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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 3

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
3/57 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº
· Dados de qualifcação do solicitante que demonstrem sua condição
153, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 18 de agosto de 2026
decisão
proferida
pelo
Senhor
Presidente
que
e-mail [email protected]
Nº do Processo:151.00011130/2026-64
de parte ou interessado nos autos;
· Endereço de e-mail válido para contato (do solicitante ou de seu
DETERMINOUo
CANCELAMENTOda alteração contratual registrada sob o
nº 397.924/25-2, de 13/11/2025, da empresa em evidência. Considerando
Requerente:Janice Felício e Joyce Felício Abegão
Requeridos:Eurovida Holding S.A (NIRE 35300549015)
procurador);
· Instrumento de procuração com poderes específcos, caso a
que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que
infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1]da Lei Federal
ASSUNTO:Pedido de instauração de revisão Administrativa. Ausência
solicitação seja formulada por representante legal;

nº 9784/1999 artigo 10[2]da Lei Estadual nº 10177/1998 assim como
do comprovante de recolhimento dos emolumentos. Notifcação
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Janice
Felício e Joce Felício Abeão Eurovida Holdin SA (NIRE 35300549015) Dr
· Cópia legível do documento de identidade ofcial do solicitante e/ou
de seu procurador.
c) Advertência LealRessalta-se ue a ausência de manifestaão no
.,.,
aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os
procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se
y g, g . . .
Luiz Roselli Neto E Dr. Denis (Janice Felicio E Joyce Felicio). Para ciência do
despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante
no referido ato a contar desta publicação.
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prazo legal ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra,
com o potencial cancelamento do(s) registro(s) com base nos elementos
probatórios constantes dos autos.

depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim
como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.
PRAZO PARA RECURSO
,
1.Trata-se de requerimento apresentado por Janice Felício e Joyce

6. ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO, sendo
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a

Felício Abegão, por meio do qual pleiteiam a instauração de processo de

encaminhado diretamente por esta Assessoria Técnica às partes
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
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revisão administrativa e o consequente cancelamento dos arquivamentos
interessadas para a produção imediata de seus efeitos legais.
Recurso ao Penro contra a presente ecso, nos termos o artgo 46 e
seuintes da Lei Federal nº 8934/1994 observados os reuisitos da
nº 000.801/26-4, de 02/05/2026, e 000.567/26-7, de 05/01/2026, da
Nº do Processo:151.00003385/2026-53
g ., q
Instrução Normativa DREI nº 81/2020
Eurovida Holding S.A.
2.Verifca-se que o requerimento não foi instruído com o
SOCIEDADE:Condoservice Intermediações Inova Simples I. S.
Ltda (Nire 35263598003)
.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos para o
processamento do pedido
ASSUNTO:Decisão. Constituição. Irregularidade na composição do
nome empresarial Utilização indevida da expressão “Inova Simples”

do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
.
3.Assim, para o regular prosseguimento do presente processo
administrativo fcam as requerentes notifcadas para que no prazo de
10
. .
Alteração de ofício do nome empresarial para o número de inscrição no
CNPJ.
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
, ,

(dez) dias, apresentem o comprovante de recolhimento do preço público
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma

correspondente ao serviço
"Arquivamento de Documento de Interesse",
mediante emissão de DARE, utilizando o
código 370-0, no valor previsto

Condoservice Intermediações Inova Simples I. S. Ltda (Nire 35263598003),
Juliano Quintero Grevy, 54.604.877/0001-10 Ltda. Acerca da decisão
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
( )
na
tabela
de
preços
vigente
da
Jucesp. (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/).
3.1.O comprovante de pagamento deverá ser apresentado por
proferida pelo Senhor Presidente que
DETERMINOUa alteração de ofício
do nome empresarial da sociedade Condoservice Intermediações Inova
Simples I. S. Ltda (NIRE 35263598003) para o respectivo número de
VISTA DOS AUTOS CONSULTA AO PROCESSO
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
qualquer dos seguintes meios:
·
Ptiit Eltôi (SEI)A iftã dá
inscrição no CNPJ, seguido da partícula identifcadora do tipo societário,
í d lti liitã d ltã d il

e-mail [email protected].

econameno ernco :manesaço ever ser
protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) mediante cadastramento prévio de usuário externo
sem prejuzo e ueror socaço e aeraço o nome empresara
pela interessada, nos termos do art. 62, § 6º, do Decreto nº 1.800/1996.
Com fundamento no art 23 § 1º inciso I da Instrução Normativa DREI nº

Nº do Processo:151.00015312/2026-12
PAS:998197/26-9
, ,
conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia
. , , ,
01/2025.
Protocolo:1048564/26-5

Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do
PRAZO PARA RECURSO Procurador:Herbert Vinicius dos Santos Freitas

cadastro, o interessado deverá solicitar a liberação de peticionamento e
juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Requerente:Flavio Vestri
Empresa:It2b Tecnologia E Serviços Ltda (NIRE 35216850796)
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referência ao número deste processo administrativo.
·
Protocolo Presencial:Excepcionalmente, a manifestação poderá ser
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Assunto:Aegaço e asae e assnaturas autograas —
presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Herbert
protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial, ou em seus
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
,
Vinicius dos Santos Freitas, Flavio Vestri, It2b Tecnologia E Serviços Ltda
Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
4.ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO, sendo
encaminhado diretamente or esta Assessoria Técnica às artes
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informaões (SEI) mediante cadastramento

(NIRE 35216850796), Manoel Santos Junior. Carlos Roberto Motti, Joao
Roberto Vestri.
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interessadas para a produção imediata de seus efeitos legais.
ç ,
prévio de usuário externo conforme orientações disponíveis no site
Acerca
da
decisão
proferida
pelo
Senhor
Presidente
que

Nº do Processo:151.00008730/2026-45
Protocolo nº1004656/26-9
,
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos da alteração
contratual registrada sob o nº 280.262/26-7, de 15/07/2026, da sociedade

PAS nº:998144/26-5
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
em destaque; adicionalmente,
DETERMINOUa anotação de Bloqueio
Requerente:Daise Maria Alvim
Empresa:BMF Serviços Ltda. (NIRE 35234781946) transformada de
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Total na fcha cadastral, com o retorno do expediente após a fase
notifcatória, para prosseguimento da análise quanto ao possível
cancelamento administrativo nos termos do ofício do Cartório acostado a
55.140.780 Daise Maria Alvim (NIRE 3588195369-4)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível

este expediente O pedido suspensivo com fundamento no artigo 40 § 2º
Assunto:Alegação de falsidade de assinatura. Suspensão cautelar dos
efeitos do registro. Posterior manifestação da requerente informando
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para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
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. , ,
do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020.
PRAZO PARA RECURSO
acoro extrajuca souconano o conto entre as partes. octaço
de manifestaão da Procuradoria quanto à possibilidade de levantamento
e-ma [email protected]
PAS nº:0998107/26-8
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
ç
da suspensão cautelar ou manutenção da medida até apresentação de

Nº do Processo:151.00005602/2026-40
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de

prova pericial ou decisão judicial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Daise

Protocolo:1034290/26-5
Requerente:Luciano Abrunhoza Carmo
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da

Maria Alvim, BMF Serviços Ltda. (NIRE 35234781946) transformada de
55.140.780 Daise Maria Alvim (NIRE 3588195369-4), Breno Mateus Ferreira

Empresa:Reluz Transporte De Água Ltda. (NIRE 35222261241)
Assunto:Alegação de falsidade de assinatura autografas –
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
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Dos Santos, Marco Garcia. Para ciência do despacho a seguir e adoção das
Apresentação de parecer/laudo grafotécnico – Deferido o cancelamento
Eetrnco (Preerenca): O recurso ever ser protocoao por meo
do Sistema Eletrônico de Informaões (SEI) mediante cadastramento
providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta
administrativo.
ç ,
prévio de usuário externo conforme orientações disponíveis no site
publicação.
1.Vistos.
2Tt- d it td Di Mi Ali
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Luciano
Abrunhoza Carmo, Reluz Transporte De Água Ltda. (NIRE 35222261241), Joao
Dil Tibii Pi A d diã fid l Sh Pidt
,
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
.raase e requermeno apresenao por ase ara vm, por
meio do qual impugna o ato de transformação de empresário individual
para a sociedade limitada BMF Serviços Ltda (NIRE 35234781946)
ane rca axao. cerca a ecso proera peo enor resene
que
DETERMINOUo
CANCELAMENTOda alteração contratual registrada sob
o nº 370776/25-2 de 17/11/2025 da sociedade Reluz Transporte De Água

presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
. ,
consubstanciado os registros 0.083.031/25-0, 35234781946 e 710.350/25-9,
., ,
Ltda. (NIRE 35222261241). Considerando que cabe à Administração
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

todos de 20/05/2025, alegando não reconhecer como sua a assinatura
aposta no documento.

Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em
conformidade o disposto no artigo 53[1]da Lei Federal nº 9784/1999
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
3.Após a prolação da decisão que determinou a suspensão cautelar .,
ti 10[2]d Li Etdl º 10177/1998 i l
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
il tb
dos registros, a requerente apresentou nova manifestação nos autos
argoa e saua n ., assm como aquees que
evidenciem lesão à ordem ública or desreseitar os rocedimentos
e-ma [email protected].
Nº do Processo:15100014334/2026-57
(ID 0113881838), por meio da qual requer a homologação da desistência
do presente processo administrativo e a revogação da suspensão
p, p p p
previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do
disposto no artigo 35 inciso I da Lei nº 8.934/1994 assim como no artigo
.
Interessado: Renato Rosa do Nascimento
Empresa: Genesis Construção e Reforma Ltda. (NIRE 35234504683)
cautelar.
4If t t lb iã
, , ,
40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.

Assunto: Inconsistência de endereço
.norma a requerene que as pares ceeraram composço
integral do litígio razão pela qual requer a desistência do pedido de

PRAZO PARA RECURSO

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Renato
,
cancelamento administrativo bem como o levantamento do bloqueio
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
Rosa do Nascimento, Genesis Construção e Reforma Ltda. (NIRE
,
total da fcha cadastral da sociedade.
5.Consultada, a d. Procuradoria se manifestou por meio do parecer
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
35234504683). Para ciência do despacho a seguir e adoção das
providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta
CJ/JUCESP n.º 672/2026, orientando a conversão do feito em diligência,
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
publicação.
para notifcação da requerente, nos termos do item 6 do referido parecer.
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR
1. Vistos.
2 Di d ifã d Bli d Oêi º
5.1. Diante do exposto, proceda-se à notifcação da requerente para
:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser rotocolado or meio
. ante a normaço constante o oetm e corrnca n
KK5497-1/2026 ue relata utilizaão indevida de endereo exea-se o
que, no prazo de 10 (dez) dias anexe ao presente expediente:
p p
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) mediante cadastramento
, q ç ç, pç
presente despacho com força de notifcação ao interessado Sr. Renato
5.2. Os termos do acordo;
5.3. A certidão sobre a atual situação do Inquérito Policial que
i i d fl l ã l
,
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
,
Rosa do Nascimento, cientifcando-o do quanto segue:
3. Para formalizar um pedido de inconsistência de endereço, é
avergua o crme e aso, ou eventua aço pena;
54 Informe e comprove quais as providências que adotou perante a

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma

necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria JUCESP nº
..
Receita Federal do Brasil.
a) Ressaltando que a manifestação ou defesa, poderá ser protocolada
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
49/2026, que está disponível no site da JUCESP, no seguinte
caminho:
EMPRESAS > LEGISLAÇÃO > PORTARIAS > 2026 > 49/2026.

por qualquer dos seguintes meios:
·
Peticionamento Eletrônico (SEI):A manifestação deverá ser
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
4. Conforme o Artigo 1º da referida Portaria, o requerente deve
apresentar os seguintes documentos:
protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
itd dá ih it id diitlt
I. Requerimento individualizado para cada empresa, endereçado ao
Pidt d td lifã lt d t
Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo,
conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia
neressao ever encamnar requermeno assnao gamene ao
e-mail [email protected]
Nº do Processo:15100006774/2026-31
resene a Jucesp, coneno a quacaço compea o requerene,
endereço (incluindo e-mail), motivação e assinatura com o nome por
extenso abaixo;
Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do
á
.
PAS nº998142/26-8

II. Instrumento de mandato com poderes específcos, caso o
cadastro, o interessado dever solicitar a liberação de peticionamento e
juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa
referência ao número deste processo administrativo

Requerente:Gabriela Ricciarelli Araujo Dos Santos e Cristina
Ricciarelli

interessado esteja representado por procurador;
III. Cópia simples dos documentos de identifcação pessoal do
.
·
Protocolo Presencial:Excepcionalmente, a manifestação poderá ser
protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial, ou em seus
Empresas:Velvet Advisory Sociedade Unipessoal Ltda (NIRE:
35236398716)
requerente;
IV. Cópia simples do boletim de ocorrência policial circunstanciado,

Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
b)
Vista dos Autos:Durante o prazo de defesa, o processo digital
Assunto:alegação de falsidade de assinaturas autografas – ofcio do
cartório informando falsidade no reconhecimento de frma – deferido o
cujo histórico descreva expressamente a alegação de uso indevido ou não
autorizado do endereço registrado;
fcará disponível para consulta às partes interessadas, mediante



cancelamento administrativo.
A t Cil d Etd d Sã Pl (UCESP) tif Gbil
V. Prova de vínculo com o imóvel ou legitimidade do requerente,
dit tã d
requerimento
assinado
digitalmente
e
encaminhado
ao
e-
mail [email protected], instruído com:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.4.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Juna omerca o sao e o auo J noca, area
Ricciarelli Araujo Dos Santos e Cristina Ricciarelli, Gustavo Souza Araujo,
Velvet Advisory Sociedade Unipessoal Ltda (NIRE: 35236398716). Acerca da
meane a apresenaço e:
a) Cópia da matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias); ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).