Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 5

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/77 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 154, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula nº 81/2020 identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em consonância com o art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96: 1 VANESSA CARVALHO ENFERMAGEM 35160032431 63.133.841/0001-97 no site: Durante o 2 Espaco Dourah Terapias 35160032473 63.139.888/0001-68 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00022214/2025-42 B.A. 3.200.444/26-5 EMPRESA: ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA + 6 Assunto: Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a BEATRIZ PATRICIO DE MELO CONSULTORIA LTDA E BEATRIZ PATRICIO DE MELO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.444/26-5 nos assentamentos da empresa BEATRIZ PATRICIO DE MELO CONSULTORIA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DA VERACIDADE) E FALTA INDICACAO CLARA DO OBJETO". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021207/2025-23

EMPRESA: Couraceiro AlmostArt (NIRE 35160035863) + 17

EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.

EMPRESAS: GNG COMPRESSAO LTDA (NIRE 35280044983) + 3 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a GNG COMPRESSAO LTDA E RAFFAELE VESTENIUS MASI que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.202.132/25-8 nos assentamentos da empresa GNG COMPRESSAO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca
para ciência da decisão proferida pelo Senhor President
DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo d
constituição, assim como dos respectivos arquivamentos
Vossa Senhoria
e da JUCESP que
e deferimento da
posteriores das
mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos
de Serviços da JUCESP. Por fm, informamos que, durante o prazo acima
mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas
partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado
ap
em
ou
co

empresas a seguir descritas, independentemente de n

otifcação formal

eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço
m
prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a
infringência dos
eletrônico [email protected].

ar
artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Códi go de Defesa do Nº do Processo:151.00022214/2025-42
pr
Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI
e 62, do Decreto
B.A. 3.200.445/26-9

se
Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-D REI 01/25, com EMPRESA:ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA + 6
11
fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/9
4 e 51, § 1º, I, do Assunto:Saneamento de B.A
re
Decreto Federal 1800/96: A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a

m
JU
SUPORT CONSULTORIO PG
SPB2550140
352802101
63.582.929/0001 IMPACTO TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA E

1
LTDA
0
4
6 NUBIA DA SILVA BRAGA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº
el
75
7
-9



m
2 STR EXCLUSIVO STELL ANTIS
PG LTDA
SPB2550140
073
352802101
82
63.582.995/000
1-66
3.200.445/26-9 nos assentamentos da empresa
IMPACTO TREINAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
LTDA,
em
razão
da
seguinte


de


irregularidade identifcada no ato arquivado: “Defnir o objeto empresarial
m
SUPORT BELLI NATI PEREZ PG
SPB2550140
352802101
63583019/0001
d f l i idid ê éi d tiidd
pa
3
LTDA

074

91
..
-28
e orma cara e precsa, ncano o gnero e as espces as avaes
a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de


el
4 SUPORT PASCO ALHOTTO PG

SPB2550140

352802102
63.583.043/000
30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta
notifcação promover a regularização da pendência mediante a
el
LTDA
076
04
1-67 ,
5 SETOR EXCLUSIVO SADE PG
LTDA
SPB2550140
078
352802102
12
63.583.050/000
1-69
apresentação de ato de rerratifcação, corrigindo a descrição do objeto
empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa
ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que
so
6 GSO TICKET ACESSO
SPB2550140
352802102
63.583.878/000
considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de
co

GARANTIDO LTDA
993
21
1-17 manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do

e
GP TICKET ACESSO
SPB2550141
352802102
63.583.878/000 arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser
Ci
7
GARANTIDO LTDA

078

39
1-17 protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-
se o ato “Rerratifcação/Outros” observando-se as disposições dos arts.
Fe
ar
SUPORT EXCLUSIVO DE OLN
SPB25501411
352802103
63.589.153/0001 ,
117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 bem como o
fu
8
LTDA
51
87
-36 ,
recolhimento
dos
emolumentos
correspondentes.
A
defesa
ou

De
Considerando
que
as
empresas
a
seguir



constam

manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da
encerradas
, DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo present
e expediente em JUCESP,
mediante
agendamento
prévio
no
portal

pa
DE
relação à(s)sociedade(s): eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta

/ mbém é ossível realizar o rotocolo nos Escritórios Regionais e Postos
pa
1 RAQUEL MUNIZ SPB2550140742 35160035944 63.593.66
Cidd iíi lt
0001-00
t d t
p p
de Serviços da JUCESP. Por fm, informamos que, durante o prazo acima

do
onserano que, a prncpo, os eemenos cons
não demonstraram erro de formação de nome empresa
anes os auos
rial
DETERMINOU

mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas

alt


partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado
ar
O ARQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s )sociedade(s):
1 BUGARIB MELLO SERVICOS DE
SPB255014
3528021
0
63.586.601/0
eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço
eletrônico cre@jucespspgovbr
1

CONSULTORIA LTDA
0801
280
001-48 ....
Nº do Processo:151.00022214/2025-42
Ainda,
com
fundamento
no
art.
23,
I,
da

IN
DREI
BA 3200445/26-9
2



01/2025,
DETERMINOUa alteração do nome empresarial
seguir para o número de inscrição no CNPJ segui
das empresas a
do da partícula
.. ..
EMPRESA:ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA + 6
AS d BA

,
identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem preju
solicitaão de alteraão do nome emresarial elo

ízo de posterior
interessado em
ssunto:aneamento e .
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca Vossa Senhoria

3
ç ç p p
consonância com o art. 62, §6º,do Decreto 1.800/96:
,
para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que
DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo de deferimento da

pr

SPB2550141
35160035
63.583.607/000 constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das
pa
1 M R DE ANDRADE
040
871
1-61 empresas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal

ter
/ prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos
pr
2S F DA SILVA LTDA
SPB2550140
35280210
63.584.765000
i 166 VI d Códi Ciil 26 III 4º VI d Códi d Df d

(S

990
255
1-36 artgos , , o go v; 9, ; , , o go e eesa o


3 TM DOS SANTOS TRANSPORTE

SPB25501411

35160035
63.589.599/000
Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto
Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com
de
de
ESCOLAR
49
901
1-60 fundamento nos artigos 42 § 6º I da Lei Federal 8934/94 e 51 § 1º I do
ar

SPB2550140
35160035
63.591.452/000 , , , , , ,
Decreto Federal 1800/96:

(h
4 AGENCY VOLT
249
928
1-05 PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS
3528019056
63.142.257/0001-
en
5GRUPO CARDUME LTDA
SPB25501411
35280210
63.592.071/000 1
LTDA
4
06
pr
S

77
557
1-40 Considerando que a princípio os elementos constantes dos autos
e
SPB2550140
35280210
63592574/000 , ,
não demonstraram erro de formação de nome empresarial
DETERMINOU
ht
6IMPORTS CABRAL LTDA

..
O ARQUIVAMENTOdoresente exediente em relaão à(s)sociedade(s)
pr

973
590
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, con
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação d
para apresentação de Recurso ao Plenário contra a pres
1-16
tados a partir do
esta notifcação,
nte decisão nos
p p ç :
1 ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA 35280190378 63.132.339/0001-61
Considerando que as empresas a seguir promoveram as respectivas
alterações de nome e/ou objeto,
DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo
int
as
an

EMPRESAS: GNG COMPRESSAO LTDA (NIRE 35280044983) + 3 EMENTA: Alteração da razão social da empresa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU a alteração do nome empresarial das empresas a seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em consonância com o art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96: 3528004511 59.711.460/00011 ISABELLY O C D FRATTINI LTDA 4 70 3516000719 2 ITALO CRISPIM FITNESS 59.712.177/0001-63 3 3CLINICA LIYANTHE BIOMEDICINA 3516000720 59.713.028/0001-1 ESTETICA 7 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notificação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96: 3528019056 63.142.257/00011PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA 4 06 Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos não demonstraram erro de formação de nome empresarial DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do presente expediente em relação à(s) sociedade(s): 1 ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA 35280190378 63.132.339/0001-61 Considerando que as empresas a seguir promoveram as respectivas alterações de nome e/ou objeto, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do presente expediente em relação à(s) sociedade(s): 1 LM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA 35280190530 63.141.406/0001-04 Ainda, com fundamento no art. 23, I, da IN DREI nº 01/2025, DETERMINOU a alteração do nome empresarial das empresas a

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site

Nº do Processo: 151.00024614/2025-92 B.A. 3.000.046/26-4| EMPRESA: FOLIVEIRA RENT A CAR LTDA + 5 Assunto: Saneamento de B.A

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.4.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).