DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
132/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
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Desconcentração;
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Descentralização;
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Teoria do Órgão.
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Câmara de Comércio Exterior;
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Conselho Monetário Nacional– CMN;
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Câmara de Políticas Econômicas.
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Operacionais, gerenciais, reguladores que atuam como gestores;
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Defensores dos interesses brasileiros no exterior;
• Apoiadores.
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Regra Matriz de Incidência Tributária;
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Hipótese de Incidência;
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Fato Gerador;
• Imposto.
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Princípios do processo administrativo;
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Registro da DI;
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Conferência Aduaneira;
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Fiscalização aduaneira (Exigências);
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Desembaraço aduaneiro.
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Importações definitivas e não–definitivas;
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Importação e exportação temporária;
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Exportação e importação via trading;
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Exportação indireta por meio de terceiros.
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Regime de Importação Comum – RIC;
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 Os critérios para avaliação da Prova de Métodos responsabilidade do candidato. Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade: Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições
Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.
– Domínio;
– Ordem de exposição (gradação e sequência);
- Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
Cada documento será considerado/pontuado uma única vez. Para mais informações sobre a Prova de Títulos, verifique o CAPÍTULO XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS e o CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS.
– Adequação ao tema (centro da aula);
- Emprego correto de conceitos, relações etc.
a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
a.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SYLVIO DE MATTOS CARVALHO – MATÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 103/06/2026, PROCESSO Nº 136.00067865/2026-86
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA TÉCNICA Nº 18, DE 14/08/2026
– Introdução ao assunto;
– Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
b.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
O Superintendente da Escola Técnica Estadual de Ibitinga, designado nos termos do Despacho 803/2026 - CGGP, para responder pelo Concurso Público de Docente, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, ALTERA a Comissão Especial de Concurso Público, designada por meio da Portaria do Superintendente da Escola Técnica nº 39, publicada no DOE de 12/05/2026, passando a vigorar conforme a seguir especificado, sob a presidência do primeiro:
– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;
– Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
– Preocupação com o tempo;
– Indicação de instrumentos de avaliação.
c.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
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Regime de Tributação Simplificada;
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Regime de Tributação Especial sobre Bagagem – RTE;
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Admissão temporária;
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Trânsito Aduaneiro;
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Drawback;
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Entreposto aduaneiro;
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Entreposto Industrial – RECOF;
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Exportação temporária;
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Admissão Temporária para utilização econômica;
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Admissão Temporária para aperfeiçoamento de ativo;
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Exportação Temporária para aperfeiçoamento de ativo;
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RECOM;
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Repetro;
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REPEX;
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REPORTO;
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Área de Livre Comércio;
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Zona de Processamento de Exportação.
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Porto sem Papel;
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SISCOMEX.
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Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
– Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de São Paulo)
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.
– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
– Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
– Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
– Postura e movimentação no espaço da sala;
– Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
– Naturalidade;
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Fluência verbal;
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Correção gramatical;
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Clareza;
– Legibilidade da escrita;
- Exemplificação.
e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS. 3) PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.
O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
Serão pontuados na Prova de Títulos: – Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
– Mestrado: 10 (dez) pontos; e – Doutorado: 15 (quinze) pontos. Cada título/curso será considerado uma única vez.
SAMUEL DE FREITAS LORENZATO, RG.: 40.xxx.xx8–0, Chefe de Serviço WILLIAN DE AMORIM CAMARGO, RG.: 34.xxx.xx1–6, Agente Técnico e Administrativo
ANA PAULA GOMES BAPTISTA, RG.: 42.xxx.xx6–9, Professor de Ensino Médio e Técnico
MATHEUS DE OLIVEIRA HERNANDEZ, RG.: 58.xxx.xx2–3, Agente Técnico e Administrativo
KARINA ANGELUCCI DE OLIVEIRA, RG.: 33.xxx.xx8–1, Professor de Ensino Médio e Técnico JARDEL BELO, RG.: 29.xxx.xx6–1, Professor de Ensino Médio e Técnico
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO,
EDITAL Nº 230/03/2026, – PROCESSO Nº 136.00046300/2026–65
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA
A Comissão Especial de Concurso Público da Escola Técnica Estadual Professor Basilides de Godoy, cuja Unidade de Ensino foi designado(a) nos termos do Despacho nº 673/2026 - CGGP para responder pelo concurso público, faz saber aos candidatos abaixo relacionados os resultados relativos ao deferimento/indeferimento das inscrições e CONVOCA os candidatos listados no item 1 deste Edital (1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS) para participarem da Prova Escrita (Prova Objetiva).
109 – Banco de Dados(INFORMÁTICA PARA INTERNET INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N)
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / CPF
1 / FELIPE CESAR PEIXOTO CHAGAS / 42..*–44
2 / DIEGO MARTINS ARAUJO / 36..*–04
3 / JOÃO PEDRO CORREIA MOURA DA SILVA / 48..*–13
4 / MARCIO BATISTA DA SILVA / 30..*–95
5 / CAMILA LEITE COURA MARIANO DE OLIVEIRA / 41..*–25
6 / DANIEL RONDINI GUSSONI / 09..*–71
7 / WAGNER ANTONIO BARTH / 12..*–76
- 8 / ALEX JOSÉ ALVES VENTURA / 11..*–08
A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.
Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:
a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou
b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).
Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida:
a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão;
b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado de conclusão.
Não será considerado para a Prova de Títulos o(s) curso(s) incluído(s) no requisito para inscrição no Componente Curricular oferecido neste edital (descrito no ANEXO III).
Os certificados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados.
Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados acima. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
9 / LORENA COIMBRA DE SOUZA / 47..*–66
10 / MATHEUS NARDES RODRIGUES / 43..*–43
- 11 / JOSÉ RUBENS FERREIRA / 08..*–11
12 / FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS / 32..*–64
13 / KARINA GUIMARÃES PERÍCIA FORENSE DIGITAL / 03..*–94
14 / CLEITON DA SILVA DIAS / 49..*–74
15 / ESTER VALERIA DE AQUINO / 11..*–90
17 / RENAN VENICIO / 39..*–19
Nº de inscrição / CPF / Motivo
16 / 45..*–89 / Não fez upload do comprovante da taxa de inscrição Aos candidatos da lista “INSCRIÇÕES DEFERIDAS”, a Prova Escrita (Prova Objetiva) será realizada na: DATA DA PROVA ESCRITA: 27/08/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h30 TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 2h30
LOCAL
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASILIDES DE GODOY
RUA GUAIPÁ Nº nº 678
BAIRRO: VILA LEOPOLDINA - CEP: 05089000 - CIDADE: SÃO PAULO
Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões).
Nos termos do Edital de Abertura de Inscrições, os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, observado o horário oficial de Brasília, não sendo admitido, sob pretexto algum, o ingresso de candidatos em suas dependências após o fechamento dos portões.
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