DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
a Portaria de 7, publicado no DOE de 11-8-2026, apostilada em 14-82026 para declarar que nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 1.044, de 13, publicado no DOE de 14-05-2008, o (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, matrícula 38998, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus com blocos completados até 12/11/2019, a mais 05/10 da gratificação de função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondente a 5,74 horas semanais, perfazendo um total de 09/10, correspondente a 13,28 horas semanais, de acordo com o quadro n° 09/2026, expedido em 17-8-2026, com efeitos financeiros a partir de 2-1-2025.
APOSTILA DE GRATIFICAÇÃO APOSTILA DO SUPERINTENDENTEDE 17-8 -2026
DECLARANDOa Portaria de 12, publicado no DOE de 13-7-2013 e Apostilada em 14-82026 para declarar que nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 1.044, de 13, publicado no DOE de 14-05-2008, o (a) servidor (a) ELIANA CRISTINA NOGUEIRA BARION, matrícula 2664, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus com blocos completados até 12/11/2019, a mais 05/10 da gratificação de função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondente a 10,65 horas semanais, perfazendo um total de 09/10, correspondente a 25,34 horas semanais, de acordo com o quadro n° 09/2026, expedido em 14-8-2026, com efeitos financeiros a partir de 2-1-2025.
DESPACHO DE ABONO DE PERMANÊNCIADESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE17 - 8 -2026
RETIFICANDO
a Certidão de Liquidação de Tempo nº 2043338/2026 e CONCEDENDO a MARIA HELENA APARECIDA DE MORAES, matrícula 274, Auxiliar de Apoio, autárquico, por ter completado as exigências para uma aposentadoria voluntária, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CF/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03, c/c art. 201, § 9º, CF/88, o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 1354/2020, a partir de 21-3-2013.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 11-8-2026
CONCEDENDO a MARIA CAROLINA NOGUEIRA LELLIS NICOLIELLO, matrícula 4453, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
5º, a partir de 8-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17-8-2026
CONCEDENDO
a PAULO ROGERIO DE CAMPOS, matrícula 45109, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 17-8-2026
CONCEDENDO a JOSÉ CARLOS CORREA, matrícula 720022, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
8º, a partir de 29-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 17-8-2026
CONCEDENDO
a ADRIANO BENEDITO GIANOLA CORREA, matrícula 34126, Auxiliar de Docente, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 2-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17-8-2026
CONCEDENDO
a RUTE MARIVAN PINHEIRO DE MATOS, matrícula 15245, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 19-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) RUTE MARIVAN PINHEIRO DE MATOS, matrícula 15245, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual,
por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 19-8-2025. conforme abaixo identificado: com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto - 3º, a partir de 30-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17-8-2026 CONCEDENDO a CLAUDIO FILIPPUTTI, matrícula 100069, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 8º, a partir de 27-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 17- 8 -2026
CONCEDENDO a PRISCILA HAGIHARA DA SILVA, matrícula 41850, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 22-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO a THAÍS DE BRITO BARROSO, matrícula 77481, Analista de Suporte e Gestão, admitida pelo regime jurídico admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 22-7-2026. (Tornando sem efeito o despacho do DOE 17/08/2026 PG:35).
DE 17-8-2026 CONCEDENDO a RAFAEL APARECIDO ELOI DA SILVA, matrícula 57015, Auxiliar de Docente, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 21-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17- 8 -2026 CONCEDENDO a DEISE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA CAMPOS NOGUEIRA, matrícula 31746, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 1-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 17-8-2026 CONCEDENDO a ROSELI ANTONIETA ZIZKA, matrícula 6435, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 9-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17- 8 -2026 DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a SONIA SANTOS ESPINDOLA, matrícula 9836, Professor de Ensino a CESAR AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula 16478, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, 6º adicional por Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, partir de 7-2-2025. conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 2-7-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17- 8 -2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a CARLOS VINICIUS ALVES DE MATOS, matrícula 65374, Auxiliar de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Docente, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de DE 17- 8 -2026 serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme CONCEDENDO abaixo identificado: a GUIZELA SILVA MEDEIROS, matrícula 4814, Professor de Ensino Médio - 2º, a partir de 22-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme parágrafo único. abaixo identificado: - 5º, a partir de 9-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 17- 8 -2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a MARIA CLAUDIA DE GOES, matrícula 57316, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Superior, admitida pelo regime jurídico, o adicional por tempo de serviço DE 17- 8 -2026 nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo CONCEDENDO identificado: a JEAN PIERRE GARCIA,matrícula 63888, Professor de Ensino Superior, - 2º, a partir de 1-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo parágrafo único. identificado:
- 2º, a partir de 1-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 17- 8 -2026
CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a THIAGO PEDRO DE ABREU, matrícula 42384, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por DE 17- 8 -2026 tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO conforme abaixo identificado: a RODRIGO PEREIRA VICENTE, matrícula 61693, Auxiliar de Docente, - 3º, a partir de 5-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, admitido pelo regime jurídico da CLT, 2º adicional por tempo de serviço a em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 5-4-2026. parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 17- 8 -2026 DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a MARIA CRISTINA MARCELINO DA SILVA PETRUCCI, matrícula 7826, a IVONE APARECIDA DE SALES FERREIRA PEREIRA, matrícula 26921, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 26-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026,
5º, a partir de 26-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
- 3º, a partir de 17-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 17- 8 -2026 DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a KAMILLA PIMENTEL DA SILVA, matrícula 35961, Professor de Ensino a RAFAELA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA, matrícula 39213, Agente Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por Técnico e Administrativo, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado
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