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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 101

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

  1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado e da nota da Prova Prática.

7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.

  1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

  2. A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da nota final.

  1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao

disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.

  1. Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do

candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.

  1. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:

  1. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital.
  1. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

  2. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.

  1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
  1. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.

  2. Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea

“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser

solicitados exames complementares, se julgado necessário.

  1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE.

  2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a

função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 010/04/2026. 2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Superintendente da Unidade de Ensino.

  2. Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea

“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito

no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a

Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição.

  1. Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido.

  2. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato

do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

  1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1

  2. Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.

  1. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 8. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.

  2. Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo

Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função.

  1. A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de

classificação final.

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua

habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: a) Não atender a convocação.

b) Recusar a vaga oferecida. Recusar a vaga oferecida. 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Edital. 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. Simplificado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a IV deste Edital. execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino 4. O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e para a qual se destina o certame. assinar uma carta de desistência. 3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, 5. O candidato convocado poderá ser representado por procurador O candidato convocado poderá ser representado por procurador ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. falsidade de declaração. 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e cometidos por seu procurador. títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser Universidade Pública ou Instituição Oficial.

  1. O candidato convocado poderá ser representado por procurador O candidato convocado poderá ser representado por procurador

constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

cometidos por seu procurador. 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade

de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de

Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final.

  1. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital. 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo

  2. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente

Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.

  1. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é

meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.

  1. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. ANEXO I – CRONOGRAMA Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a

qualquer momento.

A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 20/08/2026 a 03/09/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 04/09/2026 a 24/09/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 04/09/2026 a 24/09/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se houver): 13/09/2026 a 06/10/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 18/09/2026 a 08/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 22/09/2026 a 22/10/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE 1. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa;

  1. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos; 3. Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;

  2. Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho; 5. Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas; 6. Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.; 7. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas; 8. Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais; 9. Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas; 11. Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado; 12. Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas; 13. Participar de reuniões sempre que convocado; 14. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade; 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho; 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade; 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional; 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.; 23. Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos; 24. Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; 25. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA

Técnico em Computação Gráfica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática para Internet (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Processamento de Dados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Programação de Jogos Digitais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Rede de Computadores (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Sistemas de Comutação (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Telecomunicações (Cargo Público de Auxiliar de Docente);

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