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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 3

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 153, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 18 de agosto de 2026

~~Tino Holding Ltda.~~

CNPJ/MF nº 67.218.513/0001-44 - NIRE 35250225289

1º Instrumento Particular de Alteração

e Consolidação do Contrato Social Pelo presente instrumento particular, True Payments LLC, sociedade devidamente organizada e validamente existente sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede social localizada em 651 N. Board St., Suite 206, Middletown, Delaware 19709, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.738.295/0001-33 (“True Pay- ments”), neste ato representada por seu procurador Pedro Sônego de Oliveira, brasileiro, solteiro, nascido em 29/03/1994, administrador de empresas, portador de Cédula de Identidade (RG) nº 42.102.133-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 407.924.108-90, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sampaio Vidal, nº 804, CEP 01443-001, Única sócia da sociedade empresária limitada, que gira sob a denominação social de Tino Holding Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.218.513/0001-44, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 556, apartamento 141, bloco A, CEP 04530-000, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE nº 35250225289 (“Tino Holding” ou “Sociedade”), resolve alterar o Contrato Social da Sociedade, procedendo para tanto da seguinte forma: I. Do aumento de capital social em decorrência da cisão e incorporação da parcela cindida da Tino Participações Ltda. para a sociedade: 1.1. A administração da Sociedade, nos termos dos Artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil, propôs o aumento de capital da Sociedade mediante incorporação de parcela cindida por meio da cisão parcial da Tino Participações Ltda., sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.633.001/0001-86, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 5017, Jardim Paulista, 8º andar, CEP 01407-903 (“Tino Participações”), nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial e Incorporação de Parcela Cindida celebrado em 16/06/2026 (“Protocolo I”), que passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo I. 1.2. Após a análise e deliberação sobre o Protocolo I, a única sócia aprovou integralmente seu termos e condições. 1.3. Em seguida, a única sócia boa ratificou a proposta de indicação da Empresa de contabilidade especializada MMS - Consultoria Contábil, sociedade simples pura, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob nº 2SP020430/O-0 e no CNPJ/MF sob o nº 02.568.074/0001-54, com sede à Rua Apeninos, nº 429, 5º andar Conjunto 506, Aclimação, CEP 01533-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Empresa Avaliadora”) que, nos termos do Protocolo I, realizou a avaliação, a valor contábil, do patrimônio da Tino Participações e da parcela cindida a ser vertida para a Sociedade. 1.4. A avaliação a que se refere o item 1.3, supra, foi realizada com base no balanço patrimonial da Tino Participações levantado em 31/05/2026, sendo a cisão parcial realizada na data desta alteração de contrato social (“Data-Base”). 1.5. A Empresa Avaliadora já havia iniciado os trabalhos de avaliação da parcela do patrimônio líquido a ser cindido da Tino Participações e apresentou o Laudo de Avaliação da Parcela do Acervo Líquido Contábil da Sociedade (“Laudo de Avaliação”), o qual apurou o valor da parcela do patrimônio líquido da Tino Participações na sua data-base, tendo sido integralmente aprovado pelo sócio, passando a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo II. 1.6. Em decorrência da aprovação do Protocolo I e do Laudo de Avaliação, o capital da Sociedade é aumentado em R$ 3.021.895,53, conforme o Laudo de Avaliação indicado no item 1.5 acima, com a consequente criação de 302.189.553 quotas, do valor de R$ 0,01 cada, integralmente detidas pela sócia True Payments LLC., acima qualificada. 1.7. Desta forma, como consequência das deliberações acima, o capital da Sociedade que era de R$ 100,00, passa a ser de R$ 3.021.995,53, dividido em 302.199.553 quotas, do valor de R$ 0,01 cada. 1.8. Em virtude das deliberações acima, a Cláusula 5ª do Contrato Social, que trata do capital da Sociedade, passará a vigorar com a seguinte nova redação: “ Cláusula 5ª - O capital social da Sociedade é de R$ 3.021.995,53, dividido em 302.199.553 quotas, com valor nominal de R$ 0,01 cada. Parágrafo Primeiro - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do artigo 1.053 do Código Civil. Parágrafo Segundo - A Sociedade reconhece um só proprietário para cada quota, e a cada quota corresponderá um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Terceiro - Considerando que a legislação brasileira veda a figura da quota fracionada, o cálculo das quotas representativas do capital social desconsiderará os valores em centavos que eventualmente formarem o capital social da Sociedade.” II. Da incorporação da sociedade: 2.1. A sócia única aprova a incorporação da Sociedade pela Tino Instituição de Pagamento Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 5017, Jardim Paulista, 8º andar, CEP 01407-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.850.030/0001-22, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35236585150, em sessão de 19.11.2020 (“Tino IP” ou “Incorporadora”), nos expressos termos das disposições aplicáveis da Lei nº 10.406 e da Lei nº 6.404, bem como do Protocolo e Justificação de Incorporação da Tino Holding pela Tino Instituição de Pagamento Ltda. (“Protocolo II”), firmado pela adminis-

tração da Sociedade, em 17/06/2026, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento como seu Anexo III. 2.2. Ato contínuo, a sócia única ratifica a nomeação da Empresa de Avaliação, indicada pela administração da Sociedade, para avaliação do seu patrimônio líquido. 2.3. A sócia aprova, em seu expressos termos, o Laudo de Avaliação apresentado pela Empresa de Avaliação Anexo II, que passa a constar do presente instrumento como seu Anexo IV, o qual estabelece que o valor do patrimônio líquido contábil da Sociedade para fins da Incorporação corresponde a R$ 3.021.995,53, dividido em 302.199.553, conforme os balanços patrimoniais levantados em 17/06/2026, ficando referido laudo arquivado na sede social da Incorporadora. 2.4. Em decorrência da aprovação da Incorporação, as 302.199.553 quotas, que compõem o Capital Social da Sociedade são neste ato acrescidas ao acervo líquido da Incorporadora, na forma expressa do Protocolo II. 2.5. As variações patrimoniais posteriores à 17/06/2026 serão atribuídas à Incorporadora, efetuando-se os lançamentos contábeis necessários nos livros das sociedades envolvidas na operação. 2.6. Considerando que a Incorporação ora aprovada já foi aprovada pelos sócios da Incorporadora, na presente data, efetivada está a Incorporação da Sociedade pela Incorporadora, acima qualificada, com a consequente extinção da Sociedade, que será sucedida pela Incorporadora em todo seu ativo e passivo e em todos os seu direitos e obrigações, sem solução de continuidade, na forma da legislação pertinente. Ficam os administradores da Sociedade autorizados a praticarem todos os atos necessários para a implementação e para a formalização das deliberações descritas nesta alteração de contrato social, nos termos do artigo 1.117, § 1º, do Código Civil. Em razão dessa Incorporação, a sócia da Sociedade, acima qualificada, assina, nesta data, o presente instrumento em uma única via eletrônica. São Paulo, 17/06/2026. Sócia: True Payments LLC. - Pp. Pedro Sônego de Oliveira. JUCESP nº 259.954/26-3 em 24/06/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ/MF 06.965.293/0001-28 - NIRE 35.219.395.232 CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS

Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados os Senhores Sócios Quotistas, a participarem da Reunião de Sócios que se realizará no dia 24/08/2026 às 11:00h (onze horas) , na sede da Sociedade, localizada à Avenida Juscelino K. de Oliveira, nº 154, Blocos A, B e C, Bairro Lageado, Cidade de Votorantim/SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

(I) alteração nas filiais da sociedade: abertura, encerramento e alteração de endereço de filiais, bem como, alteração de atividade em filial da sociedade;

(II) sendo aprovado os itens anteriores da ordem do dia, alteração da cláusula segunda do contrato social; e

(III) consolidação do contrato social.

As informações referentes à ordem do dia estão à disposição dos Sócios na sede da Sociedade. Votorantim-SP, 13 de Agosto de 2026 ANTONIO ROBERTO BELDI Administrador

AE Agropecuária e Serviços Administrativos Ltda. CNPJ nº 39.301.855/0001-98 - NIRE 35.236.415.530

Ata da Reunião de Sócios realizada em 14 de Agosto de 2026

1. Data, hora e local: No dia 14 de agosto de 2026, às 10:00, na sede social da AE Agropecuária e Serviços Administrativos Ltda. , situada no Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo, na Rua José Bonifácio, nº 219, Centro, CEP 14680-000 (“Sociedade”). 2. Convocação e presença: Dispensada a convocação nos termos do § 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), tendo em vista a presença dos Sócios representando a totalidade do capital social, a saber, (i) Paulo Cesar Saquy , brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.434.880 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 043.656.148-43, residente e domiciliado na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Adolfo Serra, nº 1724, Casa 12, Alto da Boa Vista, CEP 14025-520 (“Paulo”); e (ii) Marcia Mariani Saquy , brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.281.166 SSP/SP, e inscrita no CPF sob nº 062.641.618-37, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Adolfo Serra, nº 1724, Casa 12, Alto da Boa Vista, CEP 14025-520 (“Marcia” e, em conjunto com Paulo, denominados simplesmente como “ Sócios ”). 3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos Paulo, que convidou Marcia para secretariá-lo. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade. 5. Deliberações: Após exame e discussão da matéria constante da ordem do dia, os Sócios, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, deliberaram aprovar a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.1. O capital social da Sociedade é, atualmente, de R$ 18.807.077,00 (dezoito milhões, oitocentos e sete mil e setenta e sete reais), dividido em 18.807.077 (dezoito milhões, oitocentas e sete mil e setenta e sete) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre os Sócios da seguinte forma: (i) Paulo, titular de

9.175.265 (nove milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentas e sessenta e cinco) quotas, no valor total de R$ 9.175.265,00 (nove milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais); e (ii) Marcia, titular de 9.631.812 (nove milhões, seiscentas e trinta e uma mil, oitocentas e doze) quotas, no valor total de R$ 9.631.812,00 (nove milhões, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e doze reais), conforme refletido na 3ª Alteração do Contrato Social. 5.2. A redução ora aprovada será realizada mediante a restituição aos Sócios dos imóveis descritos e caracterizados no Anexo I à presente ata, que dela passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito. O valor total atribuído aos imóveis por ocasião de sua conferência ao capital social corresponde a R$ 1.503.453,42 (um milhão, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), dos quais R$ 751.726,70 (setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos) foram atribuídos a Paulo e R$ 751.726,72 (setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) foram atribuídos a Marcia. Para fins societários, considerando o valor nominal de R$ 1,00 (um real) por quota, o capital social será reduzido em R$ 1.503.453,00 (um milhão, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), mediante o cancelamento de 1.503.453 (um milhão, quinhentas e três mil, quatrocentas e cinquenta e três) quotas sociais, sendo 751.726 (setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e vinte e seis) quotas de titularidade de Paulo e 751.727 (setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e vinte e sete) quotas de titularidade de Marcia. A diferença líquida de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos), decorrente da impossibilidade de cancelamento de fração de quota social, será objeto de ajuste contábil pela Sociedade, considerando que o valor restituído a Paulo excede em R$ 0,70 (setenta centavos) o valor nominal das quotas de sua titularidade canceladas, enquanto o valor nominal das quotas de titularidade de Marcia canceladas excede em R$ 0,28 (vinte e oito centavos) o valor a ela restituído. 5.3. Os imóveis objeto da presente redução de capital foram anteriormente conferidos ao capital social da Sociedade por meio da 2ª Alteração do Contrato Social, arquivada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob nº 142.518/24-4, em sessão de 09 de abril de 2024, conforme indicado no Anexo I. 5.4. Após a efetivação da redução ora aprovada, os imóveis descritos no Anexo I serão retirados do patrimônio da Sociedade e restituídos aos Sócios Paulo e Marcia , na proporção dos valores atribuídos a cada um quando da respectiva conferência ao capital social, obrigando-se a Sociedade e os Sócios a praticar todos os atos necessários à formalização da transferência dos referidos imóveis perante os respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeituras, órgãos fiscais e demais repartições competentes. 5.5. Após a efetivação da redução ora aprovada, o capital social da Sociedade passará de R$ 18.807.077,00 (dezoito milhões, oitocentos e sete mil e setenta e sete reais), dividido em 18.807.077 (dezoito milhões, oitocentas e sete mil e setenta e sete) quotas, para R$ 17.303.624,00 (dezessete milhões, trezentos e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais), dividido em 17.303.624 (dezessete milhões, trezentas e três mil, seiscentas e vinte e quatro) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas entre os Sócios: (i) Paulo, após o cancelamento de 751.726 (setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e vinte e seis) quotas de sua titularidade, permanecerá titular de 8.423.539 (oito milhões, quatrocentas e vinte e três mil, quinhentas e trinta e nove) quotas, no valor total de R$ 8.423.539,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais); e (ii) Marcia, após o cancelamento de 751.727 (setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e vinte e sete) quotas de sua titularidade, permanecerá titular de 8.880.085 (oito milhões, oitocentas e oitenta mil e oitenta e cinco) quotas, no valor total de R$ 8.880.085,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil e oitenta e cinco reais). 5.6. A redução do capital social em questão somente se tornará efetiva após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição de credores, contados da data da publicação da presente ata, de acordo com o artigo 1.084, § 1°, do Código Civil. Transcorrido o referido prazo, a presente ata será levada a registro perante a JUCESP e os Sócios providenciarão a correspondente alteração de contrato social da Sociedade para refletir a redução do capital social. Nesse sentido, ficam os administradores da Sociedade autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à formalização da redução de capital social ora aprovada, incluindo a publicação da presente ata. 6. Esclarecimentos : Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária. 7. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foi redigida a presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi por todos assinada, encerrando-se a reunião. Jardinópolis, 14 de agosto de 2026 Paulo Cesar Saquy - Presidente/Sócio/Administrador; Marcia Mariani Saquy - Secretária/Sócia/Administradora.

Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN AMBIENTAL

CNPJ (MF) nº 48.832.398/0001-59 - IE 482.013.889.118.

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

Rean Gustavo Sobrinho, Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, torna público que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 0011/2026 que será realizado no dia 09/09/2026 através do Licitações-e, https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, e tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de restauração ecológica, mediante Projeto de Prateleira do Programa Nascentes, fornecimento, plantio, manutenção, monitoramento e de 6.184 mudas de espécies nativas na Bacia do Rio Paraná, no bioma da Mata Atlântica, em áreas de nascentes e Áreas de Preservação Permanente, localizadas no Estado de São Paulo, em bioma compatível com o Município de Nova Odessa/SP, em atendimento ao TCRA firmado perante a CETESB. Informações poderão ser obtidas através do telefone (19) 3476.8500 - Ramal 8513. O edital estará disponível para download no site do Licitações-e, https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ e no site da CODEN AMBIENTAL, no seguinte link de acesso: http:// www.coden.com.br, através do novo Portal da Transparência. Nº DA LICITAÇÃO NO PORTAL LICITAÇÕES-E: 1099015. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 18/08/2026 às 08h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/09/2026 às 08h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/09/2026 às 09h00min. Nova Odessa, 17/08/2026. Rean Gustavo Sobrinho - Diretor Presidente . A população de Nova Odessa pagou por este anúncio R$ 1.032,00

~~CENTRO PAULISTA DE ONCOLOGIA S.A.~~

CNPJ/MF nº 52.164.662/0001-09 | NIRE 35.300.447.425 EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição financeira atuando por sua filial em São Paulo/SP, na Av. das Nações Unidas, nº 12.901, CENU Torre Norte, 11º andar, Cidade Monções, CEP 04578-910, CNPJ nº 36.113.876/000434, na qualidade de agente fiduciário (“ Agente Fiduciário ”) da 1ª Emissão de Debêntures da CENTRO PAULISTA DE ONCOLOGIA S.A. (“ Emissora ”, “ Emissão ” e “ Debêntures ”), tendo como fiadoras a Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e a Oncoclínica – Centro de Tratamento Oncológico S.A. (“ Fiadoras ”), nos termos do art. 71 da Lei nº 6.404/1976 e da Cláusula IX da Escritura de Emissão, convoca os titulares das Debêntures em Circulação (“ Debenturistas ”) para Assembleia Geral de Debenturistas (“ AGD ”), a realizar-se em 24 de agosto de 2026, às 15h, de forma exclusivamente digital, por Microsoft Teams, para deliberar sobre a Ordem do Dia abaixo. Considerando que: (i) a Oncoclínicas divulgou Fato Relevante em 13.04.2026, Comunicado ao Mercado em 17.04.2026 e Fato Relevante em 14.07.2026 sobre, respectivamente, o ajuizamento de tutela cautelar antecedente, o deferimento de liminar e a distribuição de pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial; (ii) o Agente Fiduciário notificou a Emissora e, em 26.06.2026, encaminhou à Emissora e às Fiadoras a Comunicação de Vencimento Antecipado das Debêntures, disponibilizada em seu website; (iii) o Agente Fiduciário recebeu comunicação do Grupo Oncoclínicas acerca do pedido de recuperação extrajudicial, sem que tal referência importe reconhecimento quanto à sujeição, classificação, valor ou tratamento dos créditos da Emissão; e (iv) diante dos referidos eventos, faz-se necessária a deliberação dos Debenturistas sobre os efeitos do Vencimento Antecipado Automático e os próximos passos da comunhão; ficam os Debenturistas convocados para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. deliberar sobre os efeitos do Vencimento Antecipado Automático das Debêntures e sobre as providências a serem adotadas pelo Agente Fiduciário; 2. deliberar sobre a contratação de assessor legal da comunhão para atuação da comunhão no âmbito da tutela cautelar, do pedido de recuperação extrajudicial e de eventuais tratativas; 3. registrar, se aplicável, as opções de autorrepresentação individual de Debenturistas que desejem atuar com assessores próprios, fora da comunhão representada pelo Agente Fiduciário; 4. ratificar os atos já praticados pelo Agente Fiduciário no âmbito da Emissão e autorizá-lo a praticar os atos necessários à formalização e implementação das deliberações aprovadas. Para fins do item 2 acima, os Debenturistas poderão encaminhar ao Agente Fiduciário, através do e-mail [email protected], até 2 (dois) dias úteis antes da AGD, propostas de assessores legais, preferencialmente acompanhadas de escopo, honorários e forma de rateio. O presente edital não importa recomendação de voto pelo Agente Fiduciário. As matérias serão deliberadas soberanamente pelos Debenturistas, observado que medidas que criem obrigações, encargos ou responsabilidades à comunhão dependem de prévia deliberação assemblear. Até deliberação específica, o Agente Fiduciário permanece sem mandato para manifestar posições, negociar condições, assumir compromissos ou representar ativamente a comunhão nos procedimentos judiciais, recuperacionais ou extrajudiciais correlatos. Instalação e deliberação. Nos termos das Cláusulas 9.2.5 e 9.4 da Escritura de Emissão, a AGD será instalada, em 1ª convocação, com Debenturistas representando ao menos 50% das Debêntures em Circulação e, em 2ª convocação, com qualquer quórum. As deliberações dependerão da aprovação de Debenturistas titulares de, no mínimo, 75% das Debêntures em Circulação, em qualquer convocação, observado o disposto na Escritura de Emissão. Participação. Os Debenturistas deverão encaminhar, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis antes da AGD, para [email protected], conforme aplicável: (i) comprovante de titularidade das Debêntures; (ii) documento de identificação; (iii) atos societários/constitutivos e documentos de representação; e (iv) procuração com poderes específicos, se houver. Após validação, serão enviadas as instruções de acesso e participação. Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos neste edital têm o significado atribuído na Escritura de Emissão. Este Edital encontrase disponível na sede e na página eletrônica do Agente Fiduciário (https://www.oliveiratrust.com.br/investidor). Informações adicionais sobre a Assembleia e as matérias da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário, por meio de seu website ou de solicitação ao endereço eletrônico [email protected].. São Paulo, 15 de agosto de 2026. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.. Agente Fiduciário.

~~Ansonia Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 03.602.447/0001-29 - NIRE 35216108623

Ata de Reunião de Sócios realizada em 11/08/2026

1. Data, Hora e Local. Em 11/08/2026, às 10:00 horas, na sede da Sociedade, localizada na Rua Carlo Macchi, nº 08, Conj. Parte, Jardim das Paineiras, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, CEP 13.092380. 2. Convocação e Presença. Convocação dispensada, em virtude do comparecimento da totalidade de sócios da Sociedade, nos termos do § 2º, do artigo 1.072, da Lei 10.406/2002 e da Cláusula 9ª, do Contrato Social da Sociedade. 3. Composição da Mesa. (i) Presidente: José Franklin Gindler; e (ii) Secretária: Isabel Ferreira Gindler. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, conforme hipótese prevista no inciso I, do artigo 1.082, da Lei 10.406/2002. 5. Deliberações Aprovadas por Unanimidade. 5.1. Redução do capital social. Os sócios aprovam a redução do capital social da Sociedade, em razão de perdas irreparáveis, nos termos do artigo 1.082, inciso I, da Lei 10.406/2002, no montante de R$ 2.291.850,00 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta reais). 5.2. Cancelamento de quotas sociais. A redução do capital social será realizada proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, sem alteração dos respectivos percentuais de participação societária, mediante o cancelamento de 2.291.850 (dois milhões, duzentas e noventa e uma mil, oitocentas e cinquenta) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, em observância ao disposto nos artigos 1.082, inciso I, e 1.083 da Lei 10.406/2002, sendo canceladas 2.187.149 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e quarenta e nove) quotas de titularidade do sócio José Franklin Gindler , brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.819.235-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 418.544.208-44, e 104.701 (cento e quatro mil, setecentas e noventa e uma) quotas de titularidade da sócia Isabel Ferreira Gindler , brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.445.145-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 568.733.108-59, ambos residentes e domiciliados na Rua Carlo Macchi, nº 480, Jardim das Paineiras, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, CEP 13.092-380. Considerando que a redução se destina exclusivamente à absorção de perdas irreparáveis, não haverá restituição, reembolso ou pagamento de qualquer valor aos sócios em decorrência da redução ora deliberada. 5.3. Capital social atualizado. Como resultado da redução aprovada no item 5.1. , o capital social da Sociedade passa de R$ 2.311.850,00 (dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e cinquenta reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ainda, o sócio José Franklin Gindler , supra qualificado, passará a deter 19.086 (dezenove mil e oitenta e seis) quotas sociais, enquanto a sócia Isabel Ferreira Gindler , também supra qualificada, passará a deter 914 (novecentas e quatorze) quotas sociais, cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real), o que totaliza o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5.4. Procedimento de publica- ção e registro. A presente ata será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como em jornal de grande circulação, sendo registrada na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) somente após 90 (noventa) dias, contados das publicações acima mencionadas. 6. Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada esta reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes em 03 (três) vias de igual teor. Sócios: José Franklin Gindler e Isabel Ferreira Gindler Campinas/SP, 11/08/2026.

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