Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 131

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

  1. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e

duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.

  1. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  2. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se

responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

  1. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente

informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.

D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a Prova Escrita: 07/09/2026 a 27/09/2026

– Os prazos e procedimentos para interposição dos demais recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS do presente edital.

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)

  1. Responder pela aprendizagem dos alunos;

  2. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos

alunos;

  1. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;

  2. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de

menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;

  1. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula

estabelecidas pela legislação e pela escola; 6. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e

ao desenvolvimento profissional;

  1. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o

Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;

  1. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de

Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as

atividades de recuperação contínua; 10. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da

ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola; 11. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos

fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as

famílias e a comunidade; 13. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica

ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

  1. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à

ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;

  1. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos

de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

  1. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;

  2. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do

CEETEPS.

1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo.

1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:

– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.

– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.

1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais.

– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.

1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.

ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.

ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.

– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.

Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:

5663 – Legislação de(do) Comércio Exterior(COMÉRCIO EXTERIOR INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N): Administração – Habilitação em Administração de Transportes; Administração – Habilitação em Comércio Exterior; Administração – Habilitação em Comércio Internacional; Administração – Habilitação em Gestão de Comércio Exterior; Administração – Habilitação em Mercados Internacionais; Administração – Habilitação em Negócios Internacionais; Administração – Habilitação em Transporte e Logística; Ciências Administrativas; Ciências Atuariais; Ciências Contábeis; Ciências Contábeis e Atuariais; Ciências Econômicas; Ciências Econômicas com Ênfase em Comércio Internacional; Ciências Econômicas e Administrativas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Comércio Exterior e Negócios Internacionais; Direito; Negócios Internacionais; Relações Internacionais; Tecnologia em Administração de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em Comércio Exterior; Tecnologia em Comércio Internacional; Tecnologia em Gestão de Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão de Finanças; Tecnologia em Gestão de Logística; Tecnologia em Gestão de Logística e Transporte Multimodal; Tecnologia em Gestão de Negócios e Finanças; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em Gestão de Terminais e Operações Portuárias; Tecnologia em Gestão de Transportes; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial – Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Estratégica das Organizações – Foco em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Logística; Tecnologia em Gestão Portuária; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Logística – Ênfase em Transportes; Tecnologia em Logística Aeroportuária; Tecnologia em Logística de Armazenamento e Distribuição; Tecnologia em Logística de Armazenamento e Distribuição de Materiais; Tecnologia em Logística e Transportes; Tecnologia em

Logística e Transportes Multimodal; Tecnologia em Logística Empresarial; Tecnologia em Logística para o Agronegócio; Tecnologia em Processos Gerenciais;

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

– Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.

– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas.

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  7. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  11. Cópia do PIS/PASEP.

  12. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.

  15. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

  17. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):

18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

�. Conteúdo do Componente Curricular do concurso

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).