DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2102.01.1991, DESIGNAR ANDERSON DE MESQUITA GADELHA , integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA para substituição não cumulativa do cargo em comissão de COORDENADOR do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, símbolo DNS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular DÉBORA PRADO GOMES, no período de 05/08/2026 a 03/09/2026 . Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ATO Nº 6267/2026 - SEPOG
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Educação, publicada no Diário Oficial do Município de 12/07/2007;
Considerando o que consta do processo judicial nº 0673864-60.2012.8.06.0001, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico das autoras, nos moldes previstos no art. 102 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério);
Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário (GNU) ou de Nível Superior, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo PCCS;
Considerando o Ofício nº 4522/2026, oriundo da Procuradoria Geral do Município (PGM/PJ), o qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário (GNU) sobre o vencimento básico das autoras;
Considerando, ainda, os deslocamentos na carreira (Promoção/Progressão) ocorridos após o enquadramento das autoras no referido PCCS, conforme despacho emitido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (CEPCCS), constante no processo nº P335777/2026;
RESOLVE:Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária, nível de classificação, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identificados.
II - Foram levadas em consideração, para efeito de reenquadramento, as regras contidas no artigo 47 da Lei
9.249/2007. III - A vigência do reenquadramento será a partir de julho de 2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de agosto de 2026. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIROSecretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Assinado digitalmente*
| A | NEXO DO ATO | Nº 6267/2026 – SEPOG. | ENQUAD |
RAMENTO | |
|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRICULA | CARGO | CH | REFERÊNCIA ATUAL |
NOVA REFERÊNCIA |
| MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO COSTA * | 29101-02 | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | 240 horas | III-021 | III-027 |
| NEUMA BARBOSA CAVALCANTE LIMA * | 49288-01 | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | 240 horas | III-023 | III-031 |
| MARIA LUCILENE FERNANDES PIMENTEL | 50467-01 | PROFESSOR READAPTADO | 240 horas | III-027 | III-032 |
| MARIA SOCORRO ALVES DE FREITAS * | 50678-01 | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | 240 horas | III-017 | III-025 |
| SIMONE AVELINO BORGES | 53278-01 | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | 240 horas | III-025 | III-032 |
*** servidora aposentada**
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N°. 34/2020
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro , nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ n°. 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira , Brasileira, CPF n°. 367.XXX.XXX-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto incluir cláusulas específicas no contrato original, dispondo sobre a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao pagamento de multas de trânsito, a conduta dos motoristas terceirizados e demais medidas correlatas à execução contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 65, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que autoriza as alterações contratuais por acordo entre as partes, o art. 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o art. 932, inciso III, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da continuidade do serviço público, a justificativa técnica acostada aos autos do Processo Administrativo nº P326381/2026, e demais documentos constantes do processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO: 3.1. Recebida a comunicação da penalidade de trânsito, a CONTRATADA notificará formalmente o condutor identificado como responsável pela infração, concedendo-lhe prazo interno para efetuar o pagamento ou apresentar comprovante de quitação, o qual deverá encerrar-se com antecedência suficiente em relação à data de vencimento do respectivo documento de arrecadação. 3.1.1. Caso o condutor não efetue o pagamento nem apresente o respectivo comprovante dentro do prazo interno estabelecido, caberá à CONTRATADA promover a quitação da penalidade antes do vencimento do documento de arrecadação, desde que tenha sido comunicada tempestivamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo da adoção posterior das providências cabíveis para o ressarcimento perante o empregado responsável, observadas a legislação trabalhista, as normas coletivas aplicáveis e as garantias do contraditório e da ampla defesa. 3.2. A CONTRATADA assume, em caráter integral, o risco e a responsabilidade pelo pagamento das multas decorrentes de infrações cometidas por seus empregados ou prepostos durante a execução do contrato, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação de reembolso ou ressarcimento, não podendo invocar disposições de direito trabalhista como excludentes ou limitativas de sua obrigação contratual. 3.3. A CONTRATADA deverá adotar mecanismos internos que assegurem que