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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 90

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/05/2026 - 16:53:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007269-53.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APARECIDO ANTONIO NUNES, RG. 22.766.251, PEB II, SQF-I-QM, DI-1, EE Prof. Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho, 30 dias referentes ao período 01/01/2012 a 29/12/2016, Certidão 37/2019, SEE/ 560619/2019.

PORTARIA DA COORDENADORA DA DIRIGENTE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNANDO, nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de ATIVIDADES DOCENTES, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE , conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do decreto 66.799 de 31/05/2022 o docente abaixo identificado:

PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/08/2026

CONSIDERANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias 06 e 07 de agosto em que a docente de Educação Física, abaixo relacionada, participou da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17, modalidade Atletismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, em Praia Grande - S.P.

Natália Janaína Ferreira Alvarenga - RG: 42.972.497-4

A partir de 17/08/2026

Nome: FABIANA CRISTINA BERNARDI MARCONDES

CPF: 15XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009839069/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE e à restituição dos valor descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/04/2026 - 15:59:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001299-29.2025.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILA CRISTINA B COVRE CPF: 29XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011901111/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a irredutibilidade de vencimentos, decorrente da substituição da GDPI pela GDE, devendo a administração preservar o valor nominal, no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos refere- se à remuneração global, excluídas as verbas eventuais, e não ao valor nominal da verba GDPI, sendo que a aferição da irredutibilidade deve considerar a remuneração total do servidor, computadas as verbas permanentes à época da substituição, sem gerar direito adquirido a regime jurídico.

NÃO SE TRATA DE MERA IMPLANTAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE GDPI E GDE. Há que se apurar o valor da diferença entre os vencimentos, não das gratificações GDPI e GDE, considerando as gratificações permanentes que a parte recebeu no mês 05/2022. Entretanto, havendo redução de vencimentos de fato, o valor deverá ser limitado (TETO) ao valor da diferença entre GDPI e GDE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/04/2026 - 16:01:08

DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE, 17/08/2026

O Dirigente Regional de Ensino, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

ATO DECISÓRIO N.° 007/2026. FABIO ALVES DE MORAES, RG: 32.160.197-X, SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, acumula a função de Diretor Escolar na EE Prof. Alice Madeira da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em São Carlos, com a função de Professor de Ensino Fundamental e Médio na EE Prof. Ludgero e da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em São Carlos. DEGISÃO: Acumulação: LEGAL.

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA , DE 17 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e LC.1048/2008, para gozo imediato aos funcionários abaixo mencionados: ELISABETE SOLANGE SOUTO SILVA, RG. 7.522.133, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI-1, EE Cel Paulino Carlos, 15 dias referentes ao período 26/09/2020 a 24/09/2025 Certidão 53/2026, SEE/ 2170729/2019. SILVANA MARIA DILLEI, CIN. 09256132826, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI-1, EE José Juliano Neto, 15 dias referentes ao período 12/09/2009 a 10/09/2014, Certidão 48/2015, SEE 2595886/2019. LUCIANA DE PAULA COLETTA, RG. 25.521.708, PEB I, SQC-II-QM, DI-1, EE Bispo Dom Gastão, 15 dias referentes ao período 11/02/2016 a 14/09/2022, Certidão 39/2022, SEE/1062725/2019.

NATÁLIA ROMERO PISSINATTO, RG: 55.565.427-8, DI 01 , Professor de Ensino Fundamental e Médio SQF-I-QM, classificado na EE DONA ARACY LEITE PEREIRA LOPES , em 17/08/2026 , Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

AVERBANDO, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 10.261/1968, foram incluídos 295 dias como Professor Eventual e 1530 dias referentes ao exercício como Professor de Educação Básica II – contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, em conformidade com o Parecer PA-3 nº 30/2014 e nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: ELIZANGELA APARECIDA MALIMPENSA, RG. 30.581.805, Professor do Ensino Fundamental e Médio, DI-2, períodos 27/05/2008 a 07/02/2013 (períodos interpolados); 29/03/2010 a 29/05/2010; 10/06/2010 a 07/02/2011; 28/04/2011 a 10/07/2011; 08/08/2011 a 04/12/2011; 19/04/2012 a 31/01/2013; 21/02/2013 a 19/12/2013; 14/02/2014 a 01/02/2015; 17/04/2015 a 14/07/2015, Certidão 106/2026 – Saldo 90 dias.

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

KATYA CONCEICAO CARRARA, RG. 14.143.052, Secretário de Escola, SQCIII-QAE, período 06/05/2021 a 04/05/2026, Certidão 107/2026 – Saldo 90 dias.

HYANK ALBERTO PINTO, RG. 46.524.681, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 17/04/2019 a 14/04/2024, Certidão 108/2026 – Saldo 90 dias.

SIMONE ALVES BRASIL BOARETTO, RG. 24.919.414, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 24/10/2019 a 21/10/2024, Certidão 109/2026 – Saldo 90 dias. SIDINEI NATALINO PEREIRA, RG. 22.358.956, PEB II, SQC-II-QM, DI-2, período 31/01/2018 a 29/01/2023, Certidão 110/2026 – Saldo 90 dias.

ROSANA MACEDO VENANZI, RG. 22.745.390, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 06/03/2021 a 04/03/2026, Certidão 111/2026 – Saldo 90 dias.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Direção de EE Orlando Perez, em São Carlos CONCEDE, com fundamento nos artº 7º, inciso XIX e 39 § 2º da Constituição Federal e artº 10, § 1º da ADCT e Lei Complementar nº 1054/2008, alterado pela LEI N° 18.473, DE 03 DE JUNHO DE 2026, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, a partir de 12/08/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003311-53.2025.8.26.0568, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de São João da Boa Vista, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA MARIA ABREU LADEIRA CPF: 10XXXXXX26 Matrícula: 9452850 Cargo/Função-Atividade: ASSESSOR II RS/PV: 9452850 / 01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) que o cálculo do "Adicional por Tempo de Serviço" incida também sobre os valores pagos a título de Gratificação Executiva (Código 04.074) e Piso Salarial Reajuste Complementar (Código 01.007), apostilando-se tal direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 16:45:14

APOSTILA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/08/2026

Declarando que em virtude de expedição em 25/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de Denise da Costa Bachiega Orestes, RG 28.504.037-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQFI-QM, classificado na E.E. Prof João Cid Godoy, o número passou a ser 271.XXX.XXX-92 - IIRGD-SP. Apostila nº 241/2026.

Declarando que em virtude de expedição em 18/03/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de Ana Lúcia Denubila Grande, RG 19.985.855-X, Agente de Organização Escolar, SQF-III-QAE, classificado na E.E. Prof João Cid Godoy, o número passou a ser 137.XXX.XXX-66 - IIRGD-SP. Apostila nº 242/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/08/2026.

Concedendo a partir de 06/08/2026, 180 dias de licença gestante com fundamento com fundamento no inciso XVIII do artigo 7º da CF/88, LC 1054/2008, e Lei Complementar n° 1.196/13 e Resolução SGP 36/2013, AMANDA ELISA DE SOUZA E SILVA, CIN 418.XXX.XXX-74, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na E.E. Prof. Oscar Waldomiro de Vasconcellos, município de Caconde, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista.

PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Portarias dos Diretores de Escolas de 17/08/2026.

Os diretores de escolas estaduais, da Unidade Regional de Ensino da Região de São João da Boa Vista, com base no Decreto nº 42.815/98, expedem os seguintes Atos Decisórios, nos termos do Artigo 8°, do Decreto nº 41.915/97:

EE "TARQUINIO COBRA OLYNTHO"

ATO DECISÓRIO Nº 03/2026

Processo SEI Nº 015.00607708/2026-65

PRISCILA DIAS RODRIGUES PAULO, RG/CIN: 271.XXX.XXX-44, Professor de Ensino Fundamental e Médio - Contratada, classificada na EE Tarquinio Cobra Olyntho, em São José do Rio Pardo, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA com função de Professora na FEUC - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.

Decisão: Acumulação Legal.

E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ

ATO DECISÓRIO Nº 16/2026

Processo SEI Nº 015.00622923/2026-96

MARIA LUIZA GUIMARÃES QUERO, RG 18.458.143-6, Professor Educação Básica II, Aposentada na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ACUMULA com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratada, classificado na E. E. “Cel. Joaquim José”, em São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista.

Decisão: Acumulação Legal. E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ ATO DECISÓRIO Nº 15/2026

Processo SEI Nº 015.00622812/2026-80

CARLOS EDUARDO DE SOUSA PAINA, R G 45.192.775-8, Professor DE Ensino Fundamental e Médio – Contratado na EE. “Cel. Joaquim José”, em de São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA com cargo de Vice-Diretor de Escola - Efetivo, na EMEB Therezinha Dominichelli Rossi na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista – SP.

Decisão: Acumulação Legal

E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ ATO DECISÓRIO Nº 14/2026 Processo SEI Nº 015.00622632/2026-06

SANDRA APARECIDA ANSELMO LUIZ, CIN 299.XXX.XXX-06, Professor de Ensino Fundamental e Médio – Efetiva na EE. “Prof Benedito Nascimento Rosas”, em Espírito Santo do Pinhal, designada Coordenadora de Gestão Pedagógica na EE “Cel. Joaquim José, em São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA com cargo de Professor de Educação Especial – Contratada na EMEB “Professor Francisco Ribeiro Carril” - Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul – SP.

Decisão: Acumulação Legal E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ ATO DECISÓRIO Nº 13/2026 Processo SEI Nº 015.00622477/2026-10

NICELENA VALENTIM COSSA FERREIRA, RG 29.824.429-9, Professor de Ensino Fundamental e Médio – Contratada na EE. “Cel. Joaquim José”, em de São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA com cargo de Enfermeira - Efetiva, desempenhando suas funções na Unidade de Saúde Dr. Alcidino de Andrade, lotada no Departamento de Saúde, - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista – SP.

Decisão: Acumulação Legal

E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ

ATO DECISÓRIO Nº 11/2026

Processo SEI Nº 015.00617141/2026-35

GERALDO DONIZETTI MOREIRA, RG 17.204.445-5, PEB I – Cat. S, classificado na E. E. “Cel. Joaquim José”, em de São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA com a função de Professor de Ensino Fundamental e Médio – Cat. O, na E. E. “Cel. Joaquim José”, em São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista

Decisão: Acumulação Legal. E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ ATO DECISÓRIO Nº 09/2026

Processo SEI Nº 015.00615459/2026-81

ELIÉZIO ALVES DA SILVA, RG 38.660.108-2, Professor Educação Básica II, Aposentado na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ACUMULA com o cargo de Professor Educação Básica II, efetivo, classificado na E. E. “Cel. Joaquim José”, em São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista.

Decisão: Acumulação Legal.

E. E. “CEL JOAQUIM JOSÉ

ATO DECISÓRIO Nº 10/2026

Processo SEI Nº 015.00615823/2026-11

FLAVIA MARIA ROSSIGNOLLI DE VASCONCELLOS, RG 35.364.209-5, PEB I – Cat. S, classificado na E. E. “Cel. Joaquim José”, em de São João da Boa Vista, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA

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