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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 13

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

DE COORDENADOR DE GESTOR PEDAGÓGICA, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 53/2022, combinada com a LEI COMPLEMENTAR Nº 1374/2022, e de acordo com o novo módulo constante na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 162, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, conforme segue:

Franca–SP E.E. MÁRIO D’ELIA - Ensino Fundamental–Anos Finais e Ensino Médio [email protected]

*Módulo definido conforme Resolução SEDUC nº162, de 9 de dezembro de 2025.

As inscrições ocorrerão no período 20/08 a 21/08/2026.

As inscrições e a Proposta de Trabalho deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico da unidade escolar [email protected].

O e-mail deverá conter, obrigatoriamente:

Nome Completo;

E-mail;

Telefone para Contato; Situação funcional; Formação;

Escola sede de exercício.

Poderão se inscrever os docentes que atendam aos seguintes requisitos:

I–Atender aos requisitos estabelecidos no artigo 2ºda Resolução SEDUC nº 53/2022; II–Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência docente na rede estadual de ensino; III–Ser portador, preferencialmente, de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 1º É vedada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº1.093, de 16 de julho de 2009.

§ 3º Caso o docente indicado não esteja classificado na unidade escolar, será exigida anuência expressa do superior imediato, previamente ao ato de designação.

§ 4º A designação somente será efetivada mediante a existência de substituto para assumir as aulas correspondentes à carga horária do docente designado.

Compete ao Coordenador de Gestão Pedagógica:

I–Atuar como gestor pedagógico, planejando, acompanhando e avaliando os processos de ensino e aprendizagem;

II–Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e nos horários de trabalho coletivo;

III–Planejar, organizar e desenvolver atividades pedagógicas utilizando materiais didáticos e recursos tecnológicos disponibilizados pela Secretaria da Educação; IV– Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para subsidiar a tomada de decisões;

V–Coordenar ações de organização, acompanhamento, avaliação e análise dos estudos de reforço e recuperação;

VI–Articular, junto à equipe gestora e aos docentes, intervenções pedagógicas imediatas; VII–Orientar os docentes quanto às práticas de gestão democrática e às disposições curriculares vigentes;

VIII– Coordenar, em parceria com a equipe gestora, a elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar;

IX–Consolidar a coordenação pedagógica com o espaço dialógico e colaborativo, assegurando:

a) Participação ativa dos docentes nos ATPCs;

b) Vivência de práticas pedagógicas alinhadas às necessidades dos estudantes; c)Abordagens multidisciplinares por meio de metodologias significativas; d)Divulgação e intercâmbio de práticas docentes exitosas, especialmente aquelas que utilizem recursos tecnológicos.

A Proposta de Trabalho deverá conter:

I–Identificação completa do candidato, com e-mail institucional e telefone; II–Justificativa e resultados esperados, fundamentados em diagnóstico com base em dados do SARESP ou outras avaliações externas; III– Objetivos e descrição sintética das ações a serem desenvolvidas;

IV–Proposta de avaliação, acompanhamento e estratégias de monitoramento e execução do projeto.

Os candidatos inscritos serão submetidos à entrevista presencial, a ser realizada por Comissão designada pela Unidade Escolar, nos dias 24 e 25/08/2026, em horários previamente agendados e divulgados aos candidatos.

No ato da entrevista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: RG e CPF; Declaração de não acúmulo de cargos ou, se houver, declaração de acúmulo permitido, com exercício em unidades distintas; Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar; Declaração ÚNICA, emitida e assinada pelo Diretor da unidade escolar, contendo: Tempo (em dias) de experiência como docente da rede estadual; Situação funcional: Titular(especificar se readaptado) ou OFA– Categoria F (§2ºdoart.2º da LC nº1.010/2007).

A carga horária para o exercício da Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todos os dias da semana e turnos de funcionamento da unidade escolar, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 53/2022.

O candidato deverá declarar ciência integral do disposto na Resolução SEDUC nº 53/2022. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, pela Comissão de Supervisores de Ensino e pela Direção.

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR DA E.E. PROF. HENRIQUE LESPINASSE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

vigentes.

4.10. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba.

Edital de classificação do processo seletivo para VICE-DIRETOR

4.11. Considerando as restrições legais vigentes decorrentes do período eleitoral, somente poderão ser efetivamente alocados nas vagas do Programa Ensino Integral os candidatos à contratação que possuam vínculo ativo junto à Secretaria da Educação. Os demais candidatos permanecerão classificados, observadas as normas e orientações da SEDUC-SP.

ESCOLAR, de acordo como artigo 7º da Resolução SEDUC 52, de 29-6-2022 e Lei Complementar Nº 1.396, de 22/12/2023. Altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº 444, de 27 de dezembro de 1985:

E.E. PROF. HENRIQUE LESPINASSE – ITIRAPUÃ

CANDIDATOS INSCRITOS:-
Maria Silvânia Gonçalves da Silva Diniz, R.G. 57.828.691-9
Nara Stefani de Melo, R.G. 27.135.152 – 4
Roberto Marques da Silva, R.G. 21.608.015-0
DEFERIDOS:-
.
ANEXO I
Classif Nome
CPF
DI Cat.
1
Alessandra Rita Campos 098 XXX.XXX-73 1
A
ANEXO II
1º - Maria Silvânia Gonçalves da Silva Diniz, R.G. 57.828.691-9
2º - Nara Stefani de Melo R.G. 27.135.152 – 4

Classif Nome
CPF
DI Cat.
,
3º - Roberto Marques da Silva, R.G. 21.608.015-0
01
Roberto Lander Castillo Curivil 312.XXX.XXX-41
O

l li i il

03
Paua Carona Lete e Sva
314.XXX.XXX-17
O
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE 04
Nathália Alexandrina Alves
443.XXX.XXX-80
O
PINDAMONHANGABA 07
William Castilho Moraes
310.XXX.XXX-02
O



EDITAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 09
Thais Albano Dias da Silva
294.XXX.XXX-02
O
ANEXO III
Alocação de Docentes Credenciados para atuação em unidades Classif Nome
CPF
DI Cat.

escolares que ofertam o Programa Ensino Integral
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade
1
Ana Paula de Nani Bissoli Consolino
098.XXX.XXX-13 1
A

Regional de Ensino de Pindamonhangaba, CONVOCA os docentes das
2
Daniela Saar e Saar
268.XXX.XXX-63 1
A

Etapas 1, 4, 5, 6 e 7, conforme especifcado no item 3 do presente edital,
para fns de alocação nas vagas descritas no item 2 conforme
3
Welton Augusto Lopes dos Santos
229.XXX.XXX-35 2
A
,
estabelecido pela Resolução SEDUC nº 158/2025 e pelo Comunicado
4
Alex Bruno Pires Ferreira
441.XXX.XXX-01 3
A

COMOB/DAA nº 11 de 30 de janeiro de 2026
5
Felipe Augusto de Luca
312.XXX.XXX-00 1
A
, .
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
·
Data:14/08/2026

6
Gabrielle Guazzelli Gamba
220.XXX.XXX-80 1
A


·
Horário:8h30
7
Brenda Laisa Morais
415.XXX.XXX-52 2
A


·
Local:Auditório do prédio anexo, situado na Rua Frederico Machado,
1002 di Rl Pidhb/SP
8
Pietro de Godoy Cappellini
419.XXX.XXX-56 3
A
, Jarm osey, namonangaa
2 VAGA
9
Taciane Fernanda Berthoud
404.XXX.XXX-79 1
A
. :
EE Prof. Antônio Apparecido Falcão – habilitado(a)/autorizado(a)
10
Pietro de Godoy Cappellini
419.XXX.XXX-56 1
A



Química/Biologia
11
Andreia Junqueira Vieira de Andrade
098.XXX.XXX-70 1
A
3. PÚBLICO-ALVO
12
Zuleika Aparecida Fernandes
357.XXX.XXX-11
1
A
Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes
professores, respeitando-se rigorosamente a classifcação dos docentes e
ordem de atendimento, em conformidade com o disposto nos artigos 11, I

13
Roberto da Silva Caixeta
071.XXX.XXX-51
2
A
14
Roberto da Silva Caixeta
071.XXX.XXX-51
1
A
e Artigo 12, I e II da Resolução SEDUC 158/2025:
15
Izilda Aparecida de Paula
294XXXXXX-001
A
1. Etapa 1– Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes
no módulo, com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO I

..

16
Vivian de Freitas Guedes
295.XXX.XXX-58 1
A
deste edital. 17
Michele de Paula Silva Gomes e Silva
152.XXX.XXX-73
1
A
2. Etapa 4– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
contratação excedentes no módulo, credenciados e com avaliação
18
Carlos Alexsandro da Conceição
091.XXX.XXX-70 2
A
favorável à permanência. Lista no ANEXO II deste edital. 19
Genaida De Jesus Pereira Amorim
138.XXX.XXX-27
2
A
3. Etapa 5– Docentes efetivos e não efetivos credenciados, não
integrantes do Programa Ensino Integral (PEI), que pleiteiam designação,
20
Carlos Alexsandro da Conceicao
091.XXX.XXX-70 1
A




bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEI distintas da
21
Carlos Henrique do Amaral
103.XXX.XXX-67 1
A

escola de origem. Lista no ANEXO III deste edital.
22
Luciana Pereira do Nascimento
117.XXX.XXX-12
2
A

4. Etapa 6– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam
realocação para unidades com oferta PEI. Lista no ANEXO IV deste edital.
23
Marta Chamorro Faria de Melo
039.XXX.XXX-65 1
A
24
Natalia Cavalcante Ferreira Chisti Barbosa 339.XXX.XXX-31
2
A

5. Etapa 7– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
contratação com vínculo ativo credenciados no 1º Credenciamento
25
Gustavo Luis Ferreira de Souza
280.XXX.XXX-17 1
A


, ,
Emerencial 2026 Lista no ANEXO V deste edital
26
Alexandre Rossinol Savio
185.XXX.XXX-65 2
A
g . .
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
27
Alexandre Rossinol Savio
185.XXX.XXX-65 1
A
.
4.1. O docente deverá apresentar a seguinte documentação no
d ã d lã
28
Denise Romão Oliveira
199.XXX.XXX-80 1
A
momento a sesso e aocaço:
29
Marcelo dos Santos Moreira
122.XXX.XXX-24
2
A
I - RG;
II - CPF;
30
Anderson Luis Faustino Giordani
319.XXX.XXX-35 0 I
III - Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais;
IV - Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 –
31
Elisabete Rodrigues Lima
301.XXX.XXX-36 1
F
32
Benedita Patrícia de Oliveira
072.XXX.XXX-631
F
pontuação DE.
4.2. De acordo com o Artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 18, de 4 de



33
Mario Maciel Rosa
283.XXX.XXX-10 1
F
fevereiro de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com
34
Daniela Marcon Guimaraes
247.XXX.XXX-23
1
F
classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial,
poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino
Integral – PEI, observadas as seguintes condições:
35
Paulo Sergio de Oliveira
273.XXX.XXX-45 1
F
36
Claudia Rangel Manfredini
098.XXX.XXX-09 1
F
I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da 37
Marcus Fabio Nunes Baptista
248XXXXXX-360I
totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam
condições efetivas de exercê-las;

..
38
Carla Regina de Moura Andrade
209.XXX.XXX-25 0 I
II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste 39
Benedito Wagner da Rosa
257.XXX.XXX-80 0 I
artigo, o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na
unidade escolar de origem;
III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada
ANEXO IV
Classi

Nome
CPF
D

Cat

ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente
f
I
.

disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito
previsto no inciso I deste artigo
1
Larissa Aparecida de Souza Goff
370.XXX.XXX-25 1
O
247XXXXXX-
.
4.3. O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e,
havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização optar por
2
Andrea Barbosa Pucci
..
94
1
O
,
não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado
excedente caracterizando-se a cessaão de sua articiaão no rorama
3
Renan Gomes
407.XXX.XXX-
94
1
O
, ç ppç pg
r td fit li fnini
144XXXXXX-
paa oos os eeos egas e ucoas.
4.4. O resultado da sessão de alocação docente nas unidades
4
Sheila Tatiane de Jesus Senna
..
60
1
O
escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de
Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação
5
Lucas Schuab Vieira
386.XXX.XXX-
40
1
O
após a confrmação.

421.XXX.XXX-

4.5. É de responsabilidade do candidato a veracidade das
6
Willian Nascimento da Silva

80
1
O
informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
4.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo da
7
Ana Carolina Lameu Marques
404.XXX.XXX-

1
O
alocação não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o

54
candidato será eliminado do processo.

350.XXX.XXX-

4.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados
8
Priscilla Rodrigues Claro Cortez
55
2
O
ou documentos, ainda que verifcadas posteriormente à designação do
servidor, acarretarão a anulação da designação.
4.8. No atendimento a prioridade será para atendimento à sala de
9
Ruth Guimarães Froz
461.XXX.XXX-
01
1
O
aula, observadas a habilitação ou autorização do docente. 10
Gabriela Aparecida Silva Salgado
275.XXX.XXX-23 2
O
4.9. O atendimento será realizado exclusivamente em nível de
Unidade Regional de Ensino (URE), conforme previsto nas normas

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