DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA (URBFOR) , no uso de suas competências e atribuições legais e estatutárias, especialmente com fundamento no art. 30 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações promovidas pela Lei nº 422, de 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.553, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos institucionais de gerenciamento de riscos, governança e controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como de implementar, de forma coordenada e sistêmica, medidas preventivas e corretivas;
CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão;
CONSIDERANDO , por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM).; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), com o objetivo de coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao saneamento de inconformidades e fragilidades administrativas.
Art. 2º Compete à Comissão Setorial do PASF, em conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 16.553/2025: I – Executar e monitorar a execução das ações do PASF, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II – Identificar e analisar as fragilidades institucionais e suas causas primárias, propondo as ações saneadoras ou de melhoria contínua; III – Elaborar e manter atualizado o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV – Acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhoria, verificando a sua conformidade legal e tempestividade;
V – Coletar e consolidar as evidências comprobatórias da execução e conclusão das ações saneadoras e de melhoria.
Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial do PASF da URBFOR:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO |
|---|---|---|---|
| Raquel Alves Martins | 168214 | Assistente Técnico Administrativo | Coordenadora |
| Gilian Marques da Silva Maciel | 177789 | Auxiliar Administrativo | Membro |
| Joaquim Roberto Felix Passos | 7147 | Advogado | Membro |
| Maria Aparecida Barroso Albuquerque | 159297 | Articuladora | Membro |
Art. 4º A Comissão Setorial do PASF será coordenada pela servidora designada no art. 3º, atuando em articulação com a Unidade Setorial de Controle Interno ou com o Articulador de Controle Interno, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 16.553/2025.
Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária, constituindo prestação de serviço público relevante , a ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARCELO LEMOS COELHO. SUPERINTENDENTE
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: EMPRESA I M PEREIRA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº28/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência atual, mantendo-se as mesmas condições contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumento na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, na cláusula sexta do Contrato nº 28/2025, e no Processo Administrativo nº P253544/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 28/2025 que não conflitarem com o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. ASSINATURAS: GEORGE DANTAS PAIVA, DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR CONTRATANTE; I M PEREIRA - IVANILDO MOURA PEREIRA - CONTRATADA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AVISO DE RESULTADO DE INABILITAÇÃOPROCESSO: CREDENCIAMENTO Nº 01/2024.
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, BEM COMO DAS DEMANDAS DOS SENHORES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA. A CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR, em cumprimento as determinações legais, comunica aos licitantes e demais interessados no processo em epígrafe o resultado da vigésima quarta análise dos documentos de habilitação da solicitante ao credenciamento, declarando:
INABILITADA:- RDS GRÁFICA E EDITORA LTDA por não apresentar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, contrariando o item 6.4.1.5 do Edital, e também não apresentou o balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, tendo apresentado apenas o balanço patrimonial do ano de 2024, contrariando o item 6.5.1.1 do Edital. Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2026.
Carlos Ernane Chaves Maia
Presidente da Comissão Permanente de Contratação