DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
- A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado e da nota da Prova Prática.
7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
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O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
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A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da nota final.
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1.1. Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da
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nota final.
- O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.
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1.2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
-
do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.
- Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.
- Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:
- A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital.
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a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
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cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais.
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b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto
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no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
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O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
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O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.
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c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
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Governo Federal”.
-
d) Que obtiver maior nota na Prova Prática.
- O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
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e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
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Circunstanciado.
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f) De maior idade.
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O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
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Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea
“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
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a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
-
de jurado.
- Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
-
b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
-
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
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O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE.
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Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 010/04/2026. 2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Superintendente da Unidade de Ensino.
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Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
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a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
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Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
-
b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
-
apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.
- Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.
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Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição.
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Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido.
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.
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O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1
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Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
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(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
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2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
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critério do Superintendente da Unidade de Ensino.
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O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 8. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
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Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo
Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função.
- A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de
classificação final.
- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: a) Não atender a convocação.
- b) Recusar a vaga oferecida. Recusar a vaga oferecida.
b) Recusar a vaga oferecida. Recusar a vaga oferecida. 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Edital. 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. Simplificado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a IV deste Edital. execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino 4. O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e para a qual se destina o certame. assinar uma carta de desistência. 3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, 5. O candidato convocado poderá ser representado por procurador O candidato convocado poderá ser representado por procurador ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. falsidade de declaração. 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e cometidos por seu procurador. títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser Universidade Pública ou Instituição Oficial.
- O candidato convocado poderá ser representado por procurador O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador. 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade
de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final.
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O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital. 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo
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Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente
Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
- meramente informativa.
- O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
- A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. ANEXO I – CRONOGRAMA Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a
qualquer momento.
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 20/08/2026 a 03/09/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 04/09/2026 a 24/09/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 04/09/2026 a 24/09/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se houver): 13/09/2026 a 06/10/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 18/09/2026 a 08/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 22/09/2026 a 22/10/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE 1. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa;
-
Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos; 3. Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;
-
Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho; 5. Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas; 6. Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.; 7. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas; 8. Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais; 9. Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas; 11. Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado; 12. Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas; 13. Participar de reuniões sempre que convocado; 14. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade; 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho; 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade; 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional; 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.; 23. Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos; 24. Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; 25. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA
Técnico em Computação Gráfica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática para Internet (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Processamento de Dados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Programação de Jogos Digitais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Rede de Computadores (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Sistemas de Comutação (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Telecomunicações (Cargo Público de Auxiliar de Docente);
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