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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 106

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, pertencente ao Quadro de período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto Pessoal do Ceeteps, mediante as condições estabelecidas nas Instruções no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de Especiais, contidas no presente edital. 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA TÉCNICA DE 14/08/2026.

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. V – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 23/08/2026 até às 23h59 de 06/09/2026, exclusivamente pela internet.

O Superintendente da Escola Técnica Estadual de Peruíbe, designado nos termos do Despacho 669/2026 - CGGP, para responder pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e competências conferidas por meio da alínea “d” do artigo 2° da Portaria CEETEPS-GDS n° 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, combinado com as disposições contidas no capítulo XV do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o recurso interposto por DIEGO RODRIGUES DIAS DOS SANTOS, CPF 39X.XXX.XXX-98, inscrito sob o n° 15.

O concurso púbico será aberto para o Componente Curricular, Habilitação e quantidade de emprego(s) a seguir: COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 5159 – Projeto Integrador (para a Habilitação Logística)(LOGÍSTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)) QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 TOTAL DE AULAS LIVRES: 2,0 PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO

O recurso foi indeferido sob o motivo: Interposto em desacordo com os ditames do Edital de Abertura de Inscrições.

A íntegra da resposta do recurso encontra-se disponível na Unidade de Ensino, podendo o candidato requerê-la mediante solicitação formalizada através do e-mail informado no Edital de Abertura de Inscrições, para ciência.

  1. A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018.

  2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ETEC DE REGISTRO – REGISTRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 239/02/2026, PROCESSO Nº 136.00018961/2026–09
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA TÉCNICA DE 14/08/2026.

  1. A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.

  2. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);

  1. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;

e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação;

O Superintendente da Escola Técnica Estadual de Peruíbe, designado nos termos do Despacho 596/2026 - CGGP, para responder pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e competências conferidas por meio da alínea “d” do artigo 2° da Portaria CEETEPS-GDS n° 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, combinado com as disposições contidas no capítulo XV do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o recurso interposto por ANDRE PAIVA RODRIGUES, CPF 30X.XXX.XXX-29, inscrito sob o n° 06.

  1. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.

e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito.

f) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI;

  1. As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

O recurso foi indeferido sob o motivo: O título apresentado pelo candidato transita na área de Arquitetura, Urbanismo e Território, portanto não se aplica ao componente do concurso público.

g) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 126,79 (cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), que será recolhido à Associação de Pais e Mestres – APM da unidade de ensino a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

A íntegra da resposta do recurso encontra-se disponível na Unidade de Ensino, podendo o candidato requerê-la mediante solicitação formalizada através do e-mail informado no Edital de Abertura de Inscrições, para ciência.

g.1) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente para:

  1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Superintendente de outra unidade de ensino. 8. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DONA ESCOLÁSTICA ROSA – SANTOS

Banco: 1 – BANCO DO BRASIL S.A. Agência: 3021–X

Conta corrente: 101582–6 – Recebedor: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC DONA ESCOLÁSTICA ROSA Chave Pix: PIX TIPO:CNPJ 49953771000192

g.2) O valor da inscrição poderá ser pago por somente por transferência bancária (TED ou DOC) ou Pix; g.3) Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá recolher o valor EXATO (incluindo os centavos).

8.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, EDITAL Nº 122/11/2026 – PROCESSO Nº 136.00107831/2026–31
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA Nº 30, DE
14/08/2026

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

g.4) Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “g” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições, seguir o disposto no item 3.4. deste Capítulo.

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.

h) Após o pagamento, fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição até a data do término das inscrições, ou seja, até 06/09/2026.

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DONA ESCOLÁSTICA ROSA, da cidade de SANTOS, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no Componente Curricular 5159 – Projeto Integrador (para a Habilitação Logística), da Habilitação LOGÍSTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO):

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

3.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);

  1. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou o pagamento; d) Na próxima tela, preencher o CPF;

FELIPE GABRIEL DOS SANTOS SILVA, RG.: 37.xxx.xx3–4,Chefe de Serviço LIDIA OSHIRO, RG.: 12.xxx.xx7–X,Agente Técnico e Administrativo JOAO VICTOR RODRIGUES MENDES, RG.: 50.xxx.xx0–7, Professor de Ensino Médio e Técnico

  1. O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.

e) Fazer upload do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 3.2. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviado em arquivo de imagem de formato amplamente utilizado (tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou em formato PDF, com tamanho máximo de até 5 MB (cinco megabytes). 3.3. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (nos termos do CAPÍTULO V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), não será necessário ao candidato o upload de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

  1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

PEDRO DE OLIVEIRA BARROS, RG.: 97.xxx.xx6–5, Professor de Ensino Médio e Técnico

CLAUDIA JANUARIO DOS SANTOS, RG.: 44.xxx.xx0–6, Professor de Ensino Médio e Técnico

ANA PAULA HAIEK MARTINEZ, RG.: 22.xxx.xx9–7, Professor de Ensino Médio e Técnico

  1. Os requisitos do emprego público permanente de Professor de * Ensino Médio e Técnico, bem como os requisitos de titulação para * o Componente Curricular previsto neste certame constarão do ANEXO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO III do presente edital.

3.4. Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “g” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições:

a) Efetuar o pagamento da diferença; e

b) Fazer o envio dos dois comprovantes (em arquivo único) no formato estabelecido no item 3.2 e seguindo os procedimentos do item 3.1, ambos deste Capítulo. 4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por outras vias que não as especificadas neste edital.

  1. Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar

documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação.

3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo. IV – DAS CONDIÇÕES 1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

EDITAL Nº 122/11/2026 – PROCESSO Nº 136.00107831/2026–31

  1. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição,

salvo em caso de cancelamento do presente concurso.

  1. Somente será aceita uma inscrição por candidato.

6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DONA ESCOLÁSTICA ROSA, da cidade de SANTOS, instituída mediante Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino nº 30, nos termos da Portaria Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental específica constante do processo SISAUT 2025/00065, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de concurso público para

  1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente

da unidade de ensino.

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;

  1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso público.

  2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as

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