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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 15

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

164 Rosemeire de Almeida Ramos Dantas
285.XXX.XXX-
05
0 Y Os docentes que já foram alocados e, portanto, já estão designados
em Escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2026,

165 Josimara Cristina de Oliveira Alves
349.XXX.XXX-12
0 Y deverão
desconsiderara presente convocação.
Em conformidade com o Artigo 21 da Resolução SEDUC N°158/2025,
166 Andrea de Fátima Santos Alves Felix
298.XXX.XXX-
01
0 Y docentes caracterizados como excedentes que não possuam formação
comatível às vaas disonibilizadas neste edital fcam disensados de
167 Danilo Guaituli Cardoso
527.XXX.XXX-51
0 Y p g p , p
comparecer à sessão de alocação.
168 Raimundo Nonato Fortes
109.XXX.XXX-
80
0 Y EDITAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

XX9.X8X.XX8-
CREDENCIAMENTO - PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2026
PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
169 Adriano Carlos Rodrigues Junior
8X
0 Y
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de
170 Juliana Henrique Ramiro de Jesus
220.XXX.XXX-
08
0 Y
Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo
171 Camila Cristina Silva Bessa de Sousa
358.XXX.XXX-
19
0 Y para o exercício na função de Professor do Projeto de Apoio ao
Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao
172 Dante Henrique Salgado Ferreira
421.XXX.XXX-
03
0 Y Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, em conformidade com as
disposições da Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
173 Vania Mara Oliveira Martins
X8X.X0X.XX8-
0 Y 1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de
174 X7
Rosangela Rodrigues Ribeiro
081.XXX.XXX-22
0 Y Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
nas escolas que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas
da Rede Estadual de Ensino de São Paulo
175 Lidiane Amorim Pereira
399.XXX.XXX-
92
0 Y .
1.2 - O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser
docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade
176 Andre Luiz Ferreira
268.XXX.XXX-
18
0 Y
Escolar, em conformidade com o descrito no artigo 10° Resolução SEDUC
14, DE 3 de fevereiro de 2026.
1.3 - O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de
177 Camila Simonini de Andrade
359.XXX.XXX-
59
0 Y Ensino, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
178 Maria Alice Xavier
138.XXX.XXX-
63
0 Y 1.4 - Cabe às unidades escolares PEI de 9 horas proceder com a etapa
de análise da Proposta de Trabalho e Entrevista dos Professores de Apoio
179 Eduarda Ramos de Oliveira
489.XXX.XXX-
10
0 Y ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos
180 Ivete Barbosa dos Santos Anacleto
09X.X99.X08-
XX
0 Y professores selecionados.
1.5 - Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao
Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos atribuições e
181 Wilza Renata A Salgado Souza
X90.X8X.XX8-
X7
0 Y ,
características necessárias, conforme artigos 4º e 5º da Resolução SEDUC
14, DE 3 de fevereiro de 2026, para assumir a posição.

XX8XX7X88-

II - DOS REQUISITOS
182 Ronaldo Zanin Bissoli
..
XX
0 Y 2.1 - O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao
183 Elisangela da Silva Barbosa
252.XXX.XXX-
92
0 Y Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 - ser portador de diploma de licenciatura plena;
184 Ana Cristina Duarte da Silva
XX0.XX7.XX8-
09
0 Y 2.1.2 - ser docente titular de cargo que se encontre na condição de
adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de
rmnêni
185 Alexsandra Assis Xavier
X78.0XX.XX8-
X0
0 Y peaca;
2.1.3 - No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá
ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol
de atividades da Súmula de Readataão
186 Ana Maria Batista Pereira
XXX.XXX.XX8-
X9
0 Y pç.
2.2 - Na impossibilidade prevista no item 2.1, o projeto poderá ser
atribuído para:
187 Ana Karina da Silva Araújo
285.XXX.XXX-
76
0 Y
- carga suplementar de titular de cargo;
2.2.2 - complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou
188 Maria Paula Rodrigues de Sá
XX8.XX7.XX8-
XX
0 C “F”);
2.3.3 - carga horária de docente contratado nos termos da Lei
189 Thiers Soares Mourão
336.XXX.XXX-
41
0 Y Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - O Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo
190 Sandra Regina Belém Alves de Abreu
074.XXX.XXX-
63
0 Y Estudantil terá as seguintes atribuições:
3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliar o Diretor e o Vice-diretor na oranizaão eral dos Clubes
191 Marcus Vinicius Urbano Rodrigues
307.XXX.XXX-
06
0 Y gç g ;
b) Apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos
Clubes Juvenis;
192 Saulo Maurício Vieira da Silva
XXX.X8X.XX8-
XX
0 Y
c) Realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-
presidentes de Clubes Juvenis;
193 Marcia Regina Santos Salgado
295.XXX.XXX-
88
0 Y d) Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda
da unidade escolar;

XXXXX9X98-
e) Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere
194 Ana Fernanda Cesar Monteiro Teodoro
..
08
0 Y ao protagonismo dos estudantes.
3.1.2 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de
195 Lucas de Souza Juvêncio
444.XXX.XXX-
29
0 Y sua autonomia:
a) Aoiar o Diretor em todo o rocesso rearatório das eleiões de
196 Lorna Bandioli Chagas
312.XXX.XXX-01
0 Y p p pp ç
líderes de turmas;
b) Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
197 Roseane Rodrigues Machado Damas
069.XXX.XXX-
00
0 Y
3.1.3 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de
protagonismo;
198 Roseli Barbosa da Silva Santos
109.XXX.XXX-
00
0 Y 3.1.4 Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere
ao protagonismo dos estudantes.

461.XXX.XXX-
IV - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
199 Carolina Fernanda Lemes Leite

80
0 C 4.1 - A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de
200 Marcos Antonio da Silva
X8X.X77.X98-
XX
0 C Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 8 (oito) horas semanais de
interação com estudantes, na seguinte conformidade:
a) 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para
i
201 Fabiana da Silva Barbosa
341.XXX.XXX-
60
0 C acompanhamento de Clubes Juvens;
b) 6 (seis) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento
individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
202 Marcos Vinicius de Oliveira
426.XXX.XXX-
03
0 C
4.1.1 – A critério do Diretor da unidade escolar, o Professor de Apoio
ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 2 (duas) aulas, de 50
203 Carlos Danilo Machado Monteiro
440.XXX.XXX-
0C
(cinquenta) minutos cada, do componente curricular “Eletivas”, reduzindo

71

para isso 2 (duas) aulas da quantidade de aulas de atendimento
AN EXO V individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
Classif
1
Nome
CPF
Maria Carolina Ferraz Romão
41X.XXX.988-06
4.2 - O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as
atribuições específcas do projeto presencialmente na unidade escolar.
2


Andresa Aparecida Batista Godoi
33X.XXX.668-50

V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 14/2026
fã d Pf d Pt d Ai Pti
3
4
Julia Bueno Menecucci
46X.XXX.848-17
Nátali de Oliveira Martins da Silva 48X.XXX.448-36
para a unço e roessor o rojeo e poo ao roagonsmo
Estudantil acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
512 - Inscrião a partir das 12h do dia 18/08/2026 até às 12h do dia
5 Andre Eric Marques Lamamoto
06X.XXX.836-08
.. ç,
19/08/2026
por
meio
do
seguinte
link
6
7


Jéssica Resende da Conceição
43X.XXX.548-01
Gabriel De Sousa Leite
44X.XXX.618-21
,





https://forms.gle/ND6fXHYXAfJsofCa6 e os documentos deverão ser
anexados no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado
(PDF), sendo:
8
9

Giovani Alessandro Monteiro
10X.XXX.268-96
Tatiane Silva Pinheiro
28X.XXX.128-40
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a) A Proposta de Trabalho para atuação na função, com
desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do
Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda

constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, categoria funcional.

b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura. 5.3 – O candidato interessado deverá estar devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026, para a Unidade Regional de Pindamonhangaba e ter pelo menos uma aula atribuída. 5.4 – A seleção, atendendo ao perfil esperado, será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende das 07 horas às 18 horas do dia 20/08/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo, inclusive, a critério do Diretor, ser realizada entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição. VI – DOS RESULTADOS 6.1. - Divulgação dos candidatos deferidos pela Unidade Regional de Ensino no site oficial https://www.educacao.sp.gov.br/urepindamonhangaba em 28/07/2026. 6.2 - Divulgação dos candidatos selecionados pelas Unidades Escolares no site oficial https://www.educacao.sp.gov.br/urepindamonhangaba em 21/08/2026. 6.3 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção, após atendimento ao inciso 5.4.

*Os candidatos deferidos e não selecionados passarão a fazer parte do banco de Talentos para futuras vagas que possam ser abertas nas escolas desta Unidade Regional de Ensino no ano de 2026.

7.1 – Unidades Escolares PEI que atenderão o Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil e que estão com vaga aberta neste momento: - EE Professor Wilson Pires Cesar

8.1 - Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade: 8.1.2 – Docente efetivo, na condição de adido; 8.1.3 - Docente estável em horas de permanência; 8.1.4 - Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar; 8.1.5 - Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho; 8.1.6 -Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009. 8.2 - O Professor do Projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na no artigo 10º da Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026. 8.3 - O docente em atuação no Projeto, nos termos da Resolução SEDUC Nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, terá cessada sua respectiva carga horária nas seguintes situações:

8.3.1 - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

8.3.2 - não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; 8.3.3 - a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução; 8.3.4 - descumprimento de normas legais;

8.3.5 - não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

8.4 - Na hipótese dos itens 8.3.2 ou 8.3.5, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório;

8.5 - A cessação da atribuição a que se referem os itens 8.3.2 e 8.3.5 dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Unidade Regional de Ensino;

8.6 - O docente que tiver sua atribuição cessada em qualquer uma das situações previstas no item 8.3.1 a 8.3.5 deste edital, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. 8.7 - A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL DIVULGAÇÃO CLASS. FINAL DE AOE ED. ESPECIAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

EE PROF. HELIO PENTEADO DE CASTRO

A Direção da EE PROF. HELIO PENTEADO DE CASTRO, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item XI - DO RESULTADO do Edital de Apertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (20E), com atuação prioritária no acompanhamento, apojo e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme o inciso XXVII da Resolução SEDUCG nº 52/2011, com redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE. ANEXO |

Lista Geral (Candidatos aprovados) — Classificação Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1-PAULA DE OLIVEIRA MACHADO; *239.308; 07/01/1976; 53,50

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).