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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 160

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 236, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 052, de 17 de agosto de 2026, e no que consta dos processos nos 50500.034512/2026-54 e 50505.033877/2026-11, delibera: Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos - ABRAFREC, em face do juízo de admissibilidade realizado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas, consubstanciado no Ofício nº 21827/2026/SUPAS/DIR-ANTT (SEI nº 43035436) e fundamentado no Despacho COARP (SEI nº 42991840), para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 237, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DELIBERAÇÃO ANTT Nº 242, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 044, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.029035/2026-13, delibera:

Art. 1º Fica aprovado o 7º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 005/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão, decorrente de alteração promovida pelo 6º Termo Aditivo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 243, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 043, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.029021/2026-91, delibera: Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 01/2025, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Elovias S.A., tendo por objetivo padronizar a periodicidade da notificação de compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 057, de 17 de agosto de 2026, em concordância com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 104558045.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.084885/2026-58, e no que consta do processo nº 50500.009221/2026-28, delibera:

Art. 1º Fica suspensa, sub judice, os efeitos da Decisão Supas nº 830, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 28 de maio de 2026, Seção 1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a Via Pevidor Ltda., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, autorizada a operar, na condição sub judice, as seguintes linhas: I - Várzea Grande/MT - Ponta Porã/MS; e II - Belo Horizonte/MG - Guarapari/ES. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 244, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 041, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.028978/2026-11, delibera:

Art. 1º Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 06/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., tendo por objetivo padronizar a periodicidade da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 245, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DELIBERAÇÃO ANTT Nº 238, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 058, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.291915/2022-75, delibera:

Art. 1º Fica autorizada a dilação de prazo para apresentação à ANTT, pela concessionária Ecovias Rio Minas Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Rio Minas, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA voltado à definição da solução técnica para a assunção do segmento da BR-116/MG, compreendido entre os km 588+700 e 590+800, coincidente/paralelo à BR-262/MG.

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar o EVTEA no prazo de 160 (cento e sessenta) dias, contados do término do prazo estabelecido na Deliberação ANTT nº 478, de 5 de dezembro de 2025, fixando-se como nova data final para conclusão dos estudos o dia 10 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 239, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 040, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.028959/2026-94, delibera:

Art. 1º Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias PRVias S.A. - Motiva Paraná, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 240, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 046, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.028949/2026-59, delibera:

Art. 1º Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 04/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A., tendo por objetivo padronizar a periodicidade da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 241, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 045, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.029047/2026-30, delibera:

Art. 1º Fica aprovado o 9º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2011, celebrado entre a ANTT e a ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Capixaba, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da Notificação de compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão, decorrente de alteração promovida pelo 8º Termo Aditivo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 042, de 17 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.028971/2026-07, delibera: Art. 1º Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia EPR Iguaçu S.A., tendo por objetivo padronizar a periodicidade da notificação de compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta no Processo Administrativo nº 50505.035832/2026-81, decide:

Art. 1º Autorizar a Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A., CNPJ nº 63.929.367/000104, a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.

Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.

Parágrafo único: Deverá ser considerada a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia.

Art. 3º Será assegurada à Concessionária Rota Sertaneja MG-GO a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2025, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.165, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.056687/2026-72, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de Implantação do Ponto de Parada e Descanso (PPD02), no km 565+300 da BR-277/PR, referente ao item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02.

Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3 - SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (08/05/2027).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.166, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.056706/2026-61, decide:

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