique situação de conflito de interesses; f) abster-me de participar de discussão, manifestação, elaboração de documento, recomendação ou qualquer atividade específica quando houver conflito de interesses real, potencial ou aparente, conforme orientação da Anvisa; g) aceitar eventual restrição de participação em atividade específica, quando assim definido pela Anvisa, em razão das informações declaradas. Declaro, ainda, que informei os interesses:
a) próprios;
b) de cônjuge ou companheiro(a);
c) de familiares diretos, quando de meu conhecimento;
d) de instituições, empresas, entidades ou organizações com as quais possuo vínculo relevante.
- CONDUTA E RESPONSABILIDADES
Comprometo-me a:
a) atuar com ética, respeito, urbanidade, boa-fé e colaboração;
b) observar as orientações da Coordenação e da Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho; c) cumprir os prazos e as atividades que me forem atribuídos no âmbito do Grupo de Trabalho; d) participar das reuniões e atividades para as quais for convocado, justificando eventual impossibilidade de comparecimento;
e) manter meus dados de contato atualizados junto à Coordenação do
Grupo de Trabalho;
f) preservar a imagem institucional da Anvisa e a credibilidade dos trabalhos desenvolvidos; g) não me manifestar em nome do Grupo de Trabalho ou da Anvisa sem autorização formal; h) não utilizar a participação no Grupo de Trabalho para promoção pessoal, institucional, comercial, profissional ou acadêmica indevida;
i) não apresentar opinião pessoal como posicionamento institucional da Anvisa ou do Grupo de Trabalho;
j) respeitar a natureza técnica, consultiva e não deliberativa do Grupo de Trabalho. 8. USO DE RECURSOS, SISTEMAS E INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS Comprometo-me a:
a) utilizar sistemas, documentos, informações e recursos disponibilizados pela Anvisa apenas para fins institucionais relacionados ao Grupo de Trabalho;
b) não compartilhar credenciais, senhas, links restritos, documentos internos ou acessos concedidos pela Anvisa;
c) seguir boas práticas de segurança da informação;
d) comunicar à Anvisa qualquer dificuldade, irregularidade, falha de acesso ou uso indevido de sistemas, documentos ou informações de que tenha conhecimento. 9. AVALIAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
Declaro estar ciente de que as informações prestadas serão avaliadas pela Anvisa, que poderá, conforme o caso:
a) aceitar minha participação integral nas atividades do Grupo de
Trabalho;
b) solicitar esclarecimentos ou informações complementares;
c) recomendar ou determinar restrição de participação em discussões ou atividades específicas;
d) registrar impedimento em ata de reunião;
e) recomendar a substituição do representante indicado, quando a situação declarada for incompatível com a atuação no Grupo de Trabalho; f) adotar outras medidas cabíveis para preservar a integridade, a imparcialidade, a confidencialidade e a credibilidade dos trabalhos. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaro que as informações prestadas neste documento são verdadeiras, completas e refletem, no momento da assinatura, todas as situações de meu conhecimento que possam configurar conflito de interesses real, potencial ou aparente.
Comprometo-me a informar imediatamente à Anvisa qualquer alteração relevante nas informações declaradas, bem como qualquer nova situação que possa afetar minha independência, imparcialidade ou isenção na atuação no Grupo de Trabalho.
Comprometo-me a cumprir integralmente este Termo, reconhecendo que seu descumprimento poderá acarretar, sem prejuízo de outras medidas cabíveis: a) restrição de participação em atividades específicas;
b) desligamento ou substituição no Grupo de Trabalho;
c) responsabilização civil por perdas e danos em caso de quebra de sigilo ou uso indevido de informações; d) responsabilização administrativa, ética ou penal, quando aplicável, observada a legislação vigente.
Declaro estar ciente de que o presente Termo não afasta a incidência de deveres legais, éticos, profissionais ou institucionais aplicáveis à minha atuação, inclusive aqueles relacionados à proteção da informação, à proteção de dados pessoais, à prevenção de conflito de interesses e à preservação do interesse público. Local e data: _______ Assinatura: _________ Nome: __________" (NR). Art. 2º Fica revogado o art. 15, da Portaria nº 488, de 15 de abril de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 944, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera a Portaria nº 489, de 15 de abril de 2026, que institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e avaliação do plano de ação relacionado aos medicamentos agonistas do receptor de GLP-1.
O DIRETOR-PRESIDENTE/DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 489, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2026, Seção 1, pág. 195, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...................................................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado conforme os resultados de suas atividades." (NR) "Art. 2º O GT será composto por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada Diretoria da Anvisa. ................................................................................................. § 2º A coordenação e a Secretaria-Executiva do GT serão exercidas pelos membros titular ou suplente do Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (NR) ................................................................................................. maioria dos membros e registradas em ata.
§ 2º Os membros do GT, regularmente convocados e que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente, sendo assegurada a possibilidade, se assim desejarem, de participação por meio de videoconferência, independentemente da forma de convocação, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020." (NR)
"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogada." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do art. 6º, da Portaria nº 489, de 15 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente
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