DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento será eliminado da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame.
| Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
|---|---|---|
| da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. |
| a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo úi d i d i l |
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou ddi d líi dí d f |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome il di bliõ f |
| nco, o artgo 4º, a Le Compementar nº 1.259/2015; e ) Mift it tili tã difid |
Coorenaora e Potcas para os Povos Ingenas), quano or o caso, did d idã itt didt t |
soca para tratamento e emas pucaçes reerentes ao concurso úbli dit hit fh d iiã |
| c anesar neresse em uzar a ponuaço erencaa, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3 P li iiã didt t d idí |
os peos e reconseraço nerposos por canaos conra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15 A fól d áll d tã difid tibíd |
pco, meane preencmeno na ca e nscrço. 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome il ttt úbli dá t d iiã |
| . ara reazar a nscrço, o canao preo, paro ou ngena que otar or utilizar o sistema de ontuaão diferenciada deverá efetuar os |
. rmua e ccuo a ponuaço erencaa a ser arua a retos ardos e indíenas em todas as fases do concurso é a seuinte: |
soca para raameno no concurso pco ever, no ao a nscrço, reencher o camo esecífco da fcha de inscrião informando o nome |
| p p pç procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. 4 O candidato ue otar ela utilizaão da ontuaão diferenciada |
p, p g g PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: 161 PD é a ontuaão diferenciada a ser acrescida à nota das rovas |
p p p ç, social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrião não oderá invocar o uso do nome social neste certame |
| . q p p ç pç deverá CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição |
.. pç p (Prova Escrita Prova de Métodos Pedagógicos Prova de Títulos) de todos |
ç p . 4 Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
| , , enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: |
, , os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada |
. enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste edital |
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– |
. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto |
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, |
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. |
candidato que se declarou preto ou pardo; |
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não |
2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas |
| b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em | participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato | pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na |
| formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI |
inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver |
forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova |
3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| indígena; |
de Títulos). |
prejuízos ao candidato decorrentes de: |
| 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou |
| 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC |
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que |
não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
| (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. "" |
obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 |
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
| 4.3. Na foto a que se refere a alínea a do item 4 deste Capítulo, |
pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo |
qualquer outro problema de ordem técnica. |
| deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). i ái i |
na Prova de Títulos). ó i ii à |
4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá ii i |
| 5. Não serão consderados vldos documentos envados l i ã ifd dil ( ã |
17. A frmula para aplcação da pontuação dferencada s fi d did d idí d f d |
sua nscrção efetvada) em caso de: ) Ph d fh d iiã d d il |
| por quaquer outro meo no especcao neste eta ou seja, que no estejam em conformidade com o estabelecido). 6 É ermitido ao candidato declarar–se reto ardo ou indíena e se |
notas nas e canatos pretos, paros e ngenas em caa ase o certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
a reencer os campos a ca e nscrço e moo ncompeto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correão conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÕES |
| . p p, p g manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão |
18 Onde: |
ç, Ç; b) Deixar de atender a ualuer um dos rocedimentos |
| q pç diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais |
. 181 NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso úblico aós a |
qq p ara inscrião listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
| . , estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
.. p, p aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do |
p ç ; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; |
opção, seja qual for o motivo alegado. 7 Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato |
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; |
| . diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de |
estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de |
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; |
| ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
h) Preenchimento incorreto ou incompleto da fcha de inscrição; i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
| consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em | sistema diferenciado de que trata este Capítulo. | pontuação diferenciada); |
| relação aos candidatos inscritos. |
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada | j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; |
| 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou | k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas |
| realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
além do candidato; l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File |
| cálculo da pontuação diferenciada. |
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
Format) ou HEIC (High Effciency Image Container); |
| 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários |
m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da |
| pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
pontuação diferenciada); n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF |
| 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a ã d d idô f d l d |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); ) did ã bi () i |
(High Effciency Image File Format) ou HEIC (ih ffi i) |
| apresentaço e ocumento neo, com oto, e peo menos um e seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do reuisito revisto ara habilitaão ao sistema de ontuaão diferenciada |
c Ao canato que no otver nota zerar na Prova Escrta; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedaóicos |
Hg Ecency Image Contaner; p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA |
| q p p ç pç . 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
gg. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco |
Ç PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis rasurados ou |
PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 913 O candidato que após a solicitação a que se refere o item |
, décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
, corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento |
| ... , 9.1.1 não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
. 6. Ao candidato com inscrição indeferida será |
| , , impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
, facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS |
do concurso público. |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: |
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos |
classifcatório; b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades |
| Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de |
Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classifcatório; e c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classifcatório. |
| 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) | Estrangeiro – RNE). | XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE |
| no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado | 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de | 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de |
| deste concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao |
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, |
até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante |
| candidato que: |
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos |
preenchimento de requerimento próprio, disponível no site |
| a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; |
brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4. O estrangeiro que: |
deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das |
| c) Não compareceu na Prova Escrita; d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; |
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que fcará em local |
| e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
reservado para tal fnalidade e que será responsável pela criança. |
| a aplicação da PD). |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão |
| 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser blid f it ANEXO I ã dd |
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento d diã hit d diõ iid lilã |
constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. 3. O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável l d d i O ht tá btid td |
| pucao conorme cronograma prevso no , no poeno ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12 Ao candidato ue vier a ser eliminado do concurso úblico em |
a amsso, o preencmeno as conçes exgas na egsaço federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante aresentaão de cóia do reuerimento de naturalizaão junto ao |
pea guara a crança. acompanane esar sumeo a oas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de identifcaão e à roibião de uso de euiamentos |
| . q p virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
pç p q ç | ç pç qp eletrônicos. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |