DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
12/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo| ADAM ANTIN A |
ANDRA DINA |
PRESID ENTE PRUDE NTE |
NÃO | NÃO | 27/07 /202 6 21:19 |
1084 557 |
LAURECI FERNANDE S DE JESUS BONFIM |
193 291 125 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ADAM ANTIN A |
ANDRA DINA |
PRESID ENTE PRUDE NTE |
NÃO | NÃO | 28/0 7/202 6 16:22 |
1084 728 |
LUCIA HELENA ALEIXO |
332 490 282 |
| ADAM ANTIN A |
ANDRA DINA |
PRESID ENTE PRUDE NTE |
NÃO | NÃO | 30/0 7/202 6 13:31 |
1085 040 |
BEATRIZ CRISTOFAN I GUIMARAE S |
479 118 073 |
| ADAM ANTIN A |
ANDRA DINA |
ARACA TUBA |
NÃO | NÃO | 05/0 8/20 26 13:35 |
1085 785 |
LAIANE CAROLINA DE OLIVEIRA CAMILO |
373 828 780 |
| ADAM ANTIN A |
ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
NÃO | NÃO | 05/0 8/20 26 19:21 |
1085 853 |
MIRELA CLEMENCI O |
413 795 86X |
| ADAM ANTIN A |
PRESID ENTE PRUDE NTE |
ARACA TUBA |
NÃO | NÃO | 05/0 8/20 26 23:32 |
1085 888 |
LUIS EDUARDO FERREIRA |
405 548 837 |
| ADAM ANTIN A |
ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
NÃO | NÃO | 06/0 8/20 26 08:21 |
1085 907 |
MATHEUS LEONARDO EUGENIO AMARO |
233 913 50 |
| ADAM ANTIN A |
ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
NÃO | NÃO | 08/0 8/20 26 12:32 |
1086 184 |
RAFAELA SANTOS VIANA |
451 395 906 |
| ADAM ANTIN A |
ARACA TUBA |
BAURU | NÃO | NÃO | 12/0 8/20 26 10:27 |
1086 812 |
CRISTIANE ALVES |
450 494 159 |
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ANÁLISE DOS RECURSOS DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA AS
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INSCRIÇÕES PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS – PPI Não houve inscrição com opção.
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ANÁLISE DE RECURSO DA INSCRIÇÃO RELACIONADA À CONDIÇÃO DE
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA -PCD:
Não houve inscrição com opção.
Desta forma, conforme EDITAL DE 10/04/2026, EDITAL 002/2026 – BANCO DE TALENTOS - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, será admitido recurso exclusivamente quanto às análises referentes ao Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ
EDITAL Nº 001, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região DE Apiaí, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será(ão) ofertada(s) 01 vaga(s) para designação em substituição na função de Supervisor Educacional (período indeterminado), no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
- 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso. §3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE; III – avaliação pela SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição – de 18/08/2026 a 26/08/2026 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/PSbLme26H8
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/08/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] ou ser entregue presencialmente na Unidade Regional de Ensino de Apiaí
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
- 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – BIRIGUI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – BIRIGUI
A Chefe de Departamento, torna público, o edital nº 03/2026 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino – Birigui, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
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As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativas da Unidade Regional de Ensino.
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O candidato selecionado será alocado, pela Chefe de Departamento, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Unidade Regional de Ensino; cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.
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O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério que pretendam ser designados junto a Unidade Regional de Ensino – Birigui, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-121985, dar-se-á em três etapas:
1.1 - Inscrição;
1.2 - Análise da situação funcional;
1.3 - Entrevista.
- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola/Escolar e Supervisor de Ensino/Escolar), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:
1.1 - estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
1.2 – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
1.3 – não estar em processo de aposentadoria;
1.4 - possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação; 1.5- Caso o docente esteja readaptado, não deverá haver impedimento previsto no rol de atividades restritas em relação às funções desempenhadas na Unidade Regional de Ensino.
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A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
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As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário digital: https://forms.cloud.microsoft/r/um3vyMFEYG, a partir de 17/08/2026 até às 18h00, do dia 24/08/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. V -Da Entrevista 1. As entrevistas dos candidatos, previamente selecionados após análise de situação funcional, serão agendadas e irão ocorrer a partir de 20/08/2026 mediante convocação via e-mail ou telefones cadastrados para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos selecionados em conformidade com a necessidade da Administração. 2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas, presencialmente na sede da Unidade Regional de Ensino; situada à Rua João Galo,1000 - Centro.
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A inscrição não confere ao servidor garantia de afastamento junto a Unidade Regional de Ensino – Birigui.
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O tempo desta designação junto à Unidade Regional de Ensino não será considerado para fins de aposentaria especial docente e poderá ser cessada a qualquer momento, a pedido do interessado ou a critério da administração. 3. A designação na Assistência Técnica não dará direito a nenhum tipo de gratificação, sendo os proventos os mesmo do cargo docente.
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A Chefe de Departamento convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os selecionados para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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O candidato docente deverá aguardar em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
EDITAL CGP E.E. MÁRIO D’ELIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Direção da E.E. MÁRIO D’ELIA, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Franca, torna pública a abertura de inscrições para professores interessados na DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
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