DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
| 135/179 - Diário Oficial do Esta | do de São Pau | lo |
|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO | CPF | MATRÍCULA |
| CINTIA DE CARVALHO VECHI SAAB | 067.XXX.XXX-83 | 5900256/02 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1001711-41.2015.8.26.0602, Vara da Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus a revisão dos proventos de aposentadoria, concedendo-lhe a integralidade e a paridade postulada nos autos. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA ERIVALDO CABRERA RODRIGUES 002.XXX.XXX-07 3584240/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000334-79.2026.8.26.0145, Juizado Especial Cível e Criminal, Foro de Conchas, e o beneficiário abaixo identificado faz jus a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Cleuza Aparecida de Oliveira 459.XXX.XXX-68 1983350 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1002998-25.2022.8.26.0495, 2ª Vara, o beneficiário abaixo identificado faz jus à percepção de proventos equivalentes à última remuneração quando na ativa (integralidade) e com reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores da ativa (paridade). Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA PEDRO DE AQUINO CRUZ 799.XXX.XXX-53 5780019/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.
Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.
| CPF DO BENEFICI ÁRIO |
NOME DO BENEFICI ÁRIO |
N. DO BENEF ÍCIO |
DATA DO APOSTILA MENTO |
N. DO PROCESS O JUDICIAL |
ALTERAÇÃO DA CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|
| 038.XXX. XXX-78 |
Jose Antonio De Freitas |
804316 12 |
14/08/20 26 |
0001407- 24.2026.8. 26.0198 |
De: AG.SEG.PENITENC.CLAS SE V Para: POLICIAL PENAL NIVEL VI-A |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000313-22.2026.8.26.0172 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Antonio das Neves Amancio, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| ANTONIO DAS NEVES AMANCIO | 510.XXX.XXX-72 | 40008946 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000313-64.2025.8.26.0196 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: Carmen Lucia Machado Campos Pontes, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 CPF: BENEFICIÁRIOS: CARMEN LUCIA MACHADO MATRÍCULA: 062.XXX.XXXCAMPOS PONTES 5168181/03 52
Retificando apostila publicada na Imprensa Oficial em 18/09/2025 para constar que a sexta-parte também deve incidir sobre o piso salarial docente no processo nº 1008043-55.2024.8.26.0037 - 1ª Vara da Fazenda Pública (VFP), encabeçado por Claire Aparecida Sodré Cosma, conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CLAIRE APARECIDA SODRE COSMA 020.XXX.XXX-02 3008990/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10061358320248260191 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: CLEUZA ANGELICA DE MORÃES, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão dos 50% do valor do Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13º Salário da autora, apostilando-se o título, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| CLEUZA ANGELICA DE MORAES | 095.XXX.XXX-12 | 80204290 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000585-23.2026.8.26.0299 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Clovis Perez Parra, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CLOVIS PEREZ CPF: 053.XXX.XXXMATRÍCULA: PARRA 43 6015311/02
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1129525-82.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Elói da Frota Duque, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre
Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| ELOI DA FROTA DUQUE | 832.XXX.XXX-20 | 80437054 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0008704-12.2026.8.26.0577 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Elvira Evangelista Santos da Rocha, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELVIRA EVANGELISTA SANTOS DA ROCHA 789.XXX.XXX-34 40027518
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1018636-61.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Ermenson Rutter, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ERMENSON RUTTER 029.XXX.XXX-11 80349388 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1022164-06.2025.8.26.0053 - 13ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Janete Francis de Oliveira e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o(a) integralidade dos vencimentos , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LOIDE DO CARMO VENANCIO PADILHA 109.XXX.XXX-40 8643866/01 JOSEFA CORREA LOTUFO 026.XXX.XXX-56 2144724/02 JANETE FRANCIS DE OLIVEIRA 025.XXX.XXX-93 3368798/01 FLORINDA ALVES DE LIMA CERQUEIRA 936.XXX.XXX-15 7514207/03 ELIZABETH CHILENO PIXININE 046.XXX.XXX-08 5554135/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10038568120258260291 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: LEDA MARIA SANCHES, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao valor do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) percebido pela parte autora como se vencimentobase fosse, incluindo-o na base de cálculo dos Quinquênios e da Sexta Parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LEDA MARIA SANCHES 605.XXX.XXX-34 40209216
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10004632920268260481 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: LIGIA FERREIRA ARAÚJO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LIGIA FERREIRA ARAUJO 926.XXX.XXX-49 80150418 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000076-40.2026.8.26.0575 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, encabeçante: LUZIA BUOZI AMATO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUZIA BUOZI AMATO 214.XXX.XXX-47 40041590
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10119623720258260451 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: MAGALI OLINDA TRUGILIO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Quinquênio que deverá incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MAGALI OLINDA TRUGILIO 123.XXX.XXX-44 80596411
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001686-37.2026.8.26.0189 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Mari Marcia Guedes Rodrigues, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARI MARCIA GUEDES R MARCILIO 002.XXX.XXX-66 40054027
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002664-46.2025.8.26.0572 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Jose Ananias Bianco, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA JOSE ANANIAS BIANCO 000.XXX.XXX-78 40007607
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000699-75.2026.8.26.0482 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Maria Sueli Padovani Ederli, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA SUELI PADOVANI EDERLI 017.XXX.XXX-12 80353470
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10084082720258260053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL encabeçante: NAIR DE SOUZA BERNARDINI, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do benefício previdenciário, do 13º Salário, do Adicional Quinquênio de modo a incluir, na base de cálculo, o complemento LC 1212/2013 (Prêmio de Incentivo Especial) e o Adicional de Desempenho da Saúde, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NAIR DE SOUZA BERNARDINI 147.XXX.XXX-60 80138458
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10011909220258260102 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: NEUSA MENDES MACIEL QUINTANILHA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão dos valores recebidos a título de Piso Salarial Docente na base de cálculo dos Quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NEUSA MENDES MACIEL QUINTANILHA 290.XXX.XXX-29 40040929
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1023127-91.2025.8.26.0577 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Norma Aparecida Gonçalez da Conceição, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios sobre Art. 133 da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NORMA APARECIDA GONCALEZ DA CONCEICAO 183.XXX.XXX-55 80382901
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1022320-71.2025.8.26.0577 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Odete Caldatto Dalan, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ODETE CALDATTO DALAN 046.XXX.XXX-41 80152087
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0019031-50.2025.8.26.0577 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Paula Andréa Castilho Renó Faria, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: PAULA ANDREA CASTILHO RENO FARIA 150.XXX.XXX-79 80567720 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001095-25.2026.8.26.0529 - Juizado Especial Cível encabeçante: Pedro Roque Russo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios sobre Gratificação Executiva,
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