DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao 3/57 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº · Dados de qualifcação do solicitante que demonstrem sua condição |
153, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 18 de agosto de 2026 decisão proferida pelo Senhor Presidente que |
|---|---|---|
| e-mail [email protected] Nº do Processo:151.00011130/2026-64 |
de parte ou interessado nos autos; · Endereço de e-mail válido para contato (do solicitante ou de seu |
DETERMINOUo CANCELAMENTOda alteração contratual registrada sob o nº 397.924/25-2, de 13/11/2025, da empresa em evidência. Considerando |
| Requerente:Janice Felício e Joyce Felício Abegão Requeridos:Eurovida Holding S.A (NIRE 35300549015) |
procurador); · Instrumento de procuração com poderes específcos, caso a |
que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1]da Lei Federal |
| ASSUNTO:Pedido de instauração de revisão Administrativa. Ausência |
solicitação seja formulada por representante legal; |
nº 9784/1999 artigo 10[2]da Lei Estadual nº 10177/1998 assim como |
| do comprovante de recolhimento dos emolumentos. Notifcação A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Janice Felício e Joce Felício Abeão Eurovida Holdin SA (NIRE 35300549015) Dr |
· Cópia legível do documento de identidade ofcial do solicitante e/ou de seu procurador. c) Advertência LealRessalta-se ue a ausência de manifestaão no |
.,., aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se |
| y g, g . . . Luiz Roselli Neto E Dr. Denis (Janice Felicio E Joyce Felicio). Para ciência do despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante no referido ato a contar desta publicação. |
g:q ç prazo legal ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra, com o potencial cancelamento do(s) registro(s) com base nos elementos probatórios constantes dos autos. |
depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996. PRAZO PARA RECURSO |
| , 1.Trata-se de requerimento apresentado por Janice Felício e Joyce |
6. ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO, sendo |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
Felício Abegão, por meio do qual pleiteiam a instauração de processo de |
encaminhado diretamente por esta Assessoria Técnica às partes |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de lái diã d i |
| revisão administrativa e o consequente cancelamento dos arquivamentos |
interessadas para a produção imediata de seus efeitos legais. |
Recurso ao Penro contra a presente ecso, nos termos o artgo 46 e seuintes da Lei Federal nº 8934/1994 observados os reuisitos da |
| nº 000.801/26-4, de 02/05/2026, e 000.567/26-7, de 05/01/2026, da |
Nº do Processo:151.00003385/2026-53 |
g ., q Instrução Normativa DREI nº 81/2020 |
| Eurovida Holding S.A. 2.Verifca-se que o requerimento não foi instruído com o |
SOCIEDADE:Condoservice Intermediações Inova Simples I. S. Ltda (Nire 35263598003) |
. COMO PROTOCOLAR: Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio |
| comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos para o processamento do pedido |
ASSUNTO:Decisão. Constituição. Irregularidade na composição do nome empresarial Utilização indevida da expressão “Inova Simples” |
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
| . 3.Assim, para o regular prosseguimento do presente processo administrativo fcam as requerentes notifcadas para que no prazo de 10 |
. . Alteração de ofício do nome empresarial para o número de inscrição no CNPJ. |
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
| , , (dez) dias, apresentem o comprovante de recolhimento do preço público |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, | FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma |
correspondente ao serviço "Arquivamento de Documento de Interesse", mediante emissão de DARE, utilizando o código 370-0, no valor previsto |
Condoservice Intermediações Inova Simples I. S. Ltda (Nire 35263598003), Juliano Quintero Grevy, 54.604.877/0001-10 Ltda. Acerca da decisão |
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. ( ) |
| na tabela de preços vigente da Jucesp. (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/). 3.1.O comprovante de pagamento deverá ser apresentado por |
proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOUa alteração de ofício do nome empresarial da sociedade Condoservice Intermediações Inova Simples I. S. Ltda (NIRE 35263598003) para o respectivo número de |
VISTA DOS AUTOS CONSULTA AO PROCESSO Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
| qualquer dos seguintes meios: · Ptiit Eltôi (SEI)A iftã dá |
inscrição no CNPJ, seguido da partícula identifcadora do tipo societário, í d lti liitã d ltã d il |
e-mail [email protected]. |
econameno ernco :manesaço ever ser protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) mediante cadastramento prévio de usuário externo |
sem prejuzo e ueror socaço e aeraço o nome empresara pela interessada, nos termos do art. 62, § 6º, do Decreto nº 1.800/1996. Com fundamento no art 23 § 1º inciso I da Instrução Normativa DREI nº |
Nº do Processo:151.00015312/2026-12 PAS:998197/26-9 |
| , , conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia |
. , , , 01/2025. |
Protocolo:1048564/26-5 |
Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do |
PRAZO PARA RECURSO | Procurador:Herbert Vinicius dos Santos Freitas |
cadastro, o interessado deverá solicitar a liberação de peticionamento e juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
Requerente:Flavio Vestri Empresa:It2b Tecnologia E Serviços Ltda (NIRE 35216850796) lã d flidd d i f |
| referência ao número deste processo administrativo. · Protocolo Presencial:Excepcionalmente, a manifestação poderá ser |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
Assunto:Aegaço e asae e assnaturas autograas — presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Herbert |
| protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial, ou em seus |
Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
, Vinicius dos Santos Freitas, Flavio Vestri, It2b Tecnologia E Serviços Ltda |
| Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. 4.ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO, sendo encaminhado diretamente or esta Assessoria Técnica às artes |
COMO PROTOCOLAR: Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informaões (SEI) mediante cadastramento |
(NIRE 35216850796), Manoel Santos Junior. Carlos Roberto Motti, Joao Roberto Vestri. |
| p p interessadas para a produção imediata de seus efeitos legais. |
ç , prévio de usuário externo conforme orientações disponíveis no site |
Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que |
Nº do Processo:151.00008730/2026-45 Protocolo nº1004656/26-9 |
, institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma |
DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos da alteração contratual registrada sob o nº 280.262/26-7, de 15/07/2026, da sociedade “ |
| PAS nº:998144/26-5 | presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios |
em destaque; adicionalmente, DETERMINOUa anotação de Bloqueio ” |
| Requerente:Daise Maria Alvim Empresa:BMF Serviços Ltda. (NIRE 35234781946) transformada de |
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) |
Total na fcha cadastral, com o retorno do expediente após a fase notifcatória, para prosseguimento da análise quanto ao possível cancelamento administrativo nos termos do ofício do Cartório acostado a |
| 55.140.780 Daise Maria Alvim (NIRE 3588195369-4) |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível |
este expediente O pedido suspensivo com fundamento no artigo 40 § 2º |
| Assunto:Alegação de falsidade de assinatura. Suspensão cautelar dos efeitos do registro. Posterior manifestação da requerente informando d diil lid fi Sliiã |
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao il b |
. , , do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020. PRAZO PARA RECURSO |
| acoro extrajuca souconano o conto entre as partes. octaço de manifestaão da Procuradoria quanto à possibilidade de levantamento |
e-ma [email protected] PAS nº:0998107/26-8 |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
| ç da suspensão cautelar ou manutenção da medida até apresentação de |
Nº do Processo:151.00005602/2026-40 |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
prova pericial ou decisão judicial. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Daise |
Protocolo:1034290/26-5 Requerente:Luciano Abrunhoza Carmo |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
Maria Alvim, BMF Serviços Ltda. (NIRE 35234781946) transformada de 55.140.780 Daise Maria Alvim (NIRE 3588195369-4), Breno Mateus Ferreira |
Empresa:Reluz Transporte De Água Ltda. (NIRE 35222261241) Assunto:Alegação de falsidade de assinatura autografas – |
Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: lôi fil dá ld i |
| Dos Santos, Marco Garcia. Para ciência do despacho a seguir e adoção das |
Apresentação de parecer/laudo grafotécnico – Deferido o cancelamento |
Eetrnco (Preerenca): O recurso ever ser protocoao por meo do Sistema Eletrônico de Informaões (SEI) mediante cadastramento |
| providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta |
administrativo. |
ç , prévio de usuário externo conforme orientações disponíveis no site |
| publicação. 1.Vistos. 2Tt- d it td Di Mi Ali |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Luciano Abrunhoza Carmo, Reluz Transporte De Água Ltda. (NIRE 35222261241), Joao Dil Tibii Pi A d diã fid l Sh Pidt |
, institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma |
| .raase e requermeno apresenao por ase ara vm, por meio do qual impugna o ato de transformação de empresário individual para a sociedade limitada BMF Serviços Ltda (NIRE 35234781946) |
ane rca axao. cerca a ecso proera peo enor resene que DETERMINOUo CANCELAMENTOda alteração contratual registrada sob o nº 370776/25-2 de 17/11/2025 da sociedade Reluz Transporte De Água |
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. |
| . , consubstanciado os registros 0.083.031/25-0, 35234781946 e 710.350/25-9, |
., , Ltda. (NIRE 35222261241). Considerando que cabe à Administração |
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) |
todos de 20/05/2025, alegando não reconhecer como sua a assinatura aposta no documento. |
Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1]da Lei Federal nº 9784/1999 |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o |
| 3.Após a prolação da decisão que determinou a suspensão cautelar | ., ti 10[2]d Li Etdl º 10177/1998 i l |
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao il tb |
| dos registros, a requerente apresentou nova manifestação nos autos |
argoa e saua n ., assm como aquees que evidenciem lesão à ordem ública or desreseitar os rocedimentos |
e-ma [email protected]. Nº do Processo:15100014334/2026-57 |
| (ID 0113881838), por meio da qual requer a homologação da desistência do presente processo administrativo e a revogação da suspensão |
p, p p p previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35 inciso I da Lei nº 8.934/1994 assim como no artigo |
. Interessado: Renato Rosa do Nascimento Empresa: Genesis Construção e Reforma Ltda. (NIRE 35234504683) |
| cautelar. 4If t t lb iã |
, , , 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996. |
Assunto: Inconsistência de endereço |
| .norma a requerene que as pares ceeraram composço integral do litígio razão pela qual requer a desistência do pedido de |
PRAZO PARA RECURSO |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Renato |
| , cancelamento administrativo bem como o levantamento do bloqueio |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
Rosa do Nascimento, Genesis Construção e Reforma Ltda. (NIRE |
| , total da fcha cadastral da sociedade. 5.Consultada, a d. Procuradoria se manifestou por meio do parecer |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e |
35234504683). Para ciência do despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta |
| CJ/JUCESP n.º 672/2026, orientando a conversão do feito em diligência, |
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
publicação. |
| para notifcação da requerente, nos termos do item 6 do referido parecer. |
Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR |
1. Vistos. 2 Di d ifã d Bli d Oêi º |
| 5.1. Diante do exposto, proceda-se à notifcação da requerente para |
: Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser rotocolado or meio |
. ante a normaço constante o oetm e corrnca n KK5497-1/2026 ue relata utilizaão indevida de endereo exea-se o |
| que, no prazo de 10 (dez) dias anexe ao presente expediente: |
p p do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) mediante cadastramento |
, q ç ç, pç presente despacho com força de notifcação ao interessado Sr. Renato |
| 5.2. Os termos do acordo; 5.3. A certidão sobre a atual situação do Inquérito Policial que i i d fl l ã l |
, prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
, Rosa do Nascimento, cientifcando-o do quanto segue: 3. Para formalizar um pedido de inconsistência de endereço, é |
| avergua o crme e aso, ou eventua aço pena; 54 Informe e comprove quais as providências que adotou perante a |
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma |
necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria JUCESP nº |
| .. Receita Federal do Brasil. a) Ressaltando que a manifestação ou defesa, poderá ser protocolada |
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. |
49/2026, que está disponível no site da JUCESP, no seguinte caminho: EMPRESAS > LEGISLAÇÃO > PORTARIAS > 2026 > 49/2026. |
por qualquer dos seguintes meios: · Peticionamento Eletrônico (SEI):A manifestação deverá ser |
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível |
4. Conforme o Artigo 1º da referida Portaria, o requerente deve apresentar os seguintes documentos: |
| protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de |
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o itd dá ih it id diitlt |
I. Requerimento individualizado para cada empresa, endereçado ao Pidt d td lifã lt d t |
| Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia |
neressao ever encamnar requermeno assnao gamene ao e-mail [email protected] Nº do Processo:15100006774/2026-31 |
resene a Jucesp, coneno a quacaço compea o requerene, endereço (incluindo e-mail), motivação e assinatura com o nome por extenso abaixo; |
| Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do á |
. PAS nº998142/26-8 |
II. Instrumento de mandato com poderes específcos, caso o |
| cadastro, o interessado dever solicitar a liberação de peticionamento e juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa referência ao número deste processo administrativo |
Requerente:Gabriela Ricciarelli Araujo Dos Santos e Cristina Ricciarelli |
interessado esteja representado por procurador; III. Cópia simples dos documentos de identifcação pessoal do |
| . · Protocolo Presencial:Excepcionalmente, a manifestação poderá ser protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial, ou em seus |
Empresas:Velvet Advisory Sociedade Unipessoal Ltda (NIRE: 35236398716) |
requerente; IV. Cópia simples do boletim de ocorrência policial circunstanciado, |
Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. b) Vista dos Autos:Durante o prazo de defesa, o processo digital |
Assunto:alegação de falsidade de assinaturas autografas – ofcio do cartório informando falsidade no reconhecimento de frma – deferido o |
cujo histórico descreva expressamente a alegação de uso indevido ou não autorizado do endereço registrado; |
| fcará disponível para consulta às partes interessadas, mediante |
cancelamento administrativo. A t Cil d Etd d Sã Pl (UCESP) tif Gbil |
V. Prova de vínculo com o imóvel ou legitimidade do requerente, dit tã d |
| requerimento assinado digitalmente e encaminhado ao e- mail [email protected], instruído com: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.4.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Juna omerca o sao e o auo J noca, area Ricciarelli Araujo Dos Santos e Cristina Ricciarelli, Gustavo Souza Araujo, Velvet Advisory Sociedade Unipessoal Ltda (NIRE: 35236398716). Acerca da |
meane a apresenaço e: a) Cópia da matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias); ou Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |