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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/08/2026 · pág. 31

DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº 0683/2026 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P127464/2025. À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.493/0001-09, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 686/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para a aquisição futura e eventual de material de consumo de higiene pessoal; CONSIDERANDO que a inexecução parcial do contrato e a inexecução total do contrato constituem infrações administrativas, nos termos do art. 155, incisos I e III, respectivamente, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando o contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, à aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, observados os critérios de dosimetria e o procedimento estabelecido no Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO Procedimento Administrativo para Aplicação de penalidade, regularmente instaurado e instruído nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023, no qual foram assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, tendo sido emitido relatório/opinativo fundamentado às fls. 127/134; CONSIDERANDO a observância das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023, especialmente quanto aos critérios de aplicação e dosimetria das sanções administrativas, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR à empresa ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.493/0001-09, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 686/2024SMS, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 15.604/2023, nos termos do art. 156, § 2º, da referida Lei, do art. 12, inciso II e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 15.604/2023, e da Cláusula 14.2.1 do Contrato nº 686/2024-SMS. Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das disposições do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.

(documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

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PORTARIA Nº 0712/2026 - SMS - Processo Administrativo nº P132287/2025. Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 069/2025. À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa HOSPITALMED LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.868.059/0001-88, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 320/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ORAL E TÓPICO I; CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 069/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada e emitido opinativo fundamentado às fls. 83/91; CONSIDERANDO a observância de todas as disposições normativas pertinentes à consecução dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR , em observância às circunstâncias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Princípios do Interesse Público, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à HOSPITALMED LTDA , considerando o injustificado descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 320/2024-SMS, a sanção administrativa de MULTA, no montante de R$ 363,11 (Trezentos e sessenta e três reais e onze centavos) , nos termos do que determina a Cláusula Décima Segunda, item 12.1.4, inciso I, do contrato nº 230/2024, c/c o art. 51, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º. A multa deverá ser recolhida através de depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6, à conta 28.854-3 - FMS/Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do presente ato administrativo, nos termos do art. 51, § 9º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016. Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, c/c o art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.

(documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 713/2026 - SMS - Processo Administrativo nº P191314/2025. Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 035/2025. À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa DROGAFONTE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 044/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para a AQUISIÇÕES, FUTURAS E EVENTUAIS, DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS I; CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 035/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o