DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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5/77 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 154, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula nº 81/2020 identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em consonância com o art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96: 1 VANESSA CARVALHO ENFERMAGEM 35160032431 63.133.841/0001-97 no site: Durante o 2 Espaco Dourah Terapias 35160032473 63.139.888/0001-68 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00022214/2025-42 B.A. 3.200.444/26-5 EMPRESA: ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA + 6 Assunto: Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a BEATRIZ PATRICIO DE MELO CONSULTORIA LTDA E BEATRIZ PATRICIO DE MELO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.444/26-5 nos assentamentos da empresa BEATRIZ PATRICIO DE MELO CONSULTORIA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DA VERACIDADE) E FALTA INDICACAO CLARA DO OBJETO". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021207/2025-23
EMPRESA: Couraceiro AlmostArt (NIRE 35160035863) + 17
EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.
EMPRESAS: GNG COMPRESSAO LTDA (NIRE 35280044983) + 3 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a GNG COMPRESSAO LTDA E RAFFAELE VESTENIUS MASI que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.202.132/25-8 nos assentamentos da empresa GNG COMPRESSAO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
| A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca para ciência da decisão proferida pelo Senhor President DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo d constituição, assim como dos respectivos arquivamentos |
Vossa Senhoria e da JUCESP que e deferimento da posteriores das |
mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fm, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado ap em ou co |
|---|---|---|
empresas a seguir descritas, independentemente de n |
otifcação formal |
eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço m |
| prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a |
infringência dos |
eletrônico [email protected]. ar |
| artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Códi | go de Defesa do | Nº do Processo:151.00022214/2025-42 pr |
| Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI |
e 62, do Decreto |
B.A. 3.200.445/26-9 se |
| Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-D | REI 01/25, com | EMPRESA:ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA + 6 11 |
| fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/9 |
4 e 51, § 1º, I, do | Assunto:Saneamento de B.A re |
| Decreto Federal 1800/96: | A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a m JU |
|
| SUPORT CONSULTORIO PG SPB2550140 352802101 |
63.582.929/0001 | IMPACTO TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA E |
| 1 LTDA 0 4 |
6 | NUBIA DA SILVA BRAGA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº el |
| 75 7 |
-9 | m |
| 2 STR EXCLUSIVO STELL ANTIS PG LTDA SPB2550140 073 352802101 82 |
63.582.995/000 1-66 |
3.200.445/26-9 nos assentamentos da empresa IMPACTO TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, em razão da seguinte de |
| irregularidade identifcada no ato arquivado: “Defnir o objeto empresarial m |
||
| SUPORT BELLI NATI PEREZ PG SPB2550140 352802101 |
63583019/0001 | d f l i idid ê éi d tiidd pa |
| 3 LTDA 074 91 |
.. -28 |
e orma cara e precsa, ncano o gnero e as espces as avaes a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de el |
| 4 SUPORT PASCO ALHOTTO PG SPB2550140 352802102 |
63.583.043/000 |
30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notifcação promover a regularização da pendência mediante a el |
| LTDA 076 04 |
1-67 | , |
| 5 SETOR EXCLUSIVO SADE PG LTDA SPB2550140 078 352802102 12 |
63.583.050/000 1-69 |
apresentação de ato de rerratifcação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que so |
| 6 GSO TICKET ACESSO SPB2550140 352802102 |
63.583.878/000 | considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de co |
GARANTIDO LTDA 993 21 |
1-17 | manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do e |
| GP TICKET ACESSO SPB2550141 352802102 |
63.583.878/000 | arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser Ci |
| 7 GARANTIDO LTDA 078 39 |
1-17 | protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando- se o ato “Rerratifcação/Outros” observando-se as disposições dos arts. Fe ar |
| SUPORT EXCLUSIVO DE OLN SPB25501411 352802103 |
63.589.153/0001 | , 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 bem como o fu |
| 8 LTDA 51 87 |
-36 | , recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou De |
| Considerando que as empresas a seguir |
já constam |
manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da |
| encerradas , DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo present |
e expediente em | JUCESP, mediante agendamento prévio no portal pa DE |
| relação à(s)sociedade(s): | eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta |
|
| / | mbém é ossível realizar o rotocolo nos Escritórios Regionais e Postos pa |
|
| 1 RAQUEL MUNIZ SPB2550140742 35160035944 63.593.66 Cidd iíi lt |
0001-00 t d t |
p p de Serviços da JUCESP. Por fm, informamos que, durante o prazo acima do |
| onserano que, a prncpo, os eemenos cons não demonstraram erro de formação de nome empresa |
anes os auos rial DETERMINOU |
mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas alt |
| partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado ar |
||
| O ARQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s | )sociedade(s): | |
| 1 BUGARIB MELLO SERVICOS DE SPB255014 3528021 |
0 63.586.601/0 |
eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico cre@jucespspgovbr 1 |
CONSULTORIA LTDA 0801 280 |
001-48 | .... Nº do Processo:151.00022214/2025-42 |
| Ainda, com fundamento no art. 23, I, da |
IN DREI nº |
BA 3200445/26-9 2 |
01/2025, DETERMINOUa alteração do nome empresarial seguir para o número de inscrição no CNPJ segui |
das empresas a do da partícula |
.. .. EMPRESA:ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA + 6 AS d BA |
| , identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem preju solicitaão de alteraão do nome emresarial elo |
ízo de posterior interessado em |
ssunto:aneamento e . A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca Vossa Senhoria 3 |
| ç ç p p consonância com o art. 62, §6º,do Decreto 1.800/96: |
, |
para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo de deferimento da pr |
SPB2550141 35160035 |
63.583.607/000 | constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das pa |
| 1 M R DE ANDRADE 040 871 |
1-61 | empresas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal ter |
| / | prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos pr |
|
| 2S F DA SILVA LTDA SPB2550140 35280210 |
63.584.765000 | i 166 VI d Códi Ciil 26 III 4º VI d Códi d Df d (S |
990 255 |
1-36 | artgos , , o go v; 9, ; , , o go e eesa o |
| 3 TM DOS SANTOS TRANSPORTE SPB25501411 35160035 |
63.589.599/000 |
Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com de de |
| ESCOLAR 49 901 |
1-60 | fundamento nos artigos 42 § 6º I da Lei Federal 8934/94 e 51 § 1º I do ar |
SPB2550140 35160035 |
63.591.452/000 | , , , , , , Decreto Federal 1800/96: (h |
| 4 AGENCY VOLT 249 928 |
1-05 | PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS 3528019056 63.142.257/0001- en |
| 5GRUPO CARDUME LTDA SPB25501411 35280210 |
63.592.071/000 | 1 LTDA 4 06 pr S |
77 557 |
1-40 | Considerando que a princípio os elementos constantes dos autos e |
| SPB2550140 35280210 |
63592574/000 | , , não demonstraram erro de formação de nome empresarial DETERMINOU ht |
| 6IMPORTS CABRAL LTDA |
.. | O ARQUIVAMENTOdoresente exediente em relaão à(s)sociedade(s) pr |
973 590 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, con primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação d para apresentação de Recurso ao Plenário contra a pres |
1-16 tados a partir do esta notifcação, nte decisão nos |
p p ç : 1 ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA 35280190378 63.132.339/0001-61 Considerando que as empresas a seguir promoveram as respectivas alterações de nome e/ou objeto, DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo int as an |
EMPRESAS: GNG COMPRESSAO LTDA (NIRE 35280044983) + 3 EMENTA: Alteração da razão social da empresa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU a alteração do nome empresarial das empresas a seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em consonância com o art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96: 3528004511 59.711.460/00011 ISABELLY O C D FRATTINI LTDA 4 70 3516000719 2 ITALO CRISPIM FITNESS 59.712.177/0001-63 3 3CLINICA LIYANTHE BIOMEDICINA 3516000720 59.713.028/0001-1 ESTETICA 7 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notificação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96: 3528019056 63.142.257/00011PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA 4 06 Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos não demonstraram erro de formação de nome empresarial DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do presente expediente em relação à(s) sociedade(s): 1 ANA OLIVEIRA MANAGEMENT LTDA 35280190378 63.132.339/0001-61 Considerando que as empresas a seguir promoveram as respectivas alterações de nome e/ou objeto, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do presente expediente em relação à(s) sociedade(s): 1 LM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA 35280190530 63.141.406/0001-04 Ainda, com fundamento no art. 23, I, da IN DREI nº 01/2025, DETERMINOU a alteração do nome empresarial das empresas a
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site
Nº do Processo: 151.00024614/2025-92 B.A. 3.000.046/26-4| EMPRESA: FOLIVEIRA RENT A CAR LTDA + 5 Assunto: Saneamento de B.A
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