DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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4/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 153, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 18 de agosto de 2026
FMO PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF 06.135.931/0001-83 - NIRE 35218862929 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026
DATA, HORÁRIO E LOCAL: No dia 30 de julho de 2026, às 10h00, na sede social da FMO PARTICIPAÇÕES LTDA. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada, constituída e existente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Rouxinol, 55, conj. 911, sala 2, Indianópolis, CEP: 04516-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.135.931/0001-83, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35218862929. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos da legislação aplicável e do Contrato Social da Sociedade, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, representando 100% (cem por cento) do capital social. MESA: Presidente: Fernando Marques Oliveira; Secretária: Sra. Manuela Maciel Marques Oliveira. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme posteriormente alterada (“Código Civil”), em razão do capital social ser considerado excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, bem como sobre as demais providências decorrentes de tal redução. DELIBERAÇÕES: Após examinada e discutida a matéria constante da ordem do dia, os sócios, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram o quanto segue: Redução do Capital Social. Os sócios aprovam a redução do capital social da Sociedade no montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. Cancelamento de Quotas. A redução de capital será suportada integralmente pelo sócio Fernando Marques Oliveira, mediante o cancelamento de 800.000 (oitocentas mil) quotas, de valor nominal de R$1,00 (um real) cada, das quais é titular, no valor total de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Restituição ao Sócio. Em decorrência do cancelamento das quotas referido acima, a Sociedade restituirá ao sócio Fernando Marques Oliveira o montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), observados os prazos e procedimentos previstos nos artigos 1.083 e 1.084 do Código Civil. Novo Capital Social. Em razão da redução ora aprovada, o capital social da Sociedade, anteriormente fixado em R$13.518.076,00 (treze milhões, quinhentos e dezoito mil e setenta e seis reais), dividido em 13.518.076 (treze milhões, quinhentas e dezoito mil e setenta e seis) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, passa a ser de R$12.718.076,00 (doze milhões, setecentos e dezoito mil e setenta e seis reais), dividido em 12.718.076 (doze milhões, setecentas e dezoito mil e setenta e seis) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada. Nova Distribuição do Capital Social. Em decorrência da redução ora aprovada, a participação dos sócios no capital social da Sociedade passa a ser a seguinte: Sócio Nº de Quotas Valor Fernando Marques Oliveira 10.707.712 R$10.707.712,00 Beatriz Marques Oliveira 1.005.182 R$1.005.182,00 Manuela Maciel Marques Oliveira 1.005.182 R$1.005.182,00 Total 12.718.076 R$12.718.076,00
Alteração do Contrato Social. Os sócios aprovam, em decorrência da redução de capital ora deliberada, a alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a refletir o novo capital social e a distribuição de quotas acima indicados. Providências. Os sócios autorizam os administradores da Sociedade a praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações ora aprovadas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi sido assinada por todos os presentes. São Paulo, 30 de julho de 2026. Sócios: FERNANDO MARQUES OLIVEIRA - Sócio/Presidente da Mesa; BEATRIZ MARQUES OLIVEIRA - Sócia; MANUELA MACIEL MARQUES OLIVEIRA - Sócia/Secretária da Mesa.
~~Tino Participações Ltda.~~
CNPJ: 43.633.001/0001-86 - NIRE: 35.232.830.681
~~7ª Alteração do Contrato Social~~ Pelo presente instrumento particular, True Payments LLC, sociedade devidamente organizada e validamente existente sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede social localizada em 651 N. Board St., Suite 206, Middletown, Delaware 19709, Estados Unidos da América, Inscrita no CNPJ sob o n° 39.738.295/0001-33, neste ato representada por seu procurador Pedro Sônego de Oliveira, brasileiro, solteiro, nascido em 29/03/1994, administrador de empresas, portador de Cédula de Identidade (RG) n° 42.102.133-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 407.924.108-90, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sampaio Vidal, n° 804, CEP 01443-001; na qualidade de único sócio representando a totalidade do capital social da Tino Participações Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 43.633.001/0001-86 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.232.830.681, em sessão de 23.09.2021, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, n° 5017, Jardim Paulista, 8° andar, CEP 01407-903 (“Sociedade”); Resolve alterar e consolidar o contrato social da Sociedade, nos seguintes termos e condições: 1. Cisão Parcial da Sociedade: 1.1. O único sócio aprova o “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Tino Participações Ltda. com Versão de Parcela Cindida do Seu Patrimônio à Tino Holding” (“Protocolo”), celebrado nesta data pela administração da Sociedade e da Tino Holding Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 67.218.513/0001-44, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 556, apartamento 141, bloco A, CEP 04530-000 (“Tino Holding”). O Protocolo é parte integrante do presente instrumento como seu Anexo I e estabelece os termos e condições da cisão parcial da Sociedade com versão da parcela cindida à Tino Holding. 1.2. O único sócio ratifica a contratação da MMS - Consultoria Contábil, sociedade simples pura, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob n° 2SP020430/O-0 e no CNPJ/MF sob o n° 02.568.074/0001-54, com sede à Rua Apeninos, n° 429, 5° andar conjunto 506, Aclimação, CEP 01533-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, que elaborou, a valor contábil, na data-base de 16/06/2026, o laudo de avaliação da parcela cindida do acervo patrimonial da Sociedade a ser cindida e vertida à Tino Holding (“Laudo de Avaliação”). 1.3. O único sócio aprova o Laudo de Avaliação, que é parte integrante do presente instrumento como seu Anexo II e indica que o valor da parcela cindida do patrimônio líquido contábil da Sociedade totaliza R$ 3.021.895,53 e será vertida para o capital social da Tino Holding. 1.4. O único sócio aprova a cisão parcial da Sociedade, nos termos do Protocolo, e, como consequência, aprova a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 3.021.895,53, passando o capital social dos atuais R$ 109.047.908,01 para R$ 106.026.012,48, dividido em 10.602.601.248 quotas com valor nominal de R$ 0,01 cada uma, mediante o cancelamento de 302.189.553 quotas, com valor nominal de R$ 0,01 cada uma. 1.5. Em razão da deliberação acima, a Cláusula 5ª do contrato social da Sociedade é alterada e passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 5ª. O capital social da Sociedade é de R$ 106.026.012,48, dividido em 10.602.601.248 quotas idênticas, no valor nominal de R$ 0,01 cada.” 1.6. O sócio único autoriza os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários para a efetivação da cisão parcial, nos termos do Protocolo. JUCESP nº 259.953/26-0 em 24/06/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
~~Fundação Butantan~~
CNPJ: 61.189.445/0001-56
~~EXTRATO DO TERMO ADITIVO~~Processo nº WS1565667702. Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços Nº CW6476. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN CNPJ: 61.189.445/0001-56. Contratada: HSC DESENVOLVIMENTO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ: 13.103.980/0001-08. Data Da Assinatura: 05/08/2026. Objeto Do Aditamento: Alteração Da Cláusula Terceira – Do Prazo de Execução e Vigência: 12/09/2027 E Da Cláusula Sétima – Dos Preços E Do Reajuste. Valor: R$ 1.098.503,30.
~~BRC1 Investimentos Imobiliários Ltda.~~
CNPJ/ME 36.094.562/0001-99 - NIRE 35.235.824.797
Ata de Reunião de Sócios Quotistas
Realizada em 31 de Julho de 2026Data, Horário e Local: Ao 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de julho de 2026, às 12:00 horas, na sede social da BRC1 Investimentos Imobiliários Ltda. , localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nicolas Boer, nº 399, 5º andar, Jardim das Perdizes, CEP 01140.060 (“Sociedade”). Convocação: Dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade das sócias quotistas, conforme disposto no § 2º da Cláusula 15ª do Contrato Social e do § 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”). Presença: Sócias representando a totalidade do capital social. Mesa: Presidente - Sr. Renato Meyer Nigri; Secretário - Sr. Alexandre de Souza Domingos. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a) a redução do capital social da Sociedade, com base no artigo 1.082, II, do Código Civil, vez que excessivo em relação ao seu objeto social; (b) forma de reembolso às sócias quotistas; e (c) a consequente alteração da Cláusula Quarta do contrato social, em razão da deliberação indicada na alínea (a) supra. Deliberações Tomadas por Unanimidade de Votos: As sócias aprovam, de forma unânime, sem quaisquer reservas e/ou ressalvas: (a) a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao seu objeto social, com fulcro no artigo 1.082, II, da Lei 10.406/02, Código Civil, que passará de R$ 22.737.022,00 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais), para R$ 21.337.022,00 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais) com uma redução, portanto, de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), mediante o cancelamento de 1.400.000 (um milhão e quatrocentas mil) quotas, feito com base no valor contábil das quotas; (b) O pagamento do reembolso será realizado, mediante restituição em dinheiro, proporcionalmente à participação das sócias no capital social da Sociedade da seguinte forma: (i) à sócia quotista Tecnisa S.A., no valor de R$ 1.026.200,00 (um milhão, vinte e seis mil e duzentos reais), pela participação de 73,3% (setenta e três inteiros e três décimos por cento); (ii) à sócia BR Presence, no valor de R$ 373.800,00 (trezentos e setenta e três mil e oitocentos reais), pela participação de 26,7% (vinte e seis inteiros e sete décimos por cento); (c) Em razão, do mesmo modo, das deliberações supra, fica modificada a Cláusula 4ª do Contrato Social, que passará a vigorar com a seguinte e nova redação: “ Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 21.337.022,00 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais), dividido em 21.337.022 (vinte e um milhões, trezentas e trinta e sete mil e vinte e duas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido entre os sócios da seguinte forma:
Sócio Quotas Valor (R$) % Tecnisa 15.640.037 15.640.037,00 73,3% BR Presence 5.696.985 5.696.985,00 26,7% Total 21.337.022 21.337.022,00 100%
Parágrafo primeiro: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas respectivas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo segundo: As quotas da Sociedade são indivisíveis em relação à Sociedade.” Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 31 de julho de 2026. Mesa: Renato Meyer Nigri - Presidente; Alexandre de Souza Domingos - Secretário. Sócias: Tecnisa S.A. - Renato Meyer Nigri, Alexandre de Souza Domingos; BR Presence 1 Empreendimentos e Participações Ltda. - Rony Magid, Daniel Citron.
~~iFood Benefícios e Serviços Ltda.~~
CNPJ/MF nº 33.157.312/0001-62 – NIRE 35.231.444.507 16ª Alteração e Consolidação do Contrato Social Pelo presente instrumento: iFood Participações Ltda. , com sede na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, Osasco/SP, com NIRE 3523390747-4 e CNPJ/MF nº 20.621.422/0001-91, representada pelos Srs. Diego Carneiro Barreto , RG nº 56614758 SSP/SP e CPF/MF nº 057.140.166-02, e Lucas Marini Pittioni , RG nº 445032686 SSP/SP, CPF/ MF nº 381.993.928-86; na qualidade de sócia representando a totalidade do capital social da iFood Benefícios e Serviços Ltda. (“Sociedade”), resolve alterar e consolidar o Contrato Social de acordo com os termos e as condições a seguir: 1. Redução do Capital Social. 1.1 Neste ato, a sócia única aprova a redução do capital social de R$ 372.004.542,00, nos termos do artigo 1.082, incisos I e II, e dos artigos 1.083 e 1.084 do Código Civil, passando o capital social de R$ 470.351.000,00 para R$ 98.346.458,00, a ser efetivada por meio da redução proporcional do valor nominal das quotas (“Redução de Capital”). 1.2 Do montante total da Redução de Capital: (i) R$ 332.004.541,71 serão destinados à absorção dos prejuízos acumulados da Sociedade, sem qualquer restituição à sócia única; e (ii) R$ 40.000.000,29 correspondem ao capital considerado excessivo em relação às atividades desenvolvidas pela Sociedade e serão restituídos à única sócia iFood Participações Ltda. . 1.3 A Redução de Capital produzirá efeitos em relação a terceiros, inclusive os credores da Sociedade, mediante o prazo de 90 dias contados da publicação do extrato deste instrumento, sem que tenha sido apresentada oposição de credores, nos termos dos artigos 1.082 e 1.084 do Código Civil, e seu respectivo registro na Junta Comercial. A Redução de Capital e as demais deliberações já têm efi cácia, a partir desta data, em relação à Sociedade e à sua sócia única, devendo ser registradas desde logo nos livros contábeis e societários das sociedades envolvidas. 2. Alteração do Valor Nominal das Quotas. 2.1 A sócia única resolve aprovar a alteração do valor nominal das quotas da Sociedade, que passa a ser de R$ 1,00 cada uma, mediante o agrupamento das quotas existentes. O capital social da Sociedade passa a ser representado por 98.346.458 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada. 2.2 A única sócia decide alterar a Cláusula Sexta do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Sexta. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 98.346.458,00, representado por 98.346.458 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas detidas pela única sócia iFood Participações Ltda. , acima qualifi - cada.” 3. Consolidação do Contrato Social. 3.1. A sócia resolve aprovar a consolidação do Contrato Social, cuja redação, na íntegra, foi levada a registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Osasco/SP, 13/08/2026. Sócia: iFood Participações Ltda. p. Diego Carneiro Barreto e Lucas Marini Pittioni Diretores.
SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE – SP
CNPJ: 61.699.567/0058-28
COLETA DE PREÇOS Nº 2203/2026A SPDM/PAIS – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 2203/2026 sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo MELHOR OFERTA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETIVOS DE MANEJO DE INFESTAÇÃO POR ROEDORES EM ÁREAS ELEVADAS, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SPDM-PAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, cujas características e especificações estão descritas no escopo técnico, como Anexo I. As propostas deverão ser encaminhadas na data de 24 de agosto de 2026, até às 15h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: [email protected], maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 4507-6184. São Paulo/SP, 17 de agosto de 2026. Camila Ayumi Nagawa. Gestão de Suprimentos.
Avacy Distribuidora e Comércio ~~de Calçados Ltda.~~ CNPJ/MF nº 61.234.829/0001-43 - NIRE 35.201.136.499
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOSNos termos dos artigos 1.072, 1.074 e 1.152, §3º, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (“ Código Civil ”), ficam convocados, todos os sócios da Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de SP, SP, na Rua Gomes Cardim, 235, loja 241, Brás, CEP 03050-000, CNPJ 61.234.829/0001-43 e registrada na JUCESP sob o NIRE 35.201.136.499 (“ Sociedade ”), mediante a publicação do presente edital, por 3 vezes, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Comercial, observado o prazo mínimo de 8 dias entre a primeira publicação e a data da Reunião, para reunirem-se em Reunião de Sócios (“ Reunião ”), a ser realizada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 do capital social (artigo 1.074, caput, do Código Civil), no dia 25/08/2026, às 10 horas, na sede da Sociedade. Caso não seja alcançado o quórum de instalação em primeira convocação, a Reunião será realizada, em segunda convocação, no mesmo dia e local, às 12 horas, com qualquer número de sócios presentes, nos termos do artigo 1.074 do Código Civil. Contexto: Para fins de contextualização das matérias constantes da ordem do dia, registra-se que, no âmbito do processo nº 4081647-66.2025.8.26.0100, movido pelos sócios André Olivio Meyer e Hélia Lima Meyer contra os sócios Maria da Conceição Lima Meyer e Eduardo Meyer de Oliveira e contra a Sociedade, foi proferida sentença que: (i) declarou a nulidade, por simulação do negócio jurídico, da alteração do contrato social da Sociedade datada de 28/12/2021 e arquivada na JUCESP sob nº 24.045/22-6 (“ Alteração Contratual Nula ”); (ii) declarou a nulidade e desconstituiu todas as alterações contratuais e deliberações societárias posteriores que consolidaram, ratificaram ou decorreram da Alteração Contratual Nula; e (iii) determinou a recomposição da estrutura societária da Sociedade aos termos vigentes anteriormente à celebração da Alteração Contratual Nula, com o restabelecimento da participação societária originalmente detida por cada sócio. Ordem do Dia: A Reunião terá por objeto deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a ratificação da recondução do sócio André Olivio Meyer no cargo de administrador da Sociedade, com mandato por prazo indeterminado; (ii) a destituição, com efeitos imediatos, dos administradores da Sociedade, Eduardo Meyer de Oliveira e Maria da Conceição Lima Meyer, bem como a revogação de todos os poderes de administração, gerência, representação e gestão da Sociedade a eles atribuídos em razão de tais cargos; (iii) a eleição de novos administradores da Sociedade, com mandato por prazo indeterminado; (iv) a alteração da Cláusula IV do contrato social da Sociedade, para refletir a nova composição da administração e estabelecer que a Sociedade será representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais: (a) por 2 administradores, agindo em conjunto; ou (b) por 1 administrador, em conjunto com 1 procurador, de acordo com os poderes específicos a ele outorgados nos termos do contrato social da Sociedade; (v) a alteração do contrato social da Sociedade para a formalização das alterações decorrentes das deliberações aprovadas; e (vi) a autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos e adotar todas as providências necessárias à implementação das deliberações aprovadas, inclusive assinar documentos, promover registros e averbações na Junta Comercial, na Receita Federal do Brasil e nos demais órgãos públicos e privados competentes. São Paulo, 17/08/2026. Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda. por André Olivio Meyer - Sócio e Administrador.
~~iFood Participações Ltda.~~
CNPJ/MF nº 20.621.422/0001-91 – NIRE 35.233.907.474
Instrumento Particular de 10ª Alteração do Contrato Social Pelo presente instrumento: MI Pagamentos do Brasil Ltda. , na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, 7º andar, Lado A, Vila Yara, Osasco-SP, CNPJ/MF nº 02.599.377/0001-34 e NIRE 35215460650, representada por Pedro Victor dos Santos Macedo , RG nº 37.414.154-X, CPF/MF nº 347522338-43, e Thomas Gandolfo Barth , RG nº 35.120.818-5, CPF/ MF nº 338.720.688-73 (“Mi Pagamentos”), na qualidade de única sócia de iFood Participações Ltda. (“Sociedade”), resolve alterar o Contrato Social, nos termos a seguir: 1. Redução do Capital Social. 1.1. A sócia única aprova a redução do capital social de R$ 66.500.000,00, considerado excessivo em relação às atividades da Sociedade, nos termos dos artigos 1.082 e 1.084 do Código Civil, passando o capital social de R$ 182.728.787,00 para R$ 116.228.787,00, a ser efetivada por meio da redução proporcional do valor nominal das quotas (“Redução de Capital”). 1.2. O valor correspondente à Redução será restituído à única sócia. 1.3. A Redução de Capital e as demais deliberações produzirão efeitos em relação a terceiros, mediante o prazo de 90 dias contados da publicação deste extrato, sem que tenha sido apresentada oposição de credores, nos termos dos artigos 1.082 e 1.084 do Código Civil, e seu registro na Junta Comercial, sendo que os efeitos serão considerados como produzidos, para todos e quaisquer fi ns. Para todos os fi ns, a Redução de Capital e as demais deliberações já têm efi cácia, a partir desta data, em relação à Sociedade e à sua sócia única, devendo ser registradas desde logo nos livros contábeis e societários das sociedades envolvidas. 2. Alteração do Valor Nominal das Quotas. 2.1. A sócia única resolve aprovar a alteração do valor nominal das quotas da Sociedade, que passa a ser de R$ 1,00 cada, mediante o agrupamento das quotas existentes. Em virtude do capital social reduzido, o capital social passa a ser representado por 116.228.787 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada. 2.2. A sócia única decide alterar a Cláusula Sexta do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Sexta. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é R$ 116.228.787,00, representado por 116.228.787 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas detidas pela única sócia MI Pagamentos do Brasil Ltda. , acima qualifi cada.” 3. Consolidação do Contrato Social. 3.1. A sócia resolve aprovar a consolidação do Contrato Social, cuja redação, na íntegra, foi levada a registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Osasco, 13/08/2026. Sócia: MI Pagamentos do Brasil Ltda. p. Pedro Victor dos Santos Macedo e Thomas Gandolfo Barth.
~~GDPAR SH Participações~~ em Projetos Solares Ltda. CNPJ/MF 53.458.957/0001-42 - NIRE 35262923377
~~Ata de Reunião de Sócios Realizada em 12 de Agosto de 2026~~ I. Data, Horário e Local: 12 de agosto de 2026, às 11 horas, na sede social da sociedade empresária limitada GDPAR SH Participações em Projetos Solares Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 192, 13º andar, conjunto 133, Sala 14, Iguatemi Offices Building, Itaim Bibi, CEP 01451-010. II. Convocação e Presença: Dispensada a convocação tendo em vista a presença da única sócia representando 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, de acordo com o disposto no artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”). III. Mesa: Presidente: Sra. Simone Costa de Medeiros Suarez; Secretário: Sr. Pedro Geraldi Ferreira. IV. Ordem do Dia: Apreciar e deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por ser excessivo em relação ao seu objeto. V. Deliberações: Após avaliar a matéria constante da ordem do dia, a única sócia da Sociedade, sem quaisquer ressalvas, decidiu aprovar: (a) a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser restituída à sócia GD - Geração Distribuída Participações S.A. , à vista ou em parcelas, conforme acordado entre as partes, por ser excessivo em relação ao seu objeto; e (b) a prática de todos os atos necessários por parte da administração da Sociedade a fim de que a aprovação da sócia seja totalmente implementada nos exatos termos acima delineados. VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião de sócios, da qual se lavrou esta ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. São Paulo (SP), 12 de agosto de 2026. Mesa: Simone Costa de Medeiros Suarez - Presidente, Pedro Geraldi Ferreira - Secretário. Única Sócia: GD - Geração Distribuída Participações S.A. Por: Simone Costa de Medeiros Suarez - Cargo: Diretora, Por: Pedro Geraldi Ferreira - Cargo: Diretor.
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