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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 125

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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125/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 1.3. Devido aos requisitos do emprego público permanente oferecido 12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções neste edital, não haverá aplicação da alínea “a” do inciso I do artigo 1º da assegura a inscrição automática do candidato no concurso público. constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas Lei nº 12.782/2007. 12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente 2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o proceder em conformidade com o CAPÍTULO V – certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da taxa DAS INSCRIÇÕES deste edital. não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for estipulada para inscrição. 13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será o motivo alegado. 2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa 17. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de de inscrição. ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 12 (doze) meses. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 18. A verificação da compatibilidade a que se refere 3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do período 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos de inscrições para que o candidato protocole o pedido de redução ou no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. isenção da taxa de inscrição, juntamente com a documentação atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino 19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições comprobatória fundamentando o pedido. Médio e Técnico. do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição deverão 2. Para os fins deste concurso público, considera–se pessoa com VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, ser realizados no período de 20/08/2026 a 22/08/2026. deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza PARDOS OU INDÍGENAS 4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição, o física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do candidato deverá, no referido período: com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar a) Acessar o efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, dezembro de 2018. b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de em INSCREVA–SE; 2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, deseja se inscrever; Nações Unidas – ONU. Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Redução ou 2.1. Considera–se, ainda, pessoa com deficiência, para os fins deste 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato Isenção da Taxa de Inscrição e preenchê–lo com as informações concurso: da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os pertinentes; a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º campos específicos da ficha de inscrição: e) Juntar ao formulário a cópia da documentação a que se refere do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); o item 5 do presente Capítulo; pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso f) Encaminhar o formulário e a cópia da documentação para o e– b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência expressamente: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DA TAXA c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/13/2026. de março de 2021. único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e 5. O candidato deverá anexar ao requerimento cópia dos seguintes 3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos documentos: haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 5.1. Para redução da taxa de inscrição: (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 5.1.1. Quanto à comprovação da condição de estudante (item 1.1): cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública a reserva de vaga e lista de classificação especial. procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os ou privada; ou 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as procedimentos descritos neste Capítulo. b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de compatíveis com a deficiência que possui. deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, representação discente. 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha 5.1.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal ou condição de correção. de inscrição: desempregado (item 1.2): 6. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de a) Comprovante de renda, datado, que comprove o recebimento de igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, emitido há no conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com máximo 3 (três) meses da data do envio; ou horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o b) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, datado e exigidas. candidato que se declarou preto ou pardo; assinado. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em 5.2. Para isenção da taxa de inscrição: os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na 5.2.1. Quanto a comprovação da qualidade de doador de sangue: DAS INSCRIÇÕES deste edital. ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI a) Documento único, ou conjunto de documentos, devidamente 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: datado(s) e assinado(s), expedido(s) exclusivamente por órgão oficial ou 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos indígena; Município, apto(s) a comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três) os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando doações de sangue pelo candidato, nos 12 (doze) meses anteriores à data os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). de inscrição. dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF 6. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência. (High Efficiency Image File Format) ou HEIC Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias, Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). contados do início do período reservado para o recebimento 9. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas 5. Não serão considerados válidos documentos enviados das inscrições. técnicas e condições específicas para a realização das provas. por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 7. Após a divulgação do resultado do pedido de redução do valor da 10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da estejam em conformidade com o estabelecido). taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento ficha de inscrição: 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se de inscrições estabelecido neste edital: a) Informar que é pessoa com deficiência; manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 50% (ou seja, R$ 63,39). Classificação Internacional de Doenças – CID; estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que opção, seja qual for o motivo alegado. (ou seja, R$ 126,79). necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação 8. Após a divulgação do resultado do pedido de isenção do valor da d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das de inscrições estabelecido neste edital: deficiência do candidato. provas e à avaliação de desempenho. a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento. 11. No laudo médico deverá constar: 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de valor integral (ou seja, R$ 126,79). referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de 8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa Doenças – CID; ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. de inscrição, não será necessário ao candidato o upload de comprovante b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em de pagamento da taxa de inscrição. por sua emissão; consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de c) Fundamentação médica para a solicitação; e relação aos candidatos inscritos. redução ou isenção poderá, SOMENTE no dia seguinte a divulgação da d) Nome completo do candidato, número do documento de 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso destinado a identidade, número do CPF e opção de emprego público. realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Comissão Especial de Concurso Público, não sendo considerada 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do nenhuma data adicional. a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso cálculo da pontuação diferenciada. 9.1. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL permanente ou de longa duração. considerado o critério da ascendência. Nº 122/13/2026. 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e– JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado. candidato deverá observar as demais orientações contidas no link genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do 9.3. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá seguir o de inscrição para efetuar o envio da documentação. requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. disposto na alínea “b” dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento este concurso público. estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES de inscrições estabelecido neste edital. 11.4. O laudo médico não será devolvido. PRELIMINARES, não podendo o candidato 10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos alegar qualquer desconhecimento. reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido estipulados neste edital não serão considerados. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item de inscrição invalidado. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, 11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não acessíveis aos candidatos com deficiência. impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. do concurso público. que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo. 14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato 11.1. A eliminação de que trata o item 11 importará a anulação disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo 15. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de da aplicação de outras sanções cabíveis. exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.

  1. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

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