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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 133

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MERCIA LOPES

CPF: 02XXXXXX71

Matrícula: 80297261 Cargo/Função-Atividade: CIRURGIAO DENTISTA RS/PV: 8167655/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios sobre a Gratificação Executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001047-58.2025.8.26.0505, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Ribeirão Pires, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA MAGALHAES

CPF: 03XXXXXX00 Matrícula: 40214222

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4383540/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015566-10.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSANA OLIVEIRA CPF: 10XXXXXX09 Matrícula: 3999634

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3999634/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de julho de 2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010041-73.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALCIDES GORGATTI JUNIOR CPF: 57XXXXXX34 Matrícula: 4305050 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4305050/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de março de 2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002555-54.2025.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de José Bonifácio, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022805-65.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO NETO

CPF: 73XXXXXX34 Matrícula: 2567611 Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 2567611/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:36

Nome: ROSMEIRE TAMANINI GONZALES

CPF: 05XXXXXX80

Matrícula: 4383527

Cargo/Função-Atividade: TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL RS/PV: 4383527/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014914-58.2024.8.26.0019, 2ª Vara Cível, Comarca de Americana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000696-17.2025.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Eldorado, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IZABEL RODRIGUES IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CPF: 04XXXXXX78 Matrícula: 1508519 Nome: VERA LUCIA DE MELO RIBAS Cargo/Função-Atividade: ASSIST.DIRETOR ESCOLA CPF: 11XXXXXX82 RS/PV: 1508519/01 Matrícula: 40195079 DIREITO RECONHECIDO Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2263312/01 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 do(a) servidor(a) ao seguinte: de dezembro de 1988. Recálculo dos quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:31 publicação. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:42

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:42
constante do Processo nº 1003376-41.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a)
servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 29, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das
competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual
n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº
Nome: JOSE LONGO
69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo
CPF: 05XXXXXX19
Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16
Matrícula: 5953388
RESOLVE:
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
RS/PV: 5953388/01
DIREITO RECONHECIDO
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo 1015507-29.2017.8.26.0053, 16ª Vara de Fazenda Pública, o
benefciário abaixo identifcado faz jus a aposentadoria especial, fazendo
jus à integralidade dos vencimentos por ele percebidos antes da
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
inativação, mantidos o cargo e classe, tendo direito ainda à paridade
remuneratória com o pessoal da ativa, sem aplicação da média salarial da
A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave,
conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22
Lei nº 10.887/04. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do
mês depublicação.
de dezembro de 1988. BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. WALMIRO CARLOS SILVA FILHO 068.XXX.XXX-28 9464580/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
processo nº 1007502-20.2024.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública
encabeçante: ADEIMAR VICENTE SANTANA DE TOLEDO, o benefciário
Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:24:59 abaixo identifcado faz jus à consideração do valor do “Abono
Complementar” (“Piso Salarial Docente”) como se vencimento-base fosse,
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL com sua inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo no uso de sua
(quinquênios e sexta-parte), além do pagamento das diferenças devidas,
, nos termos do artio 129 da Constituião Estadual a artir de 05/10/1989
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, g ç , p
ti d d lt t iiti ti
tt d P º 1053161-0620248260053 2ª V d id ou a parr e quano compeou o empo aqusvo, se poseror a essa
consane o rocesso n ...., ara o Juzao
Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a)
data, respeitada a prescrição quinquenal, conforme segue. Efeitos
diii/flhi d ê dd 2026
servidor(a): amnstratvosoa apartr o ms e agosto e .

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
ADEIMAR VICENTE S DE TOLEDO 042.XXX.XXX-20 40098001
Nome: MARIA CELINA SABADINI
CPF: 65XXXXXX59
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
Matrícula: 2652584 º 1003880-5620248260417 - id Eil Cíl Ciil
Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE
processo n .... Juzao speca ve e rmna,
encabeçante: Ana Maria Caetano Modesto, o(os) benefciários abaixo
RS/PV: 2652584/02
DIREITO RECONHECIDO
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do adicional por tempo de
serviço (quinquênio e sexta-parte) sobre o abono complementar, nos
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito

partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
do(a) servidor(a) ao seguinte:

respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue.
Efeitos
A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave,




administrativos/folha apartir do mês de agosto de 2026.
conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
de dezembro de 1988
. ANA MARIA CAETANO MODESTO 120.XXX.XXX-25 40094224
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2024.

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