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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 143

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 752, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera as Decisões nºs 533, 534 e 535, de 7 de junho de 2022.

Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0406 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.828, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e arts. 5º e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, considerando o que consta do processo nº 00058.045226/2026-11, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026,2 de novembro de 2024, decide:

Art. 1º A Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118794/2026-50, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1194 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no

EDUARDO HENN BERNARDI

aeroporto:

a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e

b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27). ....................................." (NR)

Art. 2º A Decisão nº 534, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................ .....................................

XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto:

a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e

b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27). ....................................." (NR) Art. 3º A Decisão nº 535, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (SBRJ), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................

aeroporto:

a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e

b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27). ....................................." (NR)

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente R E T I F I C AÇ ÃO

No parágrafo único do art. 3º da Decisão nº 705, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2025, Seção 1, página 77, e no parágrafo único do art. 3º da Decisão nº 721, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025, Seção 1, página 78, onde se lê: "...8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento)..." leia-se: "...8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento)...".

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 19.817, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.118330/2026-43, resolve:

PORTARIA Nº 19.839, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.119006/2026-42, resolve:

III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE MANGARATIBA MV24; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,6 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de setembro de 2029.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.387/SIA, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, Seção 1, página 59. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

PORTARIA Nº 19.841, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.119007/2026-97, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA TOPAZIO;

II - Indicador de localidade: 9PIX;

III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA TOPAZIO; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 3;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de setembro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.285/SIA, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, página 83. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA REGULATÓRIA Nº 56, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.028028/2026-93, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12.............................................................................

. .AT I V I DA D E
.EXEMPLO (não exaustivo)
.
VALOR
DA
R E M U N E R AÇ ÃO
. .
Exame de proficiência de licença.
.Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exame da
habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE).
.
R$ 700,00
Nota:
inclui
habilitação
de
equipamento
(classe
ou
tipo)
associada.
. .Exame de proficiência de licença combinado com exame de
habilitação relativa à operação.
Nota:
inclui
habilitação
de
equipamento
(classe
ou
tipo)
associada.
.
Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exames de
habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE) e de voo por instrumentos
(IFRA).
.
R$ 850,00
Nota: todo exame para concessão de PLA deve ser remunerado conforme esta linha.
. .
Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou
tipo) ou relativa à operação.
.Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE).
.
R$ 575,00

. .
Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou
tipo) combinado com exame de habilitação relativa à operação.
.Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE) combinado com
exame de habilitação de voo por instrumentos (IFRA).
.
R$ 700,00
. .
.
.
R$ 575,00

. . . . Exame em rota. Realização de exame de acordo com a seção 135.299 do RBAC nº 135. ............................................................................." (NR) Art. 2º Os novos valores de remuneração aplicam-se aos exames solicitados à Anac a partir da entrada em vigor desta Portaria Regulatória. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.150/SPL, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, Seção 1, página 104. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA VILASBOAS

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