Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 117

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

117/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);

o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.

q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.

  1. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  2. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; c) Não compareceu na Prova Escrita; d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD). 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

  2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  4. O estrangeiro que:

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo.

  1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

  1. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame.

virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos o instruíram; permanecer com a criança no local de realização das provas. termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos acompanhante para a guarda da criança. relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada deste certame. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção o eventual material da prova. de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que que o instruíram. um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala diferenciada; cumprir as exigências listadas neste Capítulo. durante o tempo de amamentação; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo fazerem jus à pontuação diferenciada; e 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, público, mediante preenchimento na ficha de inscrição. durante a realização da prova, em igual período. os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). inclusive a não participação da candidata neste concurso público. PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante 16. Onde: de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. a realização das provas, a candidata deverá: 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social a) Acessar o (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse neste edital. b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto ANDAMENTO); candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que neste edital. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas preenchê–lo com as informações pertinentes; tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste do adulto responsável por sua guarda; inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e– do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova prejuízos ao candidato decorrentes de: CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/12/2026. de Títulos). a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou dias úteis antes da data de realização da respectiva prova. candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por não atualizado pelo candidato; 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de regras deste edital. mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 qualquer outro problema de ordem técnica. 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) na Prova de Títulos). sua inscrição efetivada) em caso de: membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de do Componente Curricular como membro titular. certame é: correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do 18. Onde: para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; Centro Paula Souza. 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, estabelecido; relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período poderá acarretar na anulação do certame. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual estabelecido para inscrição; 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará será aplicada a pontuação diferenciada. f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas de inscrição; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do desconhecimento. Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). pagamento da taxa de inscrição; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da Técnicas) quanto pela Prova de Títulos. diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do pontuação diferenciada); XI.3 – DA PROVA ESCRITA sistema diferenciado de que trata este Capítulo. j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; 1. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou além do candidato; será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File eliminatório e classificatório. autodeclaração. Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); 2. A Prova Escrita será feita após: 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da a) A designação da Banca Examinadora; e a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários pontuação diferenciada); b) O deferimento/indeferimento das inscrições. do sistema diferenciado entre os habilitados; n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).