DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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11/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
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3.9.1 - A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos;
O Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Santo André da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25/07/2023, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 04, de 19/01/2024 e Resolução SEDUC nº 12, de 23/01/2025, da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997 e da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e demais normas aplicáveis.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas;
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3.9.2 - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
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estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/Diretor Escolar.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição;
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas; 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função;
I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente; 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
�. Será ofertada a vaga, abaixo discriminada, para designação na função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino- URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste Edital: EE “Prof. Ovídio Pires de Campos” – PEI e Escola Cívico Militar” -cargo vago
4.2.1. O período de inscrição será das 8h00 do dia 18/08/2026 até às
4.2.2. O integrante do Quadro do Magistério de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em https://forms.cloud.microsoft/r/s7sJMWGrkc?origin=lprLink Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital;
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar / Diretor de Escola observadas as atribuições previstas na legislação vigente;
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança; 4.5.3. O Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais;
4.2.3. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral-Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados;
4.2.4. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função;
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
4.2.5. Os candidatos que, na apuração prevista no item 4.2.3 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE/ITS até o dia 19/08/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital;
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE;
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”;
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola, mediante ato do Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A Unidade Regional de Ensino consolidará a relação completa
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dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 -Diretor Escolar, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30/03/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02/06/2025;
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará à Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Coordenadora Dirigente, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da Unidade Regional de Ensino, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
3.5 - Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 836, de 30/03/2022; 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital;
3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato;
3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo;
3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos; 3.9 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) Coordenação e Assessoramento Pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Dirigente da URE, observada a legislação vigente;
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CONTINGENTE FINAL DE INSCRIÇÕES NO BT AOE PARA ATUAÇÃO NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- RESULTADO DAS ANÁLISES RELATIVAS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PPI E PCD
b) Direção de unidade escolar;
c) Supervisão de Ensino ou Supervisão Educacional;
| competências de liderança. | d) Mediação em processos de implementação de currículo, de | ACOMPANHAMENTO, APOI | O E SUPO | RTE AOS | ALUNOS ELEG | ÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4.5.3. A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino poderá realizar verifcação de referências profssionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Coordenadora Dirigente selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação |
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação |
AOS SERVIÇOS DA EDU ANÁLISES RELATIVAS DIFERENCIADA PPI E PCD Processo Seletivo Simplif |
CAÇÃO E AO SIS cado - PS |
SPECIAL- TEMA S para s |
RESULTADO DE PONTU eleção de Agen |
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| fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. | comprobatória quando necessário. |
Organização Escolar - AOE, p |
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V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico ofcial da Unidade Regional de Ensino. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. |
, § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola / Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: |
suporte aos alunos elegíveis do Banco de Talentos da Secre A Chefe de Departamento - Regional de Ensino de Adam 10/04/2026, EDITAL 002/2026 ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – ACOMPANHAMENTO,APOIO E |
aos serviço taria do Est Dirigente R antina, con – BANCO AOE COM SUPORTE |
s da Educ ado da Ed egional d forme d DE TAL ATUAÇ AOS ALU |
ação Especial, a ucação – SEDUC e Ensino da U isposto no EDIT ENTOS - AGEN ÃO PRIORITÁRI NOS ELEGÍVEIS |
través . nidade AL DE TE DE A NO AOS |
VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor |
I – inscrição- período: das 10h de 18/08/2026 às 16h de 25/08/2026; II – análise das inscrições pela URE; |
SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPEC inscrições no Banco de Talen |
IAL, TORNA tos, bem c |
PÚBLICO omo o r |
o contingente f esultado das an |
nal de álises |
| Escolar, mediante ato da Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da |
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista fnal pela URE e verifcação de perfl. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição |
relativas ao Sistema de Pont constantes abaixo: CONTINGENTE DE INSCRIÇÕES período de 23/07/2026 até 13/0 |
uação Dife NO BANC 8/20026 as |
renciada O DE TA 09h00) |
PPI e PCD, con LENTOS (inscrit |
forme os no |
| designação; | 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de | DIRET DIRET DIRET PONT |
PONT | DATA | NUM | |
| II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em no site da URE de Santo André; Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar |
ORIA DE OPÇÃO 1 ORIA DE OPÇÃO 2 ORIA DE OPÇÃO 3 DIFER N CIADA PPI |
E DIFERENC ADA DEFICIEN IA PCD |
I C INSC RIÇÃ O |
INSC RIÇÃ O NOME |
RG |
| das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo |
login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e |
ADAM ADAMA ADAMA |
25/07 /202 |
1084 MAIARA CRISTINA |
488 |
|
| seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as |
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC; |
ANTIN A NTINA NTINA NÃO |
NÃO | 6 08:43 |
281 CANDIDO DE SOUZA |
585 491 |
| publicações comunicações e convocações referentes ao presente | 423 N d Dit d El / Dit El titl d | |||||
| , processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino, observada a |
... o caso e reor e scoa reor scoar uar e cargo, os candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação; 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, |
ADAM ANTIN A AMERI CANA ANDRA DINA NÃO |
NÃO | 27/07 /202 6 08:02 |
1083 759 VALDICAR A DOS SANTOS MIRANDA |
L 153 462 787 1 |
| legislação vigente. | não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema | |||||
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Itapecerica da Serra, 17 de agosto de 2026. |
, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 25/08/2026, para fns de atualização cadastral, apenas se necessário; |
ADAM ANTIN A ADAMA NTINA ADAMA NTINA NÃO |
NÃO | 27/07 /202 6 |
1084 497 CAMILA DAIANE FIRMINO |
427 626 171 |
| 1610 | ||||||
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDR | 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço | : | ||||
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1 m htt//dbr/tntiidd |
eletrônico: [email protected]. |
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nado digitalmen Infrtrtr |
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MP nº 2.200-2/2001, úbli (ICP-Bril) |
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