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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 2

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/57 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 153, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 18 de agosto de 2026

PORTARIA

PORTARIA Nº 79, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro oficial.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47, da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pelo postulante; Considerando que a caução funcional apresentada pelo postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da IN 52/2022, do DREI;

PORTARIA Nº 80, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro oficial.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – LEILOEIROS OFICIAL

EDITAL Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente, em 13/08/2026, tomou ciência do falecimento do Leiloeiro Oficial NELSON BERNARDO JUNIOR, matriculado na JUCESP sob o n.º 689 e inscrito no CPF nº 010.927.228-58, convida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º do Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 65, § único, da IN 52/2022, do DREI. SEI: 151.00016557/2026-59 | Protocolo/JUCESP n.º

COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS

EDITAL Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Autorização de Representação, emitida na República da Turquia, por Arden Medikal Sağlik İç ve Diş Tic. AŞ em nome de Laboratório de Prótese e Ortese LTDA, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016576/2026-85. Protocolo/JUCESP nº 1021194268.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma carteira de Habilitação, emitida na República da Turquia, em nome de Hakan Bodur, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016574/2026-96. Protocolo/JUCESP nº 1021192260.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Certidão de Casamento, emitida pela República da Turquia, em nome de Neslihan Asya Açılan e Zekeriye Akman, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016203/2026-12. Protocolo/JUCESP nº 1049611263.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para

para Pessoas Jurídicas (Geçici Vergi Beyannamesi – 1032), emitidas pela
Presidência da Administração Tributária (Gelir İdaresi Başkanlığı), em
nome de YIBITAS YOZGAT ISÇI BIRLIGI INS. MALZ. TIC. VE SAN. A.S.,
referentes ao 1º, 2º e 3º períodos de 2023; de 02 Declarações de Imposto
de Renda para Pessoas Jurídicas (Kurumlar Vergisi Beyannamesi – 1010),
em nome da mesma empresa, referentes ao período anual de 2023, sendo
uma delas retificadora, em razão de ajuste adicional de KKEG relativo à
limitação de despesas financeiras; todas as 05 declarações de imposto de
renda acompanhadas da Apostila da Haia nº 5984; e de 06 Recibos de
Arrecadacão de Impostos (Vergi Tahsil Alındısı), em nome de YİBİTAŞ
YOZGAT İŞÇİ BİRLİĞİ İNŞAAT MALZE., acompanhados, respectivamente, das
Apostilas da Haia nºs 39891, 39894, 39896, 39897, 39893 e 39895,

República da Turquia, em nome de Irmak Şahin, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016569/2026-83. Protocolo/JUCESP nº 1021193264.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um (a) certidão de antecedentes criminais em nome de Miralem Yenidoğan, acompanhada da Apostila da Convenção da Haia nº 2026/936, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016618/2026-88. Protocolo/JUCESP n.º 1049924265.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma certidão de nascimento emitida em nome de Ecrin Naz Harman, acompanhada da Apostila da Haia nº 71179, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016349/2026-50. Protocolo/JUCESP n.º 1049262268.

acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016612/2026-19. Protocolo/JUCESP n.º 1049925269.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um histórico escolar (Öğrenim Belgesi/Transkript), emitido pelo T.C. Ankara Valiliği - Mamak Şehit Nuri Pamir Anadolu İmam Hatip Lisesi Müdürlüğü, em nome de Amr Abdelsalam Mahmoud Aboushabana Elsegaey Amr Abdelsalam Mahmoud Aboushabana Elsegaey, acompanhado da Apostila da Haia nº 286719, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016303/2026-31. Protocolo/JUCESP n.º 1049273266.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma certidão de nascimento em nome de Yusuf Emre Günerhan, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016620/2026-57. Protocolo/JUCESP n.º 1049926262.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um extrato de registro civil emitido em nome de Dürdane Çelik, acompanhado da Apostila da Haia nº 636, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016308/2026-63. Protocolo/JUCESP n.º

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um extrato de registro civil emitido em nome de Ecrin Naz Harman, acompanhado da Apostila da Haia nº 71179, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016307/2026-19. Protocolo/JUCESP n.º 1049271269.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um extrato de registro civil emitido em nome de Dürdane Harman, acompanhado da Apostila da Haia nº 637, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016310/2026-32. Protocolo/JUCESP n.º 1049269263.

Turco, para traduzir uma lista de presença referente à Assembleia Geral
Ordinária do exercício contábil de 2022, realizada em 30/05/2023, da
empresa YİBİTAŞ Yozgat İşçi Birliği İnşaat Malzemeleri Ticaret ve Sanayi
Anonim Şirketi, também identificada no documento como Yozgat İşçi
Birliği İnşaat Malzemeleri Tricaret [sic] ve Sanayi Anonim Şirketi,

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) GABRIELA MONTEIRO RABELO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Sueco, para traduzir um pacto antenupcial entre a Priscila de Almeida Duarte e Stefan Mikael Törnblom, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016559/2026-48. Protocolo/JUCESP nº 1048008265.

acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016350/2026-84. Protocolo/JUCESP n.º 1049267266.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Declaração/Consulta de Registro de Seguridade Social emitida pela T.C. Sosyal Güvenlik Kurumu Başkanlığı – Bilecik Sosyal Güvenlik İl Müdürlüğü, em 18/06/2026, referente aos registros de seguridade social de DÜRDANE ÇELİK, acompanhada da Apostila da Haia nº 639, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016342/2026-38. Protocolo/JUCESP n.º 1049264265.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) GABRIELA MONTEIRO RABELO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Sueco, para traduzir documentos judiciais referentes à Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio (STJ), incluindo pedido de citação internacional por cooperação jurídica, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016560/2026-72. Protocolo/JUCESP nº 1048009269.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma certidão de antecedentes criminais em nome de Dürdane Çelik, acompanhada da Apostila da Haia nº 2026 / 100, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016312/2026-21. Protocolo/JUCESP n.º 1049268260.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MILENA MITKOVA MINCHEVA como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Búlgaro, para traduzir uma Certidão Universitária de Plamen Emilov Kochloukov de tempo de serviço, emitida em 03.08.2026 pela Universidade "Sv. Kliment Ohridski" em Sofia, Bulgária e sua apostila da Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016808/2026-03. Protocolo/JUCESP nº 1049499268.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

Turco, para traduzir um Documento de Aluno (Öğrenci Belgesi), referente a
ECRİN NAZ HARMAN, emitido pela ŞEHİT OKTAY DEMİRYÜREK ORTAOKULU,
localizada em Bahçelievler, Istambul, Türkiye, relativo à sua condição de
aluna da instituição de ensino (Anexo 17), acompanhado da Apostila da

NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 151.00009332/2026-46 Protocolo: 1041965/26-6 EMPRESA: Frente Unica Cabelereiros LTDA - M.E.

Haia nº 71331, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016344/2026-27. Protocolo/JUCESP n.º 1049263261.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma

NIRE: 35219218942

ASSUNTO: Convalidação do registro 61.135/15-0, de 06/02/2015. Recomposição do acervo com uma das vias originais apresentada pela sociedade.

Turco, para traduzir uma Procuração Pública (Vekaletname) outorgada por
ECRÍN NAZ HARMAN, menor de idade, representada por sua responsável
legal MERVE GÜNDÜZ, conferindo poderes para fins escolares e
administrativos perante instituições públicas e privadas na República
Federativa do Brasil, acompanhada da Apostila da Haia nº 71326,

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Frente Unica Cabelereiros Ltda - M.E., Maria Do Amparo De Souza Foganholi, Jose Augusto Foganholi. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU a CONVALIDAÇÃO do 61.135/15-0, de 06/02/2015 da empresa Frente Unica Cabelereiros LTDA - M.E. (NIRE nº 35219218942), mediante recomposição do acervo com uma das vias apresentadas pela interessada (via da junção). Considerando que este Órgão de Registro Mercantil tem adotado o procedimento de restauração de documentos extraviados ou que apresentam deficiente formação, de sorte a restabelecer suas eficácias jurídicas, conforme estabelecido nos art. 11, da Lei Estadual nº 10.177/98, e art. 55, da Lei Federal nº 9.784/99.

acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016339/2026-14. Protocolo/JUCESP n.º 1049265269.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma certidão de nascimento emitida em nome de Dürdane Harman, acompanhada da Apostila da Haia nº 638, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016338/2026-70. Protocolo/JUCESP n.º 1049266262.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um diploma de conclusão do ensino médio, intitulado “Anadolu İmam-Hatip Lisesi Diploması”, emitido pelo T.C. Millî Eğitim Bakanlığı – Şehit Nuri Pamir Anadolu İmam Hatip Lisesi, em nome de Amr Abdelsalam Mahmoud Aboushabana Elsegaey Amr Abdelsalam Mahmoud, acompanhado da Apostila da Haia nº 286720, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00016304/2026-85. Protocolo/JUCESP n.º 1049272262.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 13/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o

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