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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 4

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/77 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 154, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante cadastramento prévio, conforme os procedimentos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico disponível no site desta Junta Comercial. Após a conclusão do cadastro, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão para juntada de documentos ao endereço eletrônico [email protected]. Após o recebimento da solicitação, será enviada comunicação por e-mail informando a disponibilização do processo para o peticionamento. Excepcionalmente, a manifestação poderá ser protocolada presencialmente no protocolo de do entrada da sede da JUCESP, nos Escritórios Regionais ou nos Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site institucional. Durante o prazo concedido, o processo permanecerá disponível para vista das partes interessadas. O pedido de vista deverá ser assinado mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e encaminhado, como arquivo anexo, ao endereço eletrônico [email protected]. Por fim, IN DREI nº informa-se que o Recurso ao Plenário não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.934/1994, sem prejuízo da apreciação do pedido de suspensão formulado pelos recorrentes.

6 LAF ENTREGAS LTDA 3528015233-6
7 AMANDA DIAS NUTRICAO LTDA 3528015241-7
8 ABS REPRESENTACOES LTDA 3528015269-7
9 CAMILA PEREIRA DANTAS 3516002574-4
10 VM TRANSPORTES LTDA 3528015282-4
11 FRAGA & SALES HEALTHCARE LTDA 3528015336-7
12 BRASIL TECH CENTRAL DIRECT LTDA 3528015340-5
13 VINICIUS LADEIA ODONTOLOGIA LTDA 3528015343-0

eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00017836/2025-59

EMPRESA: ADMINISTRACAO DE ACORDO JUDIC LTDA (NIRE 35280146395)

Assunto: saneamento de B.A.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINO o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notificação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96:

DETERMINO o CANCELAMENTOo ato amnstratvo e eermento a
constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das
empresas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal
prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos
artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do
Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto
Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com
13 VINICIUS LADEIA ODONTOLOGIA LTDA
3528015343-0
Considerando que as empresas a seguir promoveram as respectivas
alterações de nome e/ou objeto,
DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo
presente expediente em relação à(s)sociedade(s):
1 CRISTAL PORTOES E CALDEIRARIA LTDA 3528015250-6
2 F&S CONSULTORIA LTDA
3528015061-9
fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do
Decreto Federal 1800/96:
3 L. K. ENFERMAGEM
3516002567-1










1
ADMINISTRACAO DE ACORDO JUDIC LTDA
352801504
1-4
Ainda,
com
fundamento
no
art.
23,
I,
da
IN
DREI

01/2025,
DETERMINOUa alteração do nome empresarial das empresas a

351600253
seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula
2
INTERMEDICA SIST ADM
7-0
identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior
3
O REI DO DESMANCHE OFICIAL LTDA
352801504
6-5
solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em
consonância com o art. 62, §6º,do Decreto 1.800/96:
1
DEPOSITO CRISPIM LIMA LTDA
3528015049-0
4
MIX CONCRETAGEM E BOMBEAMENTO DE CONCRETO FCK
352801505
2
J C M D SILVA
3516002539-6
MPA USINADO LTDA
4-6




5
QUITATIVA BV FINAN LTDA
352801506
5-1
3
GRUPO JF GOLDEN LTDA
3528015062-7
4
ACOLHE VIDA FRANQUIAS LTDA
3528015071-6
5
ROBOTSA SOFTWARE E GESTAO
3516002546-9
6 PSCLHT TECH & FINANC LTDA
352801507
3-2


6
CLAUDIA DE S LIMA LTDA
3528015090-2
7
SUPORT E CONSULTORIO OLN LTDA
352801509
8-8
7
Agencia de Marketing Digital Master
3516002547-7
8
BBC GESTAO E ADM
3516002548-5
8 CONCRETO BOMBEAMENTO FCK MPA POLIDO MIX LTDA
352801509
9-6


9
Pagafacil servicos LTDA
3528015103-8
10BHCB SERVICES FNC MAGALHAES ADM PG LTDA3528015124-1
9
CONSULTORIO E SUPORT OLN LTDA
352801510
0-3

11 GRUPO HACO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
3528015126-7
1

352801510
12 JULIANA VILARES VETERINARIA
3516002561-2
0 SUPORT E CONSULTORIO OLN LTDA
4-6
13 BRUNO RICARDO PEREIRA – BRNRP
3516002563-9
11 SUPORT VWKS OLN LTDA
3528015107
-1
14 CASTRO CRUZ 33 SSOLUCOES LTDA
3528015212-3
15 M B FERRARO
3516002571-0
12 SUPORT E CONSULTORIO OLN LTDA
3528015121
-6
16 F C D SILVA
3516002578-7
3528017134 17 SAO JOSE ALTARES LTDA
3528015331-6
13 AMIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA

-9

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notifcação,
1
4
RCI SERVICES F BASTOS ADM PG LTDA
3528015137
-2
para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos
termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser

3528015142
protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações
15 FACILITA ADM PGMTS GERAL LTDA
-9
(SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos
1
352801514
descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site
6 DIRETORIA E ADMI FIN GERAL LTDA

5-3
desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos


17PROTEC LEILOES LTDA
3528015147
artigos
121
e
seguintes
da
IN
DREI

81/2020
(https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm

-0
ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao
1

352801514

protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
8 HK DISTRI MATRIZ LTDA
8-8

Serviços,
mediante
agendamento
prévio
no
site:

http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.
Durante
o
1
9
PASCHOALOTTO SEVEN SERVICES PG ADM LTDA
352801516
5-8

prazo estabelecido, o processo fcará disponível para vistas às partes
interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
2
0 C L A MOVEL PAY LTDA
3528015175
-5

assinatura digital avançada ou qualifcada e enviada como arquivo
anexado para o e-mail: [email protected].
351600255
Nº do Processo:151.00015392/2026-06
21 16280317 PROTOCOLO

9-1
REPLEN nº990343/26-1
2
2
PORTAL J M SERVICES BHCB ADM LTDA
352801520
3-4
Recorrente:Maurício Benatti e Margarida Solange Benatti Murad
Procurador (a):Carlos Junior Neuhauser (OAB/SP nº 519.286)
Recorrida:Junta Comercial do Estado de São Paulo
2
3
BRASIL T. MASTER GERAL LTDA
352801520
7-7

Empresa:CONDUMAX - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda. (NIRE
35200933107)
2
3528015211
Assunto:Contra a decisão que deferiu o arquivamento do registro nº
4
SETOR ADMIN E SUPORT LTDA

-5

268.470/26-1, sessão de 13/07/2026.
2
5
GERAIS COPASA M G CENTRAL S.A LTDA
352801524
0-9

Expedientes relacionados:151.00024975/2025-39 (Processo de recurso
ao Plenário - REPLEN)
151.00023467/2025-33 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
2

352801524

151.00022796/2025-67 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
6 AH BHC BRASIL SERVICES ADM PG LTDA

5-0

151.00022133/2025-42 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
27 ADSM GESTAO ADMINISTRATIVA E JURIDICA LTDA
352801524
7-6

151.00001233/2026-16 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
151.00024998/2025-43 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
15100023403/2025-32 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
2
8 VWS LFM SERVICES ADM PG BRASIL LTDA
352801527
0-1
.
151.00001498/2026-14 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
15100022104/2025-81 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
352801532 .
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca GUSTAVO BRITO
31 PG SERVICOS E VIAS LTDA

2-7

MOREIRA CYNTHIA BRITO MOREIRA PITON LUIZ FERNANDO BREDA BRITO E
3
3
SETOR NEOENER ELEK
351600257
9-5
, ,
PAULO SERGIO NOGUEIRA SALLES JR. (OAB/SP Nº 416.472) para, querendo,
apresentar
contrarrazões ao Recurso ao Plenário nº 990343/26-1
3

351600258
.,

Solange Benatti Muradcom fundamento na Lei nº 8934 de 18 de
4
GROWUP INCORPORADORA
1-7
, .,
novembro de 1994 no Decreto nº 1800 de 30 de janeiro de 1996 e na
Considerando
que
as
empresas
a
seguir

constam
encerradas
, DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo presente expediente em
relação à(s)sociedade(s):
, ., ,
Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. As razões
recursais seguem anexas e constituem parte integrante desta notifcação.
O recurso acompanhado de pedido liminar foi interposto contra o

, ,
arquivamento nº
268470/26-1referente à Ata de Reunião Extraordinária
1 SYAN SERVICOS E CONSULTORIA 3516002565-5

.,
de Sócios da empresa
Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda
Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos


.,
inscrita no CNPJ sob o nº 53224127/0001-50 e no NIRE sob o nº
não demonstraram erro de formação de nome empresarial
DETERMINOU
..
35200933107 realizada em 3 de julho de 2026 Os recorrentes reuerem
O ARQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s)sociedade(s): , . q,
em síntese a susensão imediata dos efeitos e o osterior cancelamento
1
LUCAS DE CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA
3528015125-9
, p p
do referido aruivamento sob a aleaão de ue o documento reistrado
2
SIMOES FERREIRA TRANSPORTES LTDA
3528015166-6

q, gç q g
não reproduziria as deliberações efetivamente tomadas na reunião de
sócios além de aontarem suostos vícios relacionados à comosião da
3
Beatriz Hora Odontologia Especializada LTDA 3528015200-0
4
NEXTLEVEL MKT LTDA
3528015204-2
, p p pç
mesa, à apuração do quórum, à representação dos sócios, à convocação e
à litimidd d rntnt d t Aim n trm d rt 51 d Li
5
EMILIA CECILIA CONFEITARIA ARTESANAL LTDA 3528015209-3
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
egae o apeseae o ao. ss, os eos o a. a e
nº 8.934/1994 e do art. 123 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, fca

Nº Processo SEI: 140.00479754/2024-89

PRORESP nº 996011/26-2 Interessado: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Leiloeiro: Antônio Hissão Sato Junior - Matricula 690 Assunto: Denúncia - Descumprimento das obrigações de prestar contas ao comitente e de fornecer às autoridades administrativas as informações requisitadas. A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR , na qualidade de Leiloeiro Oficial, matrícula nº 690, para ciência da manifestação constante do Parecer CJ/JUCESP nº 665/2026, proferido nos autos do Processo de Responsabilidade nº 996.011/26-2. Após a análise da defesa e dos documentos apresentados, a D. Procuradoria desta Casa entendeu necessária a complementação da instrução processual, uma vez que a manifestação apresentada não teria enfrentado, de forma específica, a imputação relativa à ausência de atendimento às notificações expedidas pelo DETRAN/SP, identificadas pelos IDs nº 0032806709, 0043746755 e 0063899385, tampouco teria demonstrado o fornecimento tempestivo das informações formalmente requisitadas pela referida autarquia. Dessa forma, fica Vossa Senhoria notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, apresentar manifestação complementar, esclarecendo, de maneira individualizada, as providências adotadas em relação a cada uma das notificações expedidas pelo DETRAN/SP. A manifestação deverá ser acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, especialmente comprovantes de envio, recebimento ou protocolo da documentação alegadamente encaminhada, de modo a demonstrar o efetivo atendimento das requisições formuladas pela autarquia e a observância dos prazos estabelecidos. A documentação deverá ser protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo necessário o cadastramento prévio, conforme os procedimentos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site institucional da JUCESP. Após a realização do cadastro, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão para juntada ao endereço eletrônico [email protected]. Após o recebimento da solicitação, será encaminhada comunicação informando a disponibilização do processo para inclusão dos documentos. Excepcionalmente, a manifestação poderá ser protocolada junto ao Protocolo de Entrada desta Casa, aos Escritórios Regionais ou aos Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site de atendimento da JUCESP. Durante o prazo estabelecido, o processo permanecerá disponível para vistas ao interessado e ao seu procurador devidamente constituído.

Nº do Processo: 151.00024626/2025-17 B.A. 3.000.054/26-1 Empresa: Couraceiro AlmostArt (NIRE 35160035863) + 17. Assunto: Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a COURACEIRO ALMOSTART M.E E ISABELLA RIBEIRO COURACEIRO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.054/26-1 nos assentamentos da empresa COURACEIRO ALMOSTART M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DA VERACIDADE) E FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO.. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00024626/2025-17

Empresa: Couraceiro AlmostArt (NIRE 35160035863) + 17. Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a FLAVIA COLOMBO DESIGN E MARKETING M.E E FLAVIA CUNHA COLOMBO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.055/26-5 nos assentamentos da empresa ISABELLY PORTELA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).