DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
O afastamento cautelar remunerado de S.S.M. de todas as atividades desempenhadas por ele junto ao HCFMRP-USP, com fundamento em precedente jurídico já firmado no bojo do Parecer NUSAD nº 51/2025, no poder geral de cautela previsto no artigo 62, parágrafo único, da Lei estadual nº 10.177/1998, e na teoria dos poderes implícitos. A medida permanecerá vigente enquanto estiverem presentes as circunstâncias que lhe dão fundamento;
A notificação da presente decisão à Superintendência de Hotelaria Hospitalar, à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, à Coordenadoria de Enfermagem e à Diretoria de Atenção à Saúde, para que sejam adotadas as providências necessárias ao bloqueio físico e tecnológico do acesso do referido profissional às dependências do Complexo do Hospital das Clínicas, bem como aos sistemas eletrônicos institucionais relacionados ao desempenho de suas atividades, em especial ao prontuário eletrônico de pacientes, enquanto perdurar o afastamento cautelar;
O encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Humanos, para que S.S.M. seja formal e imediatamente cientificado da presente decisão, mediante entrega de cópia do respectivo despacho e assegurado o acesso aos autos na forma da lei, devendo ser informado, ainda, de que poderá constituir advogado para representá-lo perante as instâncias competentes, mediante apresentação do respectivo instrumento de procuração;
O encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado, para ciência dos fatos e dos elementos ora apresentados, a fim de que aquele órgão avalie a conveniência de instaurar o procedimento que entender cabível.
Ressalte-se que a presente providência possui natureza exclusivamente cautelar e protetiva, não se destinando à apuração de responsabilidade ou à aplicação de penalidade administrativa. A medida não representa antecipação de sanção, tampouco implica reconhecimento de culpabilidade ou formação de juízo definitivo acerca dos fatos noticiados.
Ficam integralmente preservados os direitos funcionais e remuneratórios do empregado, bem como assegurados o contraditório e a ampla defesa, a serem exercidos nos procedimentos administrativos próprios e perante as instâncias competentes.
O afastamento produzirá efeitos a partir da notificação válida do empregado. Cientifiquem-se todos os interessados. Cumpra-se.
Ribeirão Preto, na data da assinatura digital. Profa. Dra. Maria Carolina de Oliveira Rodrigues Presidente Substituta do HCFMRP-USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
APOSTILA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 17/08/2026
Apostila do Chefe de Divisão de Recursos Humanos do HCFAMEMA de 17-08-2026
Declarando, em virtude de divórcio que:
Marília Barbosa da Silva, RG 25.060.055-9, Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do HCFAMEMA, passa a assinar o nome de Marília Alves Barbosa.
PORTARIA HCFAMEMA Nº 615 DE 14 DE AGOSTO DE 2026O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.816, de 22 de agosto de 2025, RESOLVE:
Artigo 1º – Extinguir, nos termos do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a partir de 14 de agosto de 2026, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, em razão do término do prazo contratual:
I - HERALDO ALVES PARIZ, inscrito sob o CPF 283.866.678-93, ocupante da função de Técnico de Enfermagem, Referência 3, Grau “A”, submetido à Jornada Básica de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais; Marília, na data da assinatura digital.
Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 616 DE 17 DE AGOSTO DE 2026O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, no uso das atribuições que lhe confere nos moldes do artigo 7°, inciso V, alínea b do ANEXO I do Decreto n°69.816, de agosto de 2025, RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir o Contrato de Trabalho de HELINE LIZ DOS SANTOS, CPF: 419.148.168-43, função-atividade de Técnico de Enfermagem, contrato por tempo determinado, com início do exercício em 07/08/2026, desligamento a pedido a partir de 14/08/2026.
Marília, na data da assinatura digital.
Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 618 DE 17 DE AGOSTO DE 2026O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;
NOMEIA, a partir de 18 de agosto de 2026, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no ANEXO I que integra esta portaria, para exercer o cargo em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.816, de 22 de agosto de 2025.
ANEXO I| NOME | CPF | DENOMINA ÇÃO DO CARGO |
UNIDADE | NÍVEL CCES P |
|---|---|---|---|---|
| LUCAS RODRIGUES DAMASCENO |
435.16 5.858- 46 |
Chefe de Seção |
Seção de Ambiência e Obras da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística |
1.06 |
| EDU Presiden |
ARDO AKURI te do HCFAMEMA |
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;
EXONERA, a partir de 18 de agosto de 2026, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c o § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o cargo do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFAMEMA, a servidora indicada no ANEXO I que integra esta portaria. NOMEIA, a partir de 18 de agosto de 2026, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no ANEXO II que integra esta portaria, para exercer o cargo em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.816, de 22 de agosto de 2025.
ANEXO I| NOME | CPF DE O |
NOMINAÇÃ DO CARGO |
UNIDADE | Nível CCESP |
|
|---|---|---|---|---|---|
| GISELE FURQU GOMES MOTA FARIAS ANEXO II |
INI | 368.491 .048-10 As |
sessor II | Coordenadoria de Infraestrutura e Logística |
2.10 |
| NOME | CPF | DENOMIN AÇÃO DO CARGO |
UNIDADE | Níve l CCES P |
|
| GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS |
368.4 91.04 8-10 |
Superint endente E Presi |
Superinten Planejame da Coorden Infraestrut DUARDO AK dente do HC |
dência de nto e Desenvolvimento adoria de ura e Logística URI FAMEMA |
1.12 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO - AD, DE 17 DE AGOSTO DE 2026No processo SEI n.º 058.00040315/2023-92 – GS 5568/2016 – DGP 385/2014, em que ROGERS RANGUERI, RG nº 21.622.265 SSP/SP, Investigador de Polícia; ROGÉRIO FONTES DE ANDRADE, RG nº 17.682.828 SSP/SP, Investigador de Polícia; LUIZ CARLOS GARCIA, RG nº 7.622.732 SSP/SP, Investigador de Polícia (falecido aos 05 de outubro de 2020); JOÃO RODRIGUES NOGUEIRA FILHO, RG nº 17.068.392 SSP/SP, Agente Policial aposentado (DOE de 05 de dezembro de 2017) e WAGNER TOMÁS BARBA, RG nº 18.108.392 SSP/SP, Escrivão de Polícia aposentado, respondem a processo administrativo disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: ”Diante do exposto, com supedâneo nas razões do Órgão Jurídico da Pasta, conforme Parecer CJ/SSP nº 1507/2025, assim como à vista dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos, firmo convicção e ABSOLVO ROGERS RANGUERI, RG nº 21.622.265 SSP/SP, Investigador de Polícia; ROGÉRIO FONTES DE ANDRADE, RG nº 17.682.828 SSP/SP, Investigador de Polícia; JOÃO RODRIGUES NOGUEIRA FILHO, RG nº 17.068.392 SSP/SP, Agente Policial aposentado (DOE de 05 de dezembro de 2017) e WAGNER TOMÁS BARBA, RG nº 18.108.392 SSP/SP, Escrivão de Polícia aposentado (DOE de 01 de novembro de 2017), bem como declaro extinta a punibilidade de LUIZ CARLOS GARCIA, RG nº 7.622.732 SSP/SP, Investigador de Polícia (falecido aos 05 de outubro de 2020), diante do seu óbito.”. Advogados: Dr. Gilberto Alves Júnior – OAB/SP n.º 258.482; Dr. Nilton Ezequiel da Costa – OAB/SP n.º 90.841; e Dr. Armando Filho Berchol Reis – OAB/SP n.º 137.119.
RESOLUÇÃO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026No uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Agravo de Instrumento, processo nº 3008976-37.2026.8.26.0000, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, THYERRI MAURICIO SANTIAGO PORTES, CPF 454.399.838-30, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP1/321/21, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
No uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 1005119-23.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, ANDRE DE ASSIS TROSDOLF, CPF 228.179.54890, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/22, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
No uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 1135287-79.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, WEVERTON BARBOSA GUIMARÃES, CPF 184.058.06741, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
No uso de suas atribuições e nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares ao Sd PM 161723-A Guilherme Francisco Fiod Ribeiro dos Santos, do 1º BPTran., em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 3 de outubro de 2025.
No uso da competência prevista na alínea “b”, do inciso XVIII, do artigo 23 do Decreto Nº 52.833 de 24 de março de 2008, RESOLVE INDEFERIR o pedido de prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, formulado pelo Cb PM 160397-3 Leandro Trevizan Giussani, do 2° BAEP., em razão de não ter sido observado o prazo para o protocolo do pedido de prorrogação.
No uso de suas atribuições e nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares a Cb PM 120807-1 Elisabete Carmen da Silva Soares, do 24º BPM/M., em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 14 de outubro de 2025.
No uso de suas atribuições e nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares a Sd PM 191968-7 Yasmin Galhardo Ferreira, do 16º BPM/M., em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 12 de setembro de 2025.
No uso de suas atribuições e nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares a Cb PM 151994-8 Naiara Cristina Xavier de Sá, do CCB., em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 23 de outubro de 2025.
No uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 e alterações posteriores, DESIGNA, o policial militar relacionado abaixo, para exercer a função de Assessor Militar. A partir de 4 de agosto de 2026:
- Cabo PM 120136-A Renato Silva de Carvalho, RG: 45.320.423-5.
No uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 1129724-07.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, VINICIUS SOARES SANTOS, CPF 184.914.50750, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019, RESOLVE DESIGNAR, no período de 24/06 a 08/07/2026, o Dr. Gustavo Adolfo de Souza Machado, RG. 23.408.000-0, Perito Criminal de 1ª Classe, para substituir o titular em licença prêmio, na função de Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Apoio Administrativo (U.A. 61.954), subordinado ao do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, fazendo jus à gratificação pró-labore nos termos do artigo 5º, da Lei complementar Nº 1.064 de 13/11/2008, com a redação dada pelo artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, calculada mediante a aplicação de 8,3% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento e CONCEDE, no mesmo período, com fundamento no artigo 135-III da Lei Nº 10.261/68 e nos termos do item 1 do § 1º do artigo 9º do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 sobre a UBV , instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar Nº 1.080, de 17/12/2008.
RESOLUÇÃO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026| RESOLVE CONCEDERo Prêmio de D pela Lei Complementar Nº 1.158, de 02 de termos do artigo 2º de suas Disposiç resultados obtidos no Processo de Avali a partir de 01 de agosto de 2026, aos seguinte conformidade: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARI |
esempenho Individual dezembro de 2011, cal ões Transitórias com ação de Desempenho Servidores abaixo ele A |
, instituído culado nos base nos Individual, ncados, na |
|---|---|---|
| NOME R.G |
CARGO | PERCENT UAL |
| KATIA CRISTINA DE PAULA SILVA SOUZA 147.194.50 8-14 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
100% |
| LEONARDO DI COSTA LOPES 32.960.674 -8 |
Executivo Público | 100% |
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019, RESOLVE DESIGNAR, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, a Sra. Priscila Vieira de Medeiros, RG: 64.526.000-9, Perita Criminal de 2ª Classe, para substituir a titular em férias, na função de Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Exames de Entorpecentes (U.A. 22.800), subordinado ao Centro de Exames, Análises e Pesquisas - CEAP, do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à gratificação pró-labore nos termos do artigo 5º, da Lei complementar Nº 1.064 de 13/11/2008, com a redação dada pelo artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Nº 1.197 de 12/04/2013, calculada mediante a aplicação de 8,3% sobre o valor do seu respectivo padrão de vencimento e CONCEDE, no mesmo período, com fundamento no artigo 135-III da Lei Nº 10.261/68 e nos termos do item 1 do § 1º do artigo 9º do Decreto Nº 53.966/09, a gratificação de representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 sobre a UBV , instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar Nº 1.080, de 17/12/2008.
Com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019, RESOLVE DESIGNAR, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, o Sr. José Carlos Ferreira Gomes, RG: 20.027.872-1, Perito Criminal de Classe Especial, para substituir a titular em férias, na função de Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara (U.A. 61.986), subordinado ao Centro de Perícias-CP do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo jus à gratificação pró-labore nos termos do artigo 5º, da Lei complementar Nº 1.064 de
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