DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 59/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P623811/2019PMF , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 157PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do ProcuradorGeral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 60/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P319649/2023PMF (P502165/2023-PMF) , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 87-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 61/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P130317/2024PMF (P277123/2024-PMF) , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 96-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 62/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P284673/2021PMF (P093371/2024-PMF // P476968/2024-PMF) , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 246-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 63/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P354952/2024PMF , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 46PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do ProcuradorGeral do Município, em 18 de agosto de 2026. Hélio das Chagas Leitão Neto Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 64/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P026532/2023PMF , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 46PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do ProcuradorGeral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 65/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P150903/2021PMF (P258851/2021-PMF) , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 139-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município