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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 39

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. 10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 81952266, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco. 11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.

EDITAL Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 96542184 Interessados: CRISTINA APARECIDA FLORENTINO (095.XXX.XX8-36) ADENIR TEREZINHA SVERSUT SALLES (076.XXX.XX8-30)

Fica Vossa Senhoria cientificada do indeferimento da impugnação apresentada referente ao procedimento de arbitramento relacionado à Declaração de Doação Extrajudicial - Intervenção de Ofício n° 96542184 (SEI 017.00127327/2026-41– UA: SFP 35657), o Despacho Fiscal pode ser obtido pelo link abaixo, informando o código verificador 0117613800 e o código CRC 5E776C30:

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Ressaltamos que, nos termos do art. 23 do Decreto 46.655/02, o prazo para recurso é de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, ao Inspetor do Núcleo de Serviços Especializados - IV ITCMD Geral A. Caso não haja pagamento do imposto devido ou apresentação de recurso, o imposto devido apurado por meio da declaração nº 96542184 será considerado como definitivamente lançado, a ausência de recolhimento submeterá os sujeitos passivos à inscrição do débito apurado pelo Fisco em Dívida Ativa. A apresentação dos documentos DEVERÁ ser realizada via SIPET https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, selecionando a opção “AtendimentodenotificaçãodeITCMD”einformandonocampo "Complementodoassunto"tratarsedeatendimentoànotificaçãoreferenteaoexpedienteSEI 017.00108423/2026-90 – UA: SFP 35657.Na ocasião da entrega deverá ser apresentada também uma via da presente notificação.

EDITAL Nº 97359987, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Julgamento Impugnação
Interessados:
MARCIA MIRAGE PEREIRA DO REGO xxx.168.808-xx
Processo Administrativo: 017.00102676/2026-50 Declaração ITCMD
96419407

Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi DEFERIDA PARCIALMENTE (REVISÃO DE VALOR). Dessa decisão, cabe recurso ao Inspetor Fiscal. Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento. Em caso de não concordância, apresentar recurso direcionado ao Inspetor Fiscal de Serviço da DT-ITCMD. Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000. O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet). Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.

EDITAL Nº 97360061, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Julgamento Impugnação
Interessados:
MARCELO TOLEDO QUINTA xxx.987.278-xx
RICARDO TOLEDO QUINTA xxx.498.898-xx
Processo Administrativo: 017.00106239/2026-13 Declaração ITCMD
96494287

Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi DEFERIDA PARCIALMENTE (REVISÃO DE VALOR). Dessa decisão, cabe recurso ao Inspetor Fiscal. Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento. Em caso de não concordância, apresentar recurso direcionado ao Inspetor Fiscal de Serviço da DT-ITCMD. Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000. O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. 5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.

SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet). Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.

NOTIFICAÇÃO DT - ITCMD - NSE - GERAL A - DFB - SEI N° 017.00147359/2026-62 (1)

Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 80244212 Interessados:

RICARDO REIS KARAM - CPF 149.XXX.XX8-33 REGINA REIS KARAM - CPF 151.XXX.XX8-97 RODRIGO REIS KARAM - CPF 254.XXX.XX8-54

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 80244212, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00147359/2026-62. 2. Foi identificado um imóvel declarado por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). 3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000. 4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97352486, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. 5. Para a apuração do valor de mercado do imóvel identificado, foi empregado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados. Tais amostras foram utilizadas como referências para a apuração do valor de mercado. Destarte, por trataremse de anúncios, o cálculo feito pelo Fisco considerou para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio aferido através das referências, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda. Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentarem impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciarem o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável. 7. A impugnação a essa notificação, se houver, deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecionar a opção "Nova Solicitação", escolher o serviço "Resposta à Notificação de ITCMD", informar o número do expediente e anexar uma cópia da notificação recebida. 8. A impugnação, se houver, deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte. 9. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, por meio do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. 10. Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa. NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 80479957 Interessados: LAURA LOURENÇO DE LIMA (484.XXX.XX8-98) MB GERENCIAMENTO DE MEDIÇÃO LTDA (26.2XX.XXX/XXX1-26) ALICE LOURENÇO DE LIMA (484.XXX.XX8-63) 1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 80479957, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00147766/2026-70. 2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). 3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000. 4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97354052, disponível para consulta no mesmo

6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.

7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida. 8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.

9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. 10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA PARA PCD MINISTERIO PUBLICO EMERSON LUIZ FERRAREZI DE CAMPOS - 416***44 - NI 1166703 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 25/08/2026 ás 08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO

APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

AMANDA BARCELOS KAMLA - 501717 - NI 1535249 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 20/08/2026 ás 08:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. ANA CAROLINA CRIVELLI BRANDINI - 355920 - NI 1535240 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 20/08/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS - 272978 - NI 1535109 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 726 - SALA 11, - JARDIM ESPLANADA II - SAO JOSE DOS CAMPOS, no dia 21/08/2026 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. JOICE LOPES DA SILVA - 20069 - NI 1535112 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 24/08/2026 ás 12:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer

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