DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo.
Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133
EDITAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir exame pericial de seu produto
OPERGEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODS. ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 03.083.916/0006-55
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.
Local do exame pericial: Superintendência Regional de CAMPINAS do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Av. das Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas/SP.
Data do exame: 26/08/2026
Horário do exame: 09h30min
Produto: Peixe Congelado Filé De Merluza Sem Pele – 800 g - Marca: Oceani
Termo de Coleta: 1919244
Local da coleta: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda Endereço da Coleta: Av.Dom Pedro I, 1025 – Bragança Paulista/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo.
Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133
EDITAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir exame pericial de seu produto GUSTAVO DE EMILIO BARCELLOS CNPJ: 02.649.961/0001-57
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.
Local do exame pericial: Superintendência Regional de CAMPINAS do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Av. das Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas/SP.
Data do exame: 26/08/2026
Horário do exame: 11h00min
Produto: Chilli Americano - 30 g – Marca: Multi Gosto Termo de Coleta: 1918969
Local da coleta: SIM Empreendimentos Comerciais – Supermercados
Ltda
Endereço da Coleta: Rua Deputado José Ferreira Keffer, 42 – Bragança Paulista/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo.
Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 388/2026EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO 2026NE03872 - DATA 11/08/2026 PROCESSO: 161.00030011/2026-73 DISPENSA ELETRÔNICA nº 388/2026 PARECER JURÍDICO GTAJ Nº 0404/2025 de 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE PODCAST CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP - ACS
CONTRATADO: DANIELE CRISTINA BOTEGA – CNPJ: 48746568000182 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 44905234 / 14243172922080000 VALOR: R$ 4.170,00
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO 2026NE03873 - DATA 11/08/2026 PROCESSO: 161.00030011/2026-73 DISPENSA ELETRÔNICA nº 388/2026
PARECER JURÍDICO GTAJ Nº 0404/2025 de 24/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE PODCAST CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP - ACS CONTRATADO: IVANETE REIMBERG MATHIAS SANTOS – CNPJ: 65029039000187 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 44905234 / 14243172922080000 VALOR: R$ 1.039,84 EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO 2026NE03874 - DATA 11/08/2026 PROCESSO: 161.00030011/2026-73
DISPENSA ELETRÔNICA nº 388/2026 PARECER JURÍDICO GTAJ Nº 0404/2025 de 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE PODCAST CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP - ACS CONTRATADO: RONALD SILVA FREIRE – CNPJ: 65484890000108 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 44905234 / 14243172922080000 VALOR: R$ 1.920,00 EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO 2026NE03875 - DATA 11/08/2026 PROCESSO: 161.00030011/2026-73 DISPENSA ELETRÔNICA nº 388/2026 PARECER JURÍDICO GTAJ Nº 0404/2025 de 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE PODCAST CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP - ACS CONTRATADO: ZEIT SUPPLY LTDA– CNPJ: 66563411000101 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 44905234 / 14243172922080000 VALOR: R$ 333,01
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO FF 041/2026A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de S
ão Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 56.616, de 28 de dezembro de 2010, que cria a Estação Ecológica de Paranapanema; e A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Fl orestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região da Estação Ecológica de Paranapanema para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028. 1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para instituições de ensino e pesquisa; II. 01 (uma) vaga para organizações não governamentais ambientalistas com atuação na região da Estação Ecológica de Paranapanema;
III. 01 (uma) vaga para representantes de entidades ou associações de classe;
IV. 01 (uma) vaga para o setor produtivo ligado a atividade de agricultura.
- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Estação Ecológica de Paranapanema;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);
- O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, nos seguintes endereços eletrônicos:
E-mail: [email protected] e [email protected]
A/C: Danilo Ribeiro da Costa 4. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.
-
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através dos e- mails: [email protected] e [email protected].
-
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.
-
No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;
-
Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Paranapanema ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.
No ato do cadastramento o representante de entidade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II).
- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Fundação Florestal, de agosto de 2026.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO
CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE PARANAPANEMA BIÊNIO
2026/2028.
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição: Sigla: Principais questões de interesse: Segmento: Instituição de Ensino e Pesquisa ( ) Organizações Não Governamentais (ONGs) ( ) Setor Produtivo ( ) Outros: ( )
Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ:
Número do registro do Cartório: Endereço: nº Complemento: CEP: Município: UF: Telefone: ( ) E-mail: (3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG:
Telefone: ( ) E-mail: Nome do representante Suplente / Substituto: RG: Telefone: ( ) E-mail:
______ Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE
HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE PARANAPANEMA – BIÊNIO 2026-2028
Eu____, RG:__ , representante da en tidade ___ manifesto ciência ao disposto no item 7.3.
do Edital de Chamamento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE PARANAPANEMA – BIÊNIO 2026-2028. DATA: / /______
________ Assinatura do Representante
EDITAL DE CHAMAMENTO FF 042/2026EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE AVARÉ - BIÊNIO 2026/2028.
AFundaçãoparaaConservaçãoeaProduçãoFlorestaldoEstadodeSãoPaul o,nousodesuasatribuiçõeslegaiseestatutárias;e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 56.616, de 28 de dezembro de 2010, que cria a Estação Ecológica de Avaré; e
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Fl orestal do Estado de São Paulo Fundação Florestal, no uso de suas atribui ções legais e estatutárias:
CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região da Estação Ecológica de Avaré para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028.
- A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:
I. 01 (uma) vaga para instituições de ensino e pesquisa; II. 01 (uma) vaga para organizações não governamentais ambientalistas com atuação na região da Estação Ecológica de Avaré;
III. 01 (uma) vaga para representantes de entidades ou associações de classe;
IV. 01 (uma) vaga para entidades sem fins econômicos.
- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Estação Ecológica de Avaré;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);
- O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, nos seguintes endereços eletrônicos:
E-mail: [email protected] e [email protected]
A/C: Marli Maria Cardoso 4. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.
- Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através dos e- mails: [email protected] e [email protected].
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).