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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 21

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

a Portaria de 7, publicado no DOE de 11-8-2026, apostilada em 14-82026 para declarar que nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 1.044, de 13, publicado no DOE de 14-05-2008, o (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, matrícula 38998, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus com blocos completados até 12/11/2019, a mais 05/10 da gratificação de função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondente a 5,74 horas semanais, perfazendo um total de 09/10, correspondente a 13,28 horas semanais, de acordo com o quadro n° 09/2026, expedido em 17-8-2026, com efeitos financeiros a partir de 2-1-2025.

APOSTILA DE GRATIFICAÇÃO APOSTILA DO SUPERINTENDENTE

DE 17-8 -2026

DECLARANDO

a Portaria de 12, publicado no DOE de 13-7-2013 e Apostilada em 14-82026 para declarar que nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 1.044, de 13, publicado no DOE de 14-05-2008, o (a) servidor (a) ELIANA CRISTINA NOGUEIRA BARION, matrícula 2664, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus com blocos completados até 12/11/2019, a mais 05/10 da gratificação de função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondente a 10,65 horas semanais, perfazendo um total de 09/10, correspondente a 25,34 horas semanais, de acordo com o quadro n° 09/2026, expedido em 14-8-2026, com efeitos financeiros a partir de 2-1-2025.

DESPACHO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE17 - 8 -2026

RETIFICANDO

a Certidão de Liquidação de Tempo nº 2043338/2026 e CONCEDENDO a MARIA HELENA APARECIDA DE MORAES, matrícula 274, Auxiliar de Apoio, autárquico, por ter completado as exigências para uma aposentadoria voluntária, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CF/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03, c/c art. 201, § 9º, CF/88, o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 1354/2020, a partir de 21-3-2013.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 11-8-2026

CONCEDENDO a MARIA CAROLINA NOGUEIRA LELLIS NICOLIELLO, matrícula 4453, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

5º, a partir de 8-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17-8-2026

CONCEDENDO

a PAULO ROGERIO DE CAMPOS, matrícula 45109, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-4-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17-8-2026

CONCEDENDO a JOSÉ CARLOS CORREA, matrícula 720022, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

8º, a partir de 29-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17-8-2026

CONCEDENDO

a ADRIANO BENEDITO GIANOLA CORREA, matrícula 34126, Auxiliar de Docente, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 2-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17-8-2026

CONCEDENDO

a RUTE MARIVAN PINHEIRO DE MATOS, matrícula 15245, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

4º, a partir de 19-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) RUTE MARIVAN PINHEIRO DE MATOS, matrícula 15245, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual,

por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 19-8-2025. conforme abaixo identificado: com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto - 3º, a partir de 30-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17-8-2026 CONCEDENDO a CLAUDIO FILIPPUTTI, matrícula 100069, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 8º, a partir de 27-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DE 17- 8 -2026

CONCEDENDO a PRISCILA HAGIHARA DA SILVA, matrícula 41850, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 22-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO a THAÍS DE BRITO BARROSO, matrícula 77481, Analista de Suporte e Gestão, admitida pelo regime jurídico admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 22-7-2026. (Tornando sem efeito o despacho do DOE 17/08/2026 PG:35).

DE 17-8-2026 CONCEDENDO a RAFAEL APARECIDO ELOI DA SILVA, matrícula 57015, Auxiliar de Docente, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 21-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO a DEISE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA CAMPOS NOGUEIRA, matrícula 31746, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 1-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DE 17-8-2026 CONCEDENDO a ROSELI ANTONIETA ZIZKA, matrícula 6435, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 9-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17- 8 -2026 DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a SONIA SANTOS ESPINDOLA, matrícula 9836, Professor de Ensino a CESAR AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula 16478, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, 6º adicional por Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, partir de 7-2-2025. conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 2-7-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17- 8 -2026

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a CARLOS VINICIUS ALVES DE MATOS, matrícula 65374, Auxiliar de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Docente, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de DE 17- 8 -2026 serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme CONCEDENDO abaixo identificado: a GUIZELA SILVA MEDEIROS, matrícula 4814, Professor de Ensino Médio - 2º, a partir de 22-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme parágrafo único. abaixo identificado: - 5º, a partir de 9-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17- 8 -2026

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a MARIA CLAUDIA DE GOES, matrícula 57316, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Superior, admitida pelo regime jurídico, o adicional por tempo de serviço DE 17- 8 -2026 nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo CONCEDENDO identificado: a JEAN PIERRE GARCIA,matrícula 63888, Professor de Ensino Superior, - 2º, a partir de 1-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo parágrafo único. identificado:

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 17- 8 -2026

CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a THIAGO PEDRO DE ABREU, matrícula 42384, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por DE 17- 8 -2026 tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO conforme abaixo identificado: a RODRIGO PEREIRA VICENTE, matrícula 61693, Auxiliar de Docente, - 3º, a partir de 5-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, admitido pelo regime jurídico da CLT, 2º adicional por tempo de serviço a em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 5-4-2026. parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 17- 8 -2026 DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a MARIA CRISTINA MARCELINO DA SILVA PETRUCCI, matrícula 7826, a IVONE APARECIDA DE SALES FERREIRA PEREIRA, matrícula 26921, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 26-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026,

5º, a partir de 26-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 17- 8 -2026 DE 17- 8 -2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a KAMILLA PIMENTEL DA SILVA, matrícula 35961, Professor de Ensino a RAFAELA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA, matrícula 39213, Agente Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por Técnico e Administrativo, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado

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