DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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134/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
JANE MARCIA DO AMARAL 001.XXX.XXX-86 80157148
VERONICA BRAGA 370.XXX.XXX-72 40206985
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002197-42.2025.8.26.0063 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Aparecida Bis, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: APARECIDA BIS 082.XXX.XXX-18 40209577
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0031105-64.2022.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Arlete de Jesus Santana da Silva e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo de 50% do PIN com reflexos na cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 MATRÍCULA BENEFICIÁRIOS: CPF: : 064.XXX.XXXARLETE JESUS SANTANA SILVA 40160310 63 LEILA MEIRELLES CESAR – óbito em 236.XXX.XXX-91 40136545 15/01/2025
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0039711-47.2023.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública, encabeçante: Astrogilda Aparecida Moretto e Outros, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) cálculo dos QUINQUÊNIOS sobre “VPNI- ART .33 LC 1354/2020 DIF CARGO", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| NEIDE EVARISTO FELIPE | 075.XXX.XXX-12 | 80319397 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1005721-67.2025.8.26.0024 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Beatriz Marques Massuda, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BEATRIZ MARQUES MASSUDA 001.XXX.XXX-54 40207885
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000313-64.2025.8.26.0196 - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA N encabeçante: CARMEN LÚCIA MACHADO CAMPOS PONTES, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta parte sobre vencimentos integrais considerando-se o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CARMEN LUCIA MACHADO C PONTES 062.XXX.XXX-52 80227435
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010105-58.2025.8.26.0320 - Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Eunice Aparecida Rocha Camargo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio e sexta-parte), de modo que este passe a incidir sobre todas as vantagens pecuniárias que não estão sofrendo a devida incidência (Piso Salarial Docente / Art. 133 CE- Diferença Vencimentos), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EUNICE APARECIDA ROCHA CAMARGO 054.XXX.XXX-69 80210899
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000338-19.2026.8.26.0242 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Flávia Mendes, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do quinquênio e sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: FLAVIA MENDES 028.XXX.XXX-10 80255596
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1139550-57.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Jane Marcia do Amaral, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) nclusão do “Adicional de Desempenho da Saúde” na base de cálculo do décimo-terceiro salário e dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1056492-59.2025.8.26.0053 - 2ª VJEFP (Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública), encabeçante: Marcia Maria Cavallieri Meirelles, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARCIA MARIA CAVALLIERI MEIRELLES 092.XXX.XXX-30 5046105/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001303-70.2026.8.26.0541 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Olga Pereira dos Santos Oliveira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: OLGA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA 368.XXX.XXX-91 40109031 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1020281-87.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Paulo Roberto Marcassa, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do adicional temporal (quinquênio e sexta-parte), incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: PAULO ROBERTO MARCASSA 713.XXX.XXX-91 80247499 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0032536-65.2024.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Renato da Silva e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo de PIN de forma a incidir sobre 13º salário, terço constitucional de férias, quinquênios e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SEVERINA BARBOSA DE PONTES DE SOUZA 006.XXX.XXX-12 80292189
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1119485-41.2025.8.26.0053 - 2ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Rosemeire Negrão Batista, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSEMEIRE NEGRAO BATISTA 070.XXX.XXX-56 9798742/06
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000056-63.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Terezinha Donizeti Monaro Ramalho, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão da verba "Piso Salarial Docente - Lei Federal 11738/2008" na base dos quinquênios e da sextaparte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: THEREZINHA DONIZETI M RAMALHO 018.XXX.XXX-75 40134402 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000847-49.2026.8.26.0306 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, encabeçante: VERANILSE ALONSO DA SILVA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus à(ao) inclusão do “Abono Complementar” ou “Piso Nacional do Magistério” na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VERANILSE ALONSO DA SILVA 786.XXX.XXX-34 40047691
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000554-94.2026.8.26.0495 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Veronica Braga, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do quinquênio sobre o quinquênio e a sexta-parte da autora a fim de incluir na base de cálculo da verba referente ao "Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/08", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
RETIFICAR DOE de 02/07/2026, onde declarou “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 000000819.2026.8.26.0243, Vara da Unidade Digital de Atendimento Judiciário, encabeçante Zilda Maria de Morais Freitas, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o direito ao recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008”. Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000008-19.2026.8.26.0243, Vara da Unidade Digital de Atendimento Judiciário, encabeçante Zilda Maria de Morais Freitas, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008”. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ZILDA MARIA DE MORAIS FREITAS 260.XXX.XXX-51 9728181/03 Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.
| Efeito CPF DO BENEFIC IÁRIO |
s apartir d NOME DO BENEFICIÁ RIO |
a folha N. DO BENE FÍCIO |
do mês 08 DATA DO APOSTIL AMENTO |
/2026. N. DO PROCESS O JUDICIAL |
ALTERAÇÃO DA CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|
| 027.XXX. XXX-06 |
Rubens Guion Junior |
80520 284 |
13/08/20 26 |
0000240 - 08.2026.8 .26.0283 |
De: AG.SEG.PENITENC.CLASS E V Para: POLICIAL PENAL NIVEL VI-A |
| 107.XXX. XXX-02 |
VIRGINIA LUCIA RODRIGUE S DIAS |
80216 391 |
13/08/20 26 |
0004496 - 24.2026.8 .26.0564 |
De: AGENTE TELECOM. POL. 2ª CLASSE para: AGENTE TELECOM. POL. 1ª CLASSE |
| 922.XXX. XXX-15 |
Paulo Gilberto Gomes |
80496 387 |
13/08/20 26 |
1021615- 76.2025.8. 26.0576 |
De: AGENTE POLICIAL DE 2A CLASSE Para: AGENTE POLICIAL DE 1A CLASSE |
| 080.XXX .XXX-62 |
Marcos Antonio Lourenco |
80519 135 |
13/08/20 26 |
1001820- 78.2024.8. 26.0266 |
De: AG.ESCOLTA E VIGILANCIA PENIT IV Para: POLICIAL PENAL NIVEL VI |
CARINA BIGLIA
Diretora de Benefícios do Poder Executivo
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 30, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo Administrativo SEI nº 152.00024224/2026-75, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1005568-29.2022.8.26.0189, Ação Ordinária, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis - SP, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao (à) aposentadoria com PARIDADE e INTEGRALIDADE, sem rebaixamento de classe. Efeitos administrativos/folha somente após concessão da aposentadoria, com efetivo requerimento. BENEFICIÁRIOS CPF MATRÍCULA ANA PAULA STEFANONI COMBINATO BORGATO 248.XXX.XXX-90 9924280/01
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 31, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1038796-93.2014.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial, com integralidade e paridade de proventos, com fulcro no artigo 40, § 4º, III da Constituição Federal, artigos 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.062/08 e artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n. 41/03. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA JOSE MARIO DOS SANTOS 980.XXX.XXX-49 3381833/03 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1001131-72.2025.8.26.0145, Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus a perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARIA ANTONIETA BALARINI FIGUEIREDO 001.XXX.XXX3269085/01 LIMA 83
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1037106-76.2024.8.26.0506, Anexo de Juizado Especial da Fazenda Publica - JEFAZ, o beneficiário abaixo identificado faz jus a revisar o benefício de aposentadoria, incluindo na média das contribuições de todas as remunerações utilizadas como base para as suas contribuições previdenciárias, correspondentes a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições de todo o período contributivo (desde julho/1994) até a competência anterior ao ato de concessão da aposentadoria (DIB), na forma do art. 1.º da Lei Federal n.º 10.887/2004, reajustadas até a data de apuração do benefício (março/2024), de acordo com art. 1.º, §3.º, da Lei Complementar Estadual n.º 1.105/2010, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
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