DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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88/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 2º Decreto nº 66.808, de 2- 6-22, DESIGNA para o cargo de SUPERVISOR EDUCACIONAL, em conformidade com disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o integrante do Quadro do Magistério abaixo identificado: A partir de 17/08/2026
Unidade Regional de Ensino Região Santos
IVANILDO CARLOS DA SILVA, RG 18.XXX.XXX, DI 2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Francisco Martins dos Santos, em Praia Grande, Unidade Regional de Ensino de São Vicente.
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução nº 37, de 0106-2022 DESIGNA para a função de DIRETOR ESCOLAR, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em conformidade com disposto no inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, o integrante do Quadro de Magistério abaixo identificado:
EE Afonso Schimidt, em Cubatão
FLORIANO MINGOLELLI FILHO, RG 15.XXX.XXX-1, DI 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, classificado na EE Afonso Schimidt, em Cubatão, Unidade Regional de Ensino de Santos.
CESSANDO,
A partir de 30/07/2026, os efeitos da Portaria publicada na parte em que designou FLORIANO MINGOLELLI FILHO, RG 15.XXX.XXX-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, para atuar como Vice-Diretor Escolar, na EE Afonso Schimidt, em Cubatão.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, DE 14 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a CEC Marjory de Oliveira, RG 45.XXX.767 – 2, para acompanhá-la no Encontro do Projeto Gestão Educacional Paulista, considerando a necessidade de representação da CEC no referido evento.
O encontro será realizado no dia 21 de agosto de 2026, das 8h às 17h, na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, situada à Rua João Slaveiro, nº 65, Jardim da Glória, Taboão da Serra/SP, CEP 06763-470.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 17/08/2026: AUXÍLIO-DOENÇAPORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 17/08/2026: AUXÍLIO-DOENÇA
Portaria do Diretor de Escola de 17/08/2026:
Concedendo:
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, o interessado abaixo identificada: Lucas Araújo de Oliveira Batista, RG: 37.XXX.606-7/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 07 (Sete) dias de Auxílio-Doença no período de 11/08/2026 a 17/08/2026. EE Professor Walter Schepis.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, a interessada abaixo identificada: SAMANTHA LUIZA FARIA MELO, RG: 26.XXX.787-1SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 14 (Quatorze) dias de Auxílio-Doença no período de 10/08/2026 a 23/08/2026. EE Professor Walter Schepis.
Nos termos do § 3º do artigo 60º da Lei 8.213 de 24-07-1991, inciso II do artigo 25º da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 12-11-2015, publicado no DOE de 13-11-2015, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: JULIANA DOS SANTOS MATTOS, RG 32.XXX.705-9, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O, 03 DIAS de Auxílio-Doença no período de 10-08-2026 até 12-08-2026. EE MARCÍLIO DIAS.
Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada a interessada abaixo: 02 (dois) dias, a partir de 10/08/2026, à THAIS LOPES DE ARAUJO, RG 30.XXX.040-4, CAT. A – PEB II – SQC II- QM. E.E. MARCÍLIO DIAS.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Leonardo Soares Gouveia Martins, RG: 27.XXX.652-3– DI 1 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - , Efetivo - 2 (dois ) dias no período de 14/08/2026 a 15/08/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: PEDRO LUIS ALVES COSTA – RG: 19.XXX.943-1/SP – DI 1 – 1 dia no período de 13/08/2026 à 13/08/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Silvia Fernandes Costa - RG:13.XXX.902 - 02(dois dias) no Período de 24/06/2026 a 25/06/2026 -EE Paulo Clemente Santini.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Elizângela Ciardelli Pereira -RG: 43.XXX.240 - 01(um dia) no dia 29/06/2026 - EE Paulo Clemente Santini. Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: MARIA HELEN DE ARRUDA SOARES – RG 46.XXX.128 SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O, 03 (três dias) de Auxílio-Doença no período de 28/06/2026 a 30/06/2026 - EE Paulo Clemente Santini.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: BARBARA BEZERRA RABELLO – RG 46.XXX.323/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O, 04 (quatro dias) de Auxílio-Doença no período de 04/08/2026 a 07/08/2026 - EE Paulo Clemente Santini.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: LIDIANE CRISTINA DE C. T. FERREIRA – RG 46.XXX.921/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O, 03 (três dias) de Auxílio-Doença no período de 10/08/2026 a 12/08/2026 - EE Paulo Clemente Santini.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213991, alterada pela Lei 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: YASMIN FARAH DE OLIVEIRA, RG. 35XXX855, Professor Ensino Fundamental e Médio, categoria "O", 02 (dois) dias de auxílio-doença no período de 12/08/2026 a 13/08/2026. EE Olga Cury.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17/08/2026: CONVOCAÇÃO DE CLEA DA CRUZ OLIVEIRA
Portaria do Diretor de Escola de 17/08/2026
EE Profª Raquel de Castro Ferreira CONVOCAÇÃO,
O Diretor de Escola da E.E. Profª Raquel de Castro Ferreira CONVOCA CLEA DA CRUZ OLIVEIRA, RG 5.XXX.349, PEB II, SQC-II-QM, Efetiva, a comparecer na sede desta Unidade Escolar, sito à Avenida Leomil, nº 131 – Bairro Pitangueiras- Guarujá - SP, no prazo de 1 (hum) dia útil a contar da data desta publicação, para tratar de assunto referente a acerto de sua vida funcional.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
APOSTILA DA COORDENADORA DIRIGENTE , DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 57.141/2011, expede a presente Apostila para declarar que em virtude da emissão da nova CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN:
Declarando que, KELLEN REGINA MARCASSO CASEMIRO, Professor Ensino Fundamental e Médio, Classificada na EE Cel Paulino Carlos, altera o número de RG 17.037.055-0, para CIN 156.260.568-23, emitido em 18/07/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001702-24.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA BUENO ROSA BRAZ CPF: 35XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013550676/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ 12/04/2022)
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 15:48:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001702-24.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA BUENO ROSA BRAZ CPF: 35XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I
RS/PV: 013550676/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ 12/04/2022)
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 15:53:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000276-34.2026.8.26.0547, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALVINO TIAGO PESSOA OLIVEIRA
CPF: 31XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016534311/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente (Lei Federal nº 11.737/2008 e Decreto nº 62500/2017)
Sendo: o 1ºqq a partir de 17/04/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 15:50:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002165-63.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA BUENO ROSA BRAZ
CPF: 35XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013550676/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Sendo o 1ºqq a partir de 30/12/2012; o 2º qq a partir de 10/01/2018.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:55:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002165-63.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA BUENO ROSA BRAZ
CPF: 35XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013550676/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:20:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002165-63.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA BUENO ROSA BRAZ
CPF: 35XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013550676/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
os quinquênios deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Sendo: o 1ºqq a partir de 30/12/2012; o 2ºqq a partir de 10/01/2018.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:38:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002395-08.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEZIO ANICETO
CPF: 08XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007665738/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com
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