DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOALDeterminados a ampliar e consolidar uma aliança econômico-comercial e considerando a intenção de desenvolver novas áreas de cooperação, baseadas nos princípios de reciprocidade, de redução de assimetrias e de benefício mútuo;
PORTARIA Nº 19.735, DE 5 DE AGOSTO DE 2026Considerando a importância de facilitar a crescente participação do setor privado, em particular as pequenas e médias empresas, para promover o intercâmbio comercial, os investimentos e o encadeamento produtivo entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República Dominicana;
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.064005/2026-42, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 25-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a AVIOMAR S.R.L, situada em Viale Tiziano nº 108, 00196 Roma, (RM), ITÁLIA, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de agosto de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Convêm assinar o presente Memorando.
Artigo I
Objetivo e Alcance
O presente Memorando de Entendimento tem por objeto fortalecer as relações econômicas, promover o aumento do intercâmbio comercial, bem como radicar investimentos produtivos no território das Partes. Para tanto, as Partes convêm estabelecer um marco de cooperação que permita estimular a produção de iniciativas de interesse comum em áreas vinculadas ao comércio, aos investimentos e ao encadeamento produtivo, com o objetivo final de realizar os maiores esforços para uma aproximação comercial que vislumbre a possibilidade de um acordo comercial entre as Partes.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Artigo II
Grupo de Trabalho Conjunto
Ministério da Previdência Social- As Partes estabelecerão um Grupo de Trabalho Conjunto para a Promoção do Comércio, dos Investimentos e do Encadeamento Produtivo (doravante denominado "Grupo de Trabalho"). 2. O Grupo de Trabalho estará integrado pelos representantes dos órgãos governamentais que as Partes designem e será presidido pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados Partes do MERCOSUL, na qualidade de Coordenadores Nacionais do Conselho Mercado Comum (CMC), e pelo Ministro das Relações Exteriores da República Dominicana.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, torna pública a decisão da Diretoria Colegiada da Previc proferida na 796ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, com fundamento no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e no Processo 44011.001210/2023-66, CO N S I D E R A N D O : (i) a Nota da Fiscalização nº 515/2026/PREVIC, de 14 de agosto de 2026 (SEI nº 0964575), e
- Ademais, o Grupo de Trabalho será coordenado pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum (GMC) dos países do MERCOSUL e pelo Vice-Ministro para Assuntos Econômicos e Cooperação Internacional da República Dominicana. 4. O Grupo de Trabalho elaborará um plano de ação que contenha os seguintes aspectos:
a) Revisar o ambiente comercial com o objetivo de propor acordos e ações que possam fortalecer as relações econômicas e comerciais entre as Partes;
b) Apoiar o intercâmbio de informações, estratégias e visões entre os setores público e privado das Partes com a finalidade de fortalecer as alianças público-privadas; c) Realizar atividades para lograr um intercâmbio de melhores práticas e assistência técnica no âmbito dos temas deste Memorando de Entendimento;
(ii) o Despacho Decisório nº 146/2026/CGDC/DICOL, de 18 de agosto de 2026 (SEI
nº 0965549), resolve:
Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de que trata a Portaria Previc nº 137, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2026, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 28 de agosto de 2026, com vigência até o dia 27 de agosto de 2027.
d) Explorar e recomendar mecanismos que permitam promover o comércio, os investimentos e as oportunidades de encadeamento produtivo, bem como facilitar as transações comerciais e os investimentos, tendo em conta as melhores práticas inclusivas.
Artigo III
Reuniões de trabalho e prazos
- O Grupo de Trabalho funcionará de forma permanente e se reunirá, quando necessário, tanto presencial quanto virtualmente, durante seu primeiro ano de existência, para discutir os assuntos relativos à natureza e aos objetivos estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
- A partir do segundo ano, realizar-se-ão reuniões semestrais para avançar nos temas de sua agenda de trabalho. 3. O Grupo de Trabalho apresentará um primeiro relatório contendo recomendações de ação em prazo não superior a 6 (seis) meses, contados a partir da entrada em vigor do presente Memorando, bem como apresentará plano de trabalho com um cronograma de reuniões para avançar nos temas de sua agenda de trabalho.
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011465/2025-07, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora CTS (em alteração para Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora CTB), CNPB nº 2008.0016-19, administrado pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo IV Agenda do Grupo de Trabalho 1. O Grupo de Trabalho decidirá os detalhes de cada reunião depois das consultas internas necessárias. Os trabalhos se concentrarão sobre tópicos relacionados ao acesso recíproco aos mercados das Partes deste Memorando, ao desenvolvimento do ambiente de negócios, à facilitação do comércio, bem como à promoção do comércio, dos investimentos e do encadeamento produtivo. O Grupo de Trabalho poderá tratar ainda de qualquer outra matéria mencionada no Artigo II - Grupo de Trabalho Conjunto -, se assim o decidir. 2. As Partes poderão trazer ao Grupo de Trabalho, para informação, discussão ou direcionamento, temas relacionados ao comércio, aos investimentos e ao ambiente de negociações bilaterais. Artigo V Cooperação em Agricultura, Pecuária e Pesca
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 614, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011493/2025-16, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora RIOTRILHOS, CNPB nº 1994.0009-29, administrado pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- As Partes acordam:
a) Fomentar a cooperação na área de agricultura, pecuária e pesca, mediante a capacitação e o intercâmbio de informações, tendo em conta o desenvolvimento sustentável das Partes;
b) Promover uma relação mais estreita entre os órgãos das Partes em medidas sanitárias e fitossanitárias e barreiras técnicas ao comércio, a fim de facilitar a ampliação e a diversificação do intercâmbio comercial;
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAc) Plasmar, mediante Declarações Conjuntas ou Memorandos de Entendimento específicos, o alcance, a natureza e as prioridades da cooperação nesta área. Artigo VI Solução de Controvérsias Qualquer controvérsia ou diferença derivada da interpretação e/ou implementação do presente Memorando será resolvida mediante negociação amigável entre as Partes.
PORTARIA PREVIC Nº 631, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012971/2025-13, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Ajinomoto de Previdência, CNPB nº 1999.0017-29, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Artigo VII Entrada em Vigor
- O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data de sua assinatura e terá duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, exceto se alguma das Partes comunicar à outra por escrito, por meio dos canais diplomáticos correspondentes, sua vontade de dar por concluído o presente instrumento, com aviso prévio de 3 (três) meses.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA- Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por escrito e com o consentimento mútuo das Partes, por meio dos canais diplomáticos correspondentes. 3. Assinado em dois originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012963/2025-69, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da PPG, CNPB nº 1999.0016-56, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul)
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SANTIAGO ANDRÉS CAFIERO
da PPG, CNPB nº 1999.0016-56, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº Ministro das Relações Exteriores da Argentina
01.129.017/0001-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Buenos Aires, 16 de febrero de 2022
Local/Data
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministério das Relações Exteriores Ministro das Relações Exteriores do Brasil
Brasília 16 de dezembro de 2021
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES Local/Data
EUCLIDES ACEVEDO
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS Ministro das Relações Exteriores do Paraguai
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO
Asunción, 17 de marzo de 2022
Local/Data
DEPARTAMENTO DE IÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
FRANCISCO BUSTILLO BONASSO
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS Ministro das Relações Exteriores do Uruguai
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) Montevideo, 3 de marzo de 2022
E A REPÚBLICA DOMINICANA PARA O ESTABELECIMENTO DE GRUPO DE TRABALHO Local/Data
CONJUNTO PARA A PROMOÇÃO DO COMÉRCIO, DOS IN V ES T I M E N T O S Pela República Dominicana
E DO ENCADEAMENTO PRODUTIVO
PATRICIA VILLEGAS DE JORGE
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), integrado pela República Argentina, pela República Embaixadora Extraordinaria e Plenipotenciaria
Federativa do Brasil, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai como Estados da República Dominicana na República Federativa do Brasil
Partes, e a República Dominicana, signatários deste Memorando, doravante denominados "as Partes";
Tendo presente a vontade política do MERCOSUL e da República Dominicana de Brasília 16 de dezembro de 2021
promover o intercâmbio comercial e os investimentos; Local/Data
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