DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
EMENDA, POR TROCA DE NOTAS, AO ACORDO BRASIL-CHINA SOBRE ISENÇÃO MÚTUA DE VISTOS PARA PORTADORES DE PADIPS E PASOFS (PASSAPORTE DE SERVIÇO CHINÊS)Nota de Proposta da República Federativa do Brasil:
Brasília, 5 de agosto de 2026.
Excelência,Tenho a honra de fazer referência ao fato de que representantes de ambos os governos, tendo realizado consultas amistosas, propõem emendar o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Isenção Mútua de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço (Oficiais) (doravante denominado "o Acordo"), assinado em 24 de maio de 2004, da seguinte forma:
i) O parágrafo 1º do Artigo I será substituído pelo seguinte: "Os nacionais de qualquer das Partes Contratantes portadores de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço válidos, desde que limitados a visitantes temporários com estadas de até 90 (noventa) dias, bem como a membros de missão diplomática ou de repartição consular, estarão isentos de vistos para entrar, sair e transitar no território da outra Parte Contratante. Os passaportes de serviço da República Popular da China referidos no presente Acordo incluem os passaportes para assuntos públicos."
ii) O parágrafo 2º do Artigo I será substituído pelo seguinte: "Os nacionais de qualquer das Partes Contratantes referidos no parágrafo precedente que pretendam permanecer mais de 90 (noventa) dias no território da outra Parte Contratante deverão cumprir os procedimentos necessários às autoridades competentes da outra Parte Contratante."
Caso Vossa Excelência confirme a proposta supramencionada, por meio de nota de resposta em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota, juntamente com a Nota de resposta de Vossa Excelência, constituirá uma emenda ao Acordo e entrará em vigor em conformidade com o Artigo VIII do referido Acordo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.
MAURO VIEIRAMinistro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
A Sua Excelência Wang Yi
Ministro das Relações Exteriores da República Popular da China Nota de Resposta da República Popular da China:
A Sua Excelência,
"Art. 13. Os membros do GT, regularmente convocados e que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente, sendo assegurada a possibilidade, se assim desejarem, de participação por meio de videoconferência, independentemente da forma de convocação, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Parágrafo único. Os membros do GT, regularmente convocados e que não se encontrarem no Distrito Federal, participação por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020." (NR) "Art. 15. A designação dos membros do Grupo de Trabalho, bem como de quaisquer convidados externos, deve ser precedida, sem prejuízo de outras formalidades, do preenchimento da declaração de possível conflito de interesses e termo de compromisso de confidencialidade e proteção da informação, conforme Anexo I". (NR)
"Art. 16. Os membros e convidados do Grupo de Trabalho comprometemse a atuar em busca do interesse público, de forma independente e de atualizar a declaração de possível conflito de interesses e termo de compromisso de confidencialidade e proteção da informação, quando necessário". (NR) "Art. 17. Os membros do Grupo de Trabalho declarar-se-ão, antes do início da reunião, impedidos de discutir qualquer tema em que seja identificado conflito de interesses. Parágrafo único. A declaração de impedimento deve ser registrada na ata da reunião". (NR)
"Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogada." (NR) "ANEXO I - DECLARAÇÃO DE POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES E TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO Para assegurar a integridade técnica, a imparcialidade e a confiança pública nos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria, torna-se necessário prevenir situações em que interesses pessoais, profissionais, financeiros, institucionais ou de outra natureza possam afetar, ou aparentar afetar, a atuação independente de seus participantes.
Com esse propósito, solicita-se aos membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho a declaração de situações que possam configurar conflito de interesses real, potencial ou aparente, bem como o compromisso de confidencialidade e proteção das informações acessadas em razão das atividades desempenhadas junto à Anvisa. A resposta "Sim" a qualquer item não implica impedimento automático à participação no Grupo de Trabalho. As informações declaradas serão avaliadas pela Anvisa, considerando sua natureza, relevância e possível impacto sobre os temas tratados.
- IDENTIFICAÇÃO
Nome:__________ Instituição/órgão/entidade:___________ Representação no Grupo de Trabalho:
_____________E-mail:
Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil Excelência,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota Verbal de Vossa Excelência, cujo teor é o seguinte:
"Tenho a honra de fazer referência ao fato de que representantes de ambos os governos, tendo realizado consultas amistosas, propõem emendar o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Isenção Mútua de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço (Oficiais) (doravante denominado "o Acordo"), assinado em 24 de maio de 2004, da seguinte forma:
O parágrafo 1º do Artigo I será substituído pelo seguinte: "Os nacionais de qualquer das Partes Contratantes portadores de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço válidos, desde que limitados a visitantes temporários com estadas de até 90 (noventa) dias, bem como a membros de missão diplomática ou de repartição consular, estarão isentos de vistos para entrar, sair e transitar no território da outra Parte Contratante. Os passaportes de serviço da República Popular da China referidos no presente Acordo incluem os passaportes para assuntos públicos."
O parágrafo 2º do Artigo I será substituído pelo seguinte: "Os nacionais de qualquer das Partes Contratantes referidos no parágrafo precedente que pretendam permanecer mais de 90 (noventa) dias no território da outra Parte Contratante deverão cumprir os procedimentos necessários às autoridades competentes da outra Parte Contratante.
Caso Vossa Excelência confirme a proposta supramencionada, por meio de nota de resposta em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota, juntamente com a Nota de resposta de Vossa Excelência, constituirá uma emenda ao Acordo e entrará em vigor em conformidade com o Artigo VIII do referido Acordo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração."
Tenho a honra de confirmar, em nome do Governo da República Popular da China, o teor da Nota de Vossa Excelência. A presente Nota de resposta, juntamente com a Nota de Vossa Excelência, constituirá uma emenda ao Acordo entre nossos Governos e entrará em vigor em conformidade com o Artigo VIII do referido Acordo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de sua mais alta consideração.
Pequim, 13 de Agosto de 2026.
WANG YI Ministro das Relações Exteriores da República Popular da China
Ministério da Saúde SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA N° 943, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera a Portaria nº 488, de 15 de abril de 2026, que institui Grupo de Trabalho para discussão técnica sobre medicamentos agonistas do receptor de GLP-1.
O DIRETOR-PRESIDENTE/DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 488, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2026, Seção 1, pág. 195, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..............................................................................................................
Parágrafo único: O GT terá duração de 45 dias contados da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogada conforme resultados de suas atividades". (NR)
____________Telefone: ____________ 2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Termo, considera-se:
Conflito de interesses: situação em que interesses pessoais, profissionais, financeiros, institucionais, acadêmicos ou de outra natureza possam influenciar, ou aparentar influenciar, a atuação independente, imparcial e técnica do participante no âmbito do Grupo de Trabalho. Informação confidencial: toda informação não pública acessada em razão da participação no Grupo de Trabalho, incluindo documentos, dados, manifestações técnicas, registros de reunião, minutas, materiais preparatórios, informações estratégicas, dados pessoais, informações institucionais, informações comerciais ou quaisquer outros elementos cujo acesso decorra das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho.
Proteção da informação: conjunto de medidas destinadas a preservar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e o uso adequado das informações acessadas em razão da participação no Grupo de Trabalho. 3. DECLARAÇÃO DE POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES
Responda às perguntas abaixo considerando os últimos 5 (cinco) anos. 3.1 Relação profissional, comercial ou institucional
Nos últimos 5 (cinco) anos, exerceu atividade profissional, prestou serviços, manteve relação comercial, contratual, institucional ou de representação com pessoa física ou jurídica que tenha interesse, direto ou indireto, nos temas tratados pelo Grupo de Trabalho ou que possa ser beneficiada ou prejudicada por decisões da Anvisa relacionadas a medicamentos agonistas do receptor de GLP-1?
( ) Sim ( ) Não
3.2 Benefícios, pagamentos ou apoios recebidos
Nos últimos 5 (cinco) anos, recebeu, direta ou indiretamente, de pessoa física ou jurídica com interesse nos temas tratados pelo Grupo de Trabalho, quaisquer dos benefícios abaixo? a) Reembolso ou custeio para participação em eventos, congressos, seminários ou atividades técnicas: ( ) Sim ( ) Não b) Honorários por apresentação, conferência, palestra, aula ou atividade de capacitação:
( ) Sim ( ) Não
c) Honorários ou remuneração por consultoria, assessoria, parecer técnico ou atividade equivalente: ( ) Sim ( ) Não
d) Financiamento, fomento, patrocínio ou apoio para realização de pesquisa: ( ) Sim ( ) Não
e) Recursos, bolsas, doações, equipamentos, insumos ou apoio financeiro destinados a equipe, projeto, laboratório, serviço ou instituição à qual esteja vinculado: ( ) Sim ( ) Não f) Outro benefício, apoio, vantagem ou pagamento relacionado aos temas tratados pelo Grupo de Trabalho: ( ) Sim ( ) Não
Em caso positivo a alguns dos itens acima, especifique:
__________3.3 Participação societária, investimentos ou interesse financeiro
Possui participação societária, investimentos relevantes, vínculo econômico, direito proprietário, patente, pedido de patente, royalties ou outro interesse financeiro em pessoa física ou jurídica que tenha interesse nos temas tratados pelo Grupo de Trabalho ou que possa ser beneficiada ou prejudicada por decisões da Anvisa relacionadas a medicamentos agonistas do receptor de GLP-1? ( ) Sim ( ) Não 3.4 Atuação perante a Administração Pública Nos últimos 5 (cinco) anos, atuou como perito, consultor, assessor, representante, procurador, intermediário de interesses ou em atividade equivalente, formal ou informalmente, perante órgãos ou entidades da Administração Pública, em temas relacionados ao objeto do Grupo de Trabalho?
- ( ) Sim ( ) Não 3.5 Vínculos familiares
Possui cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que mantenha vínculo profissional, societário, financeiro ou institucional com pessoa física ou jurídica que tenha interesse nos temas tratados pelo Grupo de Trabalho ou que possa ser beneficiada ou prejudicada por decisões da Anvisa relacionadas a medicamentos agonistas do receptor de GLP-1? ( ) Sim ( ) Não
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