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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/08/2026 · pág. 49

DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA (URBFOR) , no uso de suas competências e atribuições legais e estatutárias, especialmente com fundamento no art. 30 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações promovidas pela Lei nº 422, de 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.553, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos institucionais de gerenciamento de riscos, governança e controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como de implementar, de forma coordenada e sistêmica, medidas preventivas e corretivas;

CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão;

CONSIDERANDO , por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM).; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), com o objetivo de coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao saneamento de inconformidades e fragilidades administrativas.

Art. 2º Compete à Comissão Setorial do PASF, em conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 16.553/2025: I – Executar e monitorar a execução das ações do PASF, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II – Identificar e analisar as fragilidades institucionais e suas causas primárias, propondo as ações saneadoras ou de melhoria contínua; III – Elaborar e manter atualizado o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV – Acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhoria, verificando a sua conformidade legal e tempestividade;

V – Coletar e consolidar as evidências comprobatórias da execução e conclusão das ações saneadoras e de melhoria.

Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial do PASF da URBFOR:

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO
Raquel Alves Martins 168214 Assistente Técnico Administrativo Coordenadora
Gilian Marques da Silva Maciel 177789 Auxiliar Administrativo Membro
Joaquim Roberto Felix Passos 7147 Advogado Membro
Maria Aparecida Barroso Albuquerque 159297 Articuladora Membro

Art. 4º A Comissão Setorial do PASF será coordenada pela servidora designada no art. 3º, atuando em articulação com a Unidade Setorial de Controle Interno ou com o Articulador de Controle Interno, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 16.553/2025.

Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária, constituindo prestação de serviço público relevante , a ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

MARCELO LEMOS COELHO. SUPERINTENDENTE

Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR

EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025

CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: EMPRESA I M PEREIRA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº28/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência atual, mantendo-se as mesmas condições contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumento na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, na cláusula sexta do Contrato nº 28/2025, e no Processo Administrativo nº P253544/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 28/2025 que não conflitarem com o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. ASSINATURAS: GEORGE DANTAS PAIVA, DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR CONTRATANTE; I M PEREIRA - IVANILDO MOURA PEREIRA - CONTRATADA.

PODER LEGISLATIVO

“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

AVISO DE RESULTADO DE INABILITAÇÃO

PROCESSO: CREDENCIAMENTO Nº 01/2024.

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, BEM COMO DAS DEMANDAS DOS SENHORES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA. A CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR, em cumprimento as determinações legais, comunica aos licitantes e demais interessados no processo em epígrafe o resultado da vigésima quarta análise dos documentos de habilitação da solicitante ao credenciamento, declarando:

INABILITADA:

Carlos Ernane Chaves Maia

Presidente da Comissão Permanente de Contratação