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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 100

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

100/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO Complementar nº 683/1992. SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 010/04/2026. 6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo 15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais reconsideração via publicação em DOE. candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de 15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto avaliação e desempenho. fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não 7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo neste Capítulo.

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é:

15.3. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. CAPÍTULO VIII DA BANCA EXAMINADORA 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação.

Onde:

PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

  2. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino. 4. A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo IX deste Edital.

MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.

  1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas

de caráter eliminatório e classificatório:

  1. A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com a área de atuação). 2. A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora.

  2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:

Onde: 3. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.

  1. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.

  2. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). 6. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB. 7. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. 8. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9. O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado), quando não fizer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se deixar de enviar qualquer um deles.

  1. Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas

casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.

  1. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do

presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

  1. A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem da Prova Prática.

10.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.

  1. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

CAPÍTULO XI
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
OU TÉCNICAS)

cálculo da pontuação diferenciada. 1. A Prova Prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o 13. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao parto consistirá na verificação da fenotipia (aparência), através da foto preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. área em que atuará. 13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verificação Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verificação 2. A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de referida prova. pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do 3. A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.

  1. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato 4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou

indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição. pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou 14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de

considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; do Processo Seletivo Simplificado. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira 15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.

Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua 4.2. O documento de identidade apresentado deverá estar em autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, 4.3. Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto. candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. 5. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da

  1. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no edital de convocação para a prova.

15.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado edital de convocação para a prova. da Aferição da Autodeclaração. 6. Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de 15.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a endereço eletrônico: [email protected], devendo constar

data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão ocorrer simultaneamente. 7. No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista de presença.

  1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

  2. Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da prova.

b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação.

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital.

e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.

  1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova. 13. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática.

13.1. A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.

13.2. Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.

  1. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.

  2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  3. Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na área de atuação.

  4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo. c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega. d) Pontuar título/experiência profissional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada. e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– graduação). f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 5. Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da documentação comprobatória. 5.1. Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma)

  1. Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de título/experiência apresentado.

  2. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos apresentados.

  3. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

  4. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

  5. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profissional que não preencha todas as condições previstas neste Capítulo e no ANEXO V.

  6. Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

  7. Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.

  8. A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.

  9. A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

  10. A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  11. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca Examinadora.

  12. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

  13. Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

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