DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
130/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
-
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
-
emprego.
- No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será meio de mecanismos de busca. a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação desconhecimento. a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva da convocação uma carta de desistência. b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– c) A Banca Examinadora será alterada; ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá 3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de de pontuação diferenciada. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 122/13/2026. Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso Aferição da Autodeclaração. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). eventualmente esquecidos nos locais de prova. o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/13/2026. para o aceite do emprego: evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser a) Mandato com firma reconhecida; em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS b) Cópia do documento de identificação do candidato; e não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie c) Cópia do documento de identificação do procurador. 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de desconhecimento. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora manifestação para aceite do emprego. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do cometidos por seu procurador. desconhecimento. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário 6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que público. de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. meramente informativa. participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica, publicações das etapas constantes do concurso público. estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. da unidade de ensino sede da convocação. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail da Lei Complementar nº 1.259/2015. candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. CONVOCAÇÃO. do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão 11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de exatidão das declarações e regularidade de documentos. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir ensino envolvidas; 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe prejuízos ao candidato decorrentes de: 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual Descentralizada. a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino não atualizado pelo candidato; do Superintendente da unidade de ensino. em que foi aprovado quando: c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de 4. O concurso público será encerrado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou a) Não houver candidatos inscritos; b) Recusar as aulas oferecidas. qualquer outro problema de ordem técnica. b) Todas as inscrições forem indeferidas; 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da da inscrição, durante toda a vigência deste concurso público. d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; habilitação no concurso público, não poderá beneficiar–se de uma nova 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos convocação neste certame. resultados de notas de provas, títulos e classificação final. Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de f) Não houver candidatos aprovados. substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES de Titulação para a Docência. decorrentes da inscrição. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 15. O início do exercício é condicionado: 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma desconhecimento. a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES XVIII – DA CONVOCAÇÃO o candidato se encontra apto para o trabalho; PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o médico admissional. Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais poderão ser para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas alterados, atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do número de vaga(s) oferecida(s) no certame. pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui contrato, se necessário. 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas o ANEXO V deste edital; 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– candidato na ficha de inscrição, após a homologação do concurso por conta do próprio processo. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do público, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados artigo 37 da Constituição Federal. certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste durante o prazo de validade do certame, conforme 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar edital. item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da ao exame médico admissional. possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. classificação final e será feita pelas listas de 16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e titulação: Licenciados ou Graduados. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista efetuado pela unidade de ensino. recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha da sua habilitação no concurso público. legislação vigente. de inscrição. 16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser 16. A Comissão Especial de Concurso Público, bem como 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as solicitados exames complementares, se julgado necessário. o Superintendente da unidade de ensino onde o candidato será admitido aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital 17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, poderão, a qualquer momento, solicitar ao candidato esclarecimento ou de Convocação. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de informações sobre os documentos relativos a este edital. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no aulas. 17. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não 18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha salvo em caso de cancelamento do presente concurso. podendo o candidato alegar desconhecimento. vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função 18. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na em uma Etec, terá: comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como ficha de inscrição deste certame. a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino por tempo determinado; esquecidos nos locais de prova. detentora do certame. b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego 19. Motivarão a eliminação do candidato deste concurso público, sem 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua público permanente. prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a habilitação no presente concurso público quando: 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, (noventa) dias, na forma disposta na CLT. como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS na aplicação das provas. alegado; 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a 20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou admissão. c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e às quais não poderá alegar desconhecimento. 21. O candidato será considerado desistente e excluído para o Componente Curricular objeto da convocação; 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e deste concurso público quando não comparecer às convocações nas d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fim de possibilitar a 22. Durante a realização das provas e/ou e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e procedimentos deste concurso público, não será permitida a utilização de ensino; seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e outros estranhos a este concurso público.
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; c) A Banca Examinadora será alterada;
- O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
-
É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
-
O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste concurso público. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais poderão ser alterados, atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário. 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato na ficha de inscrição, após a homologação do concurso público, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
-
Motivarão a eliminação do candidato deste concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou admissão. 21. O candidato será considerado desistente e excluído deste concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 22. Durante a realização das provas e/ou procedimentos deste concurso público, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este concurso público.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).