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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 159

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.

1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.

1.1 Pela procedência d e auto de infraçã o ou da n otificação de débito .
.
.Nº
.P R O C ES S O .AI .E M P R E S A .UF
.
.1
.46268.003175/2019-57 .218778163 .Rumo
S.A .
Malha Paulista .SP
.
.2
.46268.003176/2019-00 .218777914 .Rumo
S.A .
Malha Paulista .SP
.
.3
.46268.003177/2019-46 .218778317 .Rumo
S.A .
Malha Paulista .SP
.
.4
.46268.003193/2019-39 .218787375 .Rumo
S.A .
Malha Paulista .SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.231530/2026-51, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MERUOCA - SINDTRAM, CNPJ 07.957.059/0001-11, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6728 (9589976), resolve:

a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13624.200647/2026-91, de interesse do SINDICATO TRAB SERV PUB MUN LIM DO NORTE CE SINTSEM, CNPJ 12.462.131/0001-70, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6674 (9560542), resolve:

PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201451/2026-40, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado de Sergipe - SINDSERH/SE, CNPJ 61.291.107/0001-20, para representação da categoria trabalhadores celetistas em empresas públicas de serviços hospitalares, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Sergipe, CNPJ: 32.713.463/0001-97, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

DESPACHOS DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 6654 (9525536), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 47984.207757/2026-15 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDUSCON/PVH - RO - Sindicato da Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Porto Velho, CNPJ 63.628.556/0001- 47, em razão da dissolução da entidade, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6729 (9590159), resolve:

DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO AMAZONAS SINFISIO-AM, CNPJ 44.233.739/0001-19, Processo 19964.215307/2025-18, para representar a categoria dos Fisioterapeutas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6617 (9484553), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200989/2026-37, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDET/RS, CNPJ 07.001.387/0001-40, tendo em vista a não caracterização da categoria pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,

b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6619 (9486423), resolve:

a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201170/2026-97, de interesse do SINTRAMSFILHO - SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENC I A DA DOS TRABALHADORES AVULSOS E DOS EMPREGADOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SIMÕES FILHO E REGIÃO, CNPJ 04.471.308/0001- 76, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,

b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo

normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento à Decisão Judicial (8457039 - fls. 7/11), Embargos de Declaração nº 1037263-74.2025.4.01.3600, proveniente da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, Justiça Federal da 1ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 10959/2026/PRU1R/PGU/AGU (8457039), considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6629 (9495377), resolve: a) CANCELAR o registro concedido provisoriamente, publicado no DOU N° 84,Seção 1, pág.161, de 07/05/2026, conforme Análise Técnica 1763; b) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.209534/2024-15, de interesse do SINPHESP/MT - Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, CNPJ: 30.587.438/0001-89, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6723 (9588411), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201285/2026-81, de interesse do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá, CNPJ 14.771.608/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6726 (9589490), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13168.200315/2026-31, de interesse do SINDICATO DA IND DE MASSAS ALIM E BISCOITOS DE TERESINA, CNPJ 41.284.753/0001-53, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,

b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo

normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6727 (9589761), resolve:

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6704 (9576195), resolve:

PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201403/2026-51, de interesse do SINDICATO REGIONAL DOS ACS E ACE REGIONAL IV SINDRACSE - SINDRACSE - Regional IV, CNPJ 22.524.519/0001-01, para representação dacategoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, regulamentados pela Lei nº 11.350, de 5/10/2006, com as alterações da lei nº 13.595, de 5/01/2018, e a Lei nº 14.536, de 20/01/2023, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu e Pacoti, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo nº 0001724-28.2025.5.10.0012, proveniente da 12ª Vara do Trabalho de Brasíli a / D F, encaminhada pelo Ofício nº 91563/2026/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 9560042), cuja força executória foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 23622/2026/PRU1R/PGU/AGU, e com fundamento na Análise Técnica nº 1992 (SEI nº 9569753), resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 639 (4014513), publicada no DOU 233, Seção I, PAG. 81, DE 04/12/2024 (4063513), e consequentemente: b) CANCELAR, por determinação judicial, o registro sindical do SINATRAN/DF - Sindicato dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal, CNPJ nº 47.262.124/0001-09, Processo nº 19964.112520/2022-18 - SC22143, tornando-o INATIVO no CNES, nos termos do art. 38, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472/2023; c) DESFAZER, no CNES, as seguintes anotações: 1) SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal, CNPJ: 37.050.333/0001-35 (2837729), Processo de Registro Sindical nº 46206.004946/2009-86; Categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados no Estado do Distrito Federal; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal; 3) SINDSER - Sind dos Serv Emp Adm Dir Fund Aut Emp Pub Soc Eco Mista, CNPJ 03.657.293/0001-72, Processo nº 24190.006027/88-81, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados; no Estado do Distrito Federal; 4) SIDPEF - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO DF, CNPJ: 07.651.627/0001-51, Processo nº 24190.003731/89-44, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal, 5) SINDIRETA DF - Sindicato dos Sevidores Civis da Administração Direta, Autarquias e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - DF, Processo de Registro Sindical nº 24000.003032/90-37, CNPJ: 03.657.368/0001-15 (2838393), a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6722 (9587601), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.203715/2026-08, de interesse da FEPR OV E N O N E - Federação dos Sindicatos de Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Norte e Nordeste, CNPJ 21.085.978/0001- 73, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

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