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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/08/2026 · pág. 22

DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22

os descontos eventualmente realizados em folha de pagamento de seus empregados, a título de ressarcimento de multas de trânsito comprovadamente cometidas durante a execução contratual, estejam em estrita conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente, especialmente o disposto no art. 462, § 1º, da CLT, bem como com normas coletivas aplicáveis. 3.4. Mediante solicitação formal do motorista e havendo viabilidade operacional, a CONTRATADA poderá parcelar o valor da multa em descontos mensais sucessivos na folha de pagamento, ou eventual rescisão, respeitado o limite legal de desconto e com anuência expressa do colaborador. 3.5. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, apresentar à CONTRATANTE comprovação de que os procedimentos de ressarcimento interno respeitam a legislação trabalhista, sob pena de ser considerada inadimplente e responder integralmente, às suas expensas, pelo valor das multas. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DOS MOTORISTAS: 4.1. A CONTRATADA reconhece ser exclusivamente responsável pela seleção, contratação, treinamento e fiscalização de seus motoristas, respondendo integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, por todos os atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício das atividades decorrentes deste contrato. 4.2. Configura-se a responsabilidade da CONTRATADA por culpa in eligendo, quando da escolha inadequada de motoristas sem perfil, habilitação ou histórico compatível, e por culpa in vigilando, na hipótese de falha na supervisão e controle da conduta de seus empregados . CLÁUSULA QUINTA – DA REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES: 5.1. A reincidência de motoristas em infrações de trânsito ensejará a obrigação da CONTRATADA de substituí-los imediatamente, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 5.2. Para fins deste contrato, considera-se reincidência: I – três infrações de natureza média, no período de 12 (doze) meses; ou II – uma infração grave ou gravíssima ou superior, no mesmo período. CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO DAS INFRAÇÕES: 6.1. A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Locadora de Veículos, a ocorrência de qualquer infração de trânsito cometida pelos motoristas. 6.2. A CONTRATADA, após o recebimento da multa, deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de validade, apresentando cópia do auto de infração e comprovante de pagamento. Parágrafo único. A ausência de comunicação tempestiva ou de comprovação do pagamento configurará inadimplemento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES: A CONTRATADA responderá integralmente por todos os danos materiais, morais e pessoais decorrentes de acidentes de trânsito causados por seus motoristas durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades legais do próprio condutor e do direito de descontar da folha de pagamento do motorista e de eventuais verbas rescisórias, desde que prevista a hipótese no contrato de trabalho, garantida ampla defesa e contraditório em processo interno. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 34/2020 e seus aditivos anteriores, não modificadas pelo presente termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste

EVANGELISTA MONTEIRO/ Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARINALVA LIMA PEREIRA/ Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda.

ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO Coordenador Jurídico – OAB/CE n. 44.585 Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente

* *** *** EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2023 – COJUR/SEPOG

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60170-002. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrito no CNPJ/MF nº 61.600.839/0001-55, com endereço na Rua Tabapuã, 445 - Itaim Bibi, na cidade de São Paulo/SP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993 em seus art. 57, inciso II e 65, § 8º, aliadas às orientações contidas no CONTRATO nº 057/2023 – COJUR/SEPOG e no processo administrativo nº P244994/2023. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual, por até 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento (17/08/2026), compreendendo o período de 18/08/2026 a 17/08/2027; O reajuste no percentual de 4,327080% (quatro inteiros e trezentos e vinte e sete mil e oitenta décimos de milésimo por cento), com base no índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, relativo ao período de 07/2025 a 06/2026, passando o valor global de R$ 266.269,51 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para R$ 277.791,20 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos); Promover alterações nas cláusulas contratuais (CLÁUSULA QUARTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA E CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA) por razões do interesse público, conforme justificativas apresentadas no processo administrativo nº P252880/2026; Promover a alteração da classificação orçamentária dos recursos vinculados a este contrato, para estrita conformidade com as dotações estabelecidas no novo Plano Plurianual (PPA 2026-2029). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo discriminada: Projeto Atividade: 18101.04.122.0001.2016.0019 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Poder Executivo. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 057/2023 – COJUR/SEPOG, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo Aditivo que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO, Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento Gestão, CONTRATANTE; Andrea Cruz Fonseca Carreira e Humberto Casagrande Neto, representantes do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE - CONTRATADA.

ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO

Coordenador Jurídico – OAB/CE n. 44.585

Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

assinado digitalmente


EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N°. 44/2024

CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro , nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e