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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 5

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

EDITAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo 012.00001275/2026-14

Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatária: Andrezza Rosalém Vieira

Organização: Fundação Instituto de Administração - FIA

Município: São Paulo/SP

Signatário: Eduardo Savarese Neto e Fabio Ogawa Hashimoto,

Objeto da Parceria /Descrição do objeto da Parceria: O presente Termo de Colaboração decorrente de edital de chamamento público SEDS/CEI nº 01/2026, tem por objeto a execução do projeto para assessorar o CEI SP, nos processos de monitoramento, formalização, supervisão e avaliação dos projetos financiados pelo Fundo Estadual do Idoso, além de propor, desenvolver e implantar novos procedimentos e instrumentos operacionais e gerenciais integrados, voltados ao aperfeiçoamento do modelo de gestão do Fundo Estadual com foco no fortalecimento da atuação do CEI no contexto do sistema de garantia de direitos de pessoas idosas, garantindo assim uma gestão mais eficiente e transparente das iniciativas apoiadas pelo FEI, consoante o plano de trabalho, parte integrante indissociável deste ajuste (Anexo I).X Modalidade: Decorrente de Edital de Chamamento Público SEDS/CEI nº 01/2026

Valor total da parceria: R$ 3.687.033,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trinta e três reais e dezesseis centavos), Data da Assinatura: 17 de agosto de 2026.

Vigência: 12 meses

Gestor: Luana Paula de Sousa Parecer jurídico: CJ/SEDS n.º 30/2026

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE APOIO AO ESTUDANTE

DIVISÃO DE SERVIÇOS PREDIAIS E DE APOIO

EXTRATO DE CONTRATO - 8º ADITAMENTO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO - 8º ADITAMENTO Processo SEI de Nº: 015.00175564/2024-11; Contrato de Nº: 049/24 (8º Termo Aditivo Quantitativo); Contratante: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE); CNPJ do Contratante: 46.384.111/0010-30; Contratada: Celow Service LTDA;

CNPJ da Contratada: 23.077.281/0001-86;

Objeto: Limpeza Escolar; Data da Assinatura: 17/8/2026;

Vigência: 1/11/2026;

Valor do Aditivo: R$ 56.733,23 (cinquenta e seis mil setecentos e trinta e três reais e vinte e três centavos); Fundamento Legal: Lei Federal de Nº: 8.666/1993.

Anexo(s):

SEI - 015.00175564_2024-11.pdf

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

EDITAL 12/2026 - SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL 12/2026

SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Unidade Regional de Ensino CENTRO SUL, com fundamento na Resolução SEDUC nº 53 de 30 de junho de 2022 e Resolução SEDUC nº 162 de 09 de dezembro de 2025, torna público o processo de seleção de docente para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares circunscritas a URE Centro Sul.

1 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício). c) Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

2 – Das atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica

I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os

disponibilizados pela Secretaria da Educação; IV - apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; VII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; VIII - coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola. 3 – Do perfil profissional do candidato é esperado:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola. 4 – Das inscrições

As inscrições ocorrerão entre os no período de 18 a 24 de agosto de 2026 e se efetivarão mediante apresentação de: a) Plano de Gestão Pedagógica;

b) Currículo Circunstanciado;

c) Termo de Anuência, assinado pelo superior imediato, no caso de candidato de outra U.E e/ou D.E;

d) Comprovação de Experiência anterior;

e) Certificado de participação cursos promovidos pela SEDUC;

Toda documentação deverá ser entregue na secretaria da escola de interesse, em envelope fechado e lacrado contendo, na frente, a seguinte informação:

Processo de Atribuição de Coordenador de Gestão Pedagógica 2026 Nome do candidato e telefone para contato: 5– Da entrevista:

a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, com agendamento após a inscrição e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato. O projeto será avaliado por uma Comissão constituída pelo Supervisor de Ensino e pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, considerando o previsto no § 1º do Artigo 5º da Resolução SEDUC 53/2022: §1º - Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I - a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização; II - a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III - a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; IV - a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador; V - a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga. 6 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos. 7 - DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada somente quando houver professor substituto para assumir as aulas do docente que será designado. 8– Disposições finais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente. Relação de vagas e respectivos endereços eletrônicos para inscrição e

entrega de propostas: 1 - E.E. Professor José Heitor Carusi - Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio - 01 vaga

E-mail: [email protected]

2 - E.E. Professora Teruko Ueda Yamaguti - Ensino Fundamental Anos Finais - 01 vaga

E-mail: [email protected]

3 - E.E. Presidente Roosevelt - Ensino Fundamental Anos Iniciais - 01 vaga e CEL - 01 vaga

E-mail: [email protected]

4 - E.E. Professor Ataliba de Oliveira - Ensino Médio - 01 vaga E-mail: [email protected]

5 - E.E. Professor Roldão Lopes de Barros - Ensino Médio - 01 vaga E-mail: [email protected]

EDITAL 12/2026 - VICE-DIRETOR, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL 12/2026 - Vice-diretor

A Unidade Regional de Ensino CENTRO SUL, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022 e Resolução SEDUC nº 162 de 09 de dezembro de 2025, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-diretor (denominação dada pelo Artigo 40 da Lei Complementar nº 1.396 de 22 de dezembro de 2023. I - Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. II - Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação: a) entregar proposta de trabalho baseada nos índices de fluxo e desempenho da Unidade Escolar pretendida; b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022; c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4 - certificado do curso oferecido pela EFAPE - PDL 1 - Programa de Desenvolvimento de Liderança, com carga horária de 30 horas e/ou PDL 2 - Programa de Desenvolvimento de Liderança, com carga horária de 30 horas. 5 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE, em pelo menos três dos cursos abaixo:

Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação "Currículo em Ação (Público Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

Curso PDL 1 - Programa de Desenvolvimento de Liderança, com carga horária de 30 horas Curso PDL 2 - Programa de Desenvolvimento de Liderança, com carga horária de 30 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho - 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022. III - Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado de acordo com os resultados de fluxo, desempenho e plataformas educacionais.

IV - Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V - Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual - (data base 30/06/2025) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II c deste edital; d) Currículo Profissional.

VI - Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato Período: de 18 a 24 de agosto de 2026 VII Disposições Finais:

1 - A designação do Vice-diretor somente será realizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente que será designado; 2 - O professor selecionado para a função de Vice-Diretor somente iniciará o exercício de sua função após publicação da designação em Diário Oficial do Estado. 3 - Relação das Escolas com as respectivas vagas disponíveis: 1 – E.E. Rodrigues Alves – Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino

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