DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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162/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Rodrigo Rezende Figueiredo 093.051.526-94 Roger Rafael Cachoeira Silveira 003.797.740-70 Rubem Dias Barbosa 080.293.596-67 Samir de Oliveira Vieira 379.680.808-51 Samuel Bruno de Aguiar 072.802.889-10 Saulo Ramos Furquim 068.636.426-03 Sergio Augusto Slomski de Lucca 086.177.799-93 Sergio Ferreira Shibata 165.736.368-64 Sergio Henrique Oliveira Ferreira 953.672.093-00 Taina Ponzetto 384.069.738-70 Talita Pacheco Bresciani 058.817.137-96 Talita Sobral Aragao Feitosa 019.084.015-32 Tatiane Aparecida Neves Boscardin 334.993.638-52 Telismar Aparecido da Silva Junior 108.423.076-30 Thalys Sulyvan Castro de Moura 053.701.821-24 Thiago dos Santos de Miranda Azevedo 060.754.247-09 Thiago Martins Rodrigues 307.645.158-88 Thomaz Ribeiro Goulart de Andrade 053.792.501-57 Tiago Martins de Oliveira Guimaraes 429.452.178-30 Tiago Mota Tavares da Silva 326.497.878-48 Victor da Silva Moreira 296.685.008-65 Victor Eduardo de Lucca Cabbaz 321.918.428-60 Victor Farnesi e Silva 112.264.526-04 Victor Lins Romano Esteves 069.121.226-04 Victor Park 369.930.308-02 Victor Zaguini Ramazzotti 375.962.668-86 Vinicius Pires dos Santos 042.885.251-36 Vinicius Rocha Prado 347.696.578-38 Vinicius Silva Capelosa 454.469.028-58 Vitor Buscarioli Stefanini 372.958.628-97 Vitor de Brito Santarem 166.690.637-92 Viviane Maggioni Furlan Ducatti 335.122.158-40 William Jaques Genova 361.992.258-64 Willian Henrique Daronch 064.305.379-43 Yan Rodrigues dos Santos 397.794.658-71
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
CONVOCAÇÃO TAT II - T5/2026O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, torna pública a relação de inscritos para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARMAMENTO E TIRO NO NÍVEL DE HABILITAÇÃO TÁTICO II - TAT II - Turma 05/2026 - DEMACRO (Processo Academia de Polícia nº SCC-003/2026), e os convida a comparecer para realização do curso no dia 01/09/2026, às 9h, na Academia de Polícia, situada na Praça Reynaldo Porchat, 219 – Butantã, sala 1D, e nos dias 02, 03 e 04/09/2026, das 9h às 16h30, na Acadepol - Campus II – Mogi. O curso conta com 32 horas-aula de carga horária.
ANDERSON BENEDITO DE FRANCA SILVA 33.464.471 Ag Pol ANTONIO CARLOS MENDES DE SOUZA 17.531.816 Escr Pol BRUNO FRANCO DA COSTA GOMES 30.818.168 Invest Pol DIOGO DIAS MACHADO 28.896.008 Escr Pol DOUGLAS SILVA NUNES 39.865.277 Escr Pol
EDUARDO MARCON NEVES 44.237.558 Invest Pol FELIPE NUNES VIANA 40.028.274 Invest Pol GUSTAVO FERREIRA LIMA 37.127.480 Escr Pol ILDINEI DA SILVA 25.804.583 Invest Pol JONAS APOLINÁRIO VEGA ALARCON 29.371.583 Invest Pol JOSUÉ SILVA FIGUEIRA 26.196.014 Invest Pol
LORAINE DE OLIVEIRA ALVES 46.044.133 Escr Pol
LUCAS ESTEVES BARBOSA 66.859.307 Del Pol
LUCAS LEANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS 45.247.090 Invest Pol MARCELLO BENETTI BARRETO 34.709.465 Invest Pol MARIA JONIELLE ALVES SILVA 46.930.533 Escr Pol MURILO CHAVES BIER 55.957.002 Invest Pol
NEILSON DE LIMA SANTOS 23.482.179 Invest Pol RAPHAEL RIBEIRO FALCAO 72.107.852 Escr Pol
RODRIGO ROGER FERREIRA SILVA 37.182.715 Escr Pol THIAGO MATOS DOS SANTOS 24.409.864 Invest Pol WAGNER SINQUEVI DE LIMA 25.746.062 Invest Pol WALKEI DURAN DO NASCIMENTO 27.392.466 Invest Pol
YURI PAVAN VAICHEN 23.828.820 Invest Pol
Itens e equipamentos de uso obrigatório ou aconselhável:
-
1) uso de colete balístico - obrigatório (poderá ser disponibilizado
-
pela Academia de Polícia na data do curso);
-
2) calçado com sola de borracha – obrigatório;
-
3) arma de carga individual – pistola com 02 carregadores –
-
obrigatório;
-
4) coldre e porta-carregadores – obrigatório;
-
5) boné ou chapéu - obrigatório;
-
6) protetores visual e auricular – obrigatório (poderá ser
-
disponibilizado pela Academia de Polícia na data do curso, todavia, em virtude da pandemia, aconselha-se trazer);
-
7) calça operacional ou similar – aconselhável;
-
8) joelheiras- aconselhável;
-
9) uso de protetor solar- aconselhável;
-
10) lanche individual – aconselhável.
A Academia não fornece alojamento nem alimentação.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
APOSTILA , DE 17 DE AGOSTO DE 2026Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado - Processo nº 1151469-43.2025.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação ao servidor
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026 Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado – Processo nº 1046132-31.2026.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação a servidora MARIA APARECIDA BARBOSA DE QUEIROZ, R.G.: 19.420.316, C.P.F.: 086.838.398-85, Oficial Administrativo, lotada na Delegacia Geral de Policia, classificada no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Recebidos do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12 A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”.
Investigador de Polícia de Classe Especial, lotado na Delegacia Geral de Policia, classificado no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12 A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”.
Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado - Processo nº 1055228-70.2026.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação ao servidor DOUGLAS EDSON OLIVEIRA FARIA, R.G.: 43.331.384, C.P.F.: 305.332.388-54, Investigador de Polícia de 2ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Policia, classificado no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença assim determinou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o proc esso, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, p ara o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”.
DESPACHO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026ATO DECISÓRIO nº 1167/2026 – A Diretora da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, no uso de sua competência que lhe é atribuída pelo artigo 64, inciso III, do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, e considerando disposto na Resolução SGGD nº 41, de 27/12/24, CONCEDE o adicional de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 1361/21, no GRAU MÁXIMO, a ANDRÉ LUIZ BETTONI, CPF 31633519805, Investigador de Policia, com efeitos pecuniários a partir da data de início do exercício na atividade ou local considerado insalubre. SEI nº 058.00095918/2026-74
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORApostila da Delegada de Polícia respondendo pelo expediente do
Núcleo de Administração da Divisão de Serviços Diversos do
Departamento de Administração e Planejamento Da Policia Civil, de
17/08/2026.
Nº do Processo: 058.00034074/2026-95 Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor Comunicados a que se refere o artigo 513 do RGS CELESTE MOLINA DE BARROS, RG. 22.903.061, Agente de Telecomunicações Policial– 1ª Classe, Padrão III, efetiva, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 30 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 27.11.2008 a 25.11.2013, a partir de 14.08.2026. Nada perde.
Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado – Processo nº 1111316-65.2025.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação a servidora PATRIZIA DA ROSA MARCELINO, R.G.: 28.572.667, C.P.F.: 183.394.158-67, Escrivão de Polícia de Classe Especial, lotada na Delegacia Geral de Policia, classificada no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA; e (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição qüinqüenal”.
DAMIÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, RG. 30.044.128, Agente de Telecomunicações Policial– 1ª Classe, Padrão III, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 02.07.2017 a 30.09.2022, a partir de 13.08.2026. Nada perde.
GABRIELA AUGUSTA PEREIRA SCHMIELIAUSKAS, RG. 42.205.288, Delegado de Polícia – 2ª Classe, Padrão II, efetiva, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 02.07.2007 a 01.05.2011 e 12.12.2012 a 09.02.2014, a partir de 17.08.2026. Nada perde.
Apostila da Delegada de Polícia respondendo pelo expediente do
Núcleo de Administração da Divisão de Serviços Diversos do
Departamento de Administração e Planejamento Da Policia Civil, de
17/08/2026.
KELLER CARDOSO REYS, RG. 19.274.325, Agente de Telecomunicações Policial – 2ª Classe, Padrão II, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 30 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 03.10.2012 a 01.10.2017, a partir de 17.08.2026. Nada perde.
Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado – Processo nº 1008625-36.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação ao servidor MARCELO DA SILVA SALVADOR, R.G.: 18.243.720, C.P.F.: 136.344.018-77, Oficial Administrativo, lotado na Delegacia Geral de Policia, classificado no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12 A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos
MARGARETE APARECIDA DOS REIS, RG. 18.347.432, Agente de Telecomunicações Policial – Classe Especial, Padrão IV, efetiva, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 09.07.2018 a 07.07.2013, a partir de 16.08.2026. Nada perde.
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”.
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Apostila da Delegada de Polícia respondendo pelo expediente do
Núcleo de Administração da Divisão de Serviços Diversos do
Departamento de Administração e Planejamento Da Policia Civil, de
17/08/2026.
ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA, RG 24.641.375, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 2º período, referente ao quinquênio de 03/06/2019 a 31/05/2024, a partir de 17/08/2026 (Proc. DGP-7547/2010-PULP);
Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado – Processo nº 1061938-43.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do
GUILHERME DE CASTRO GUIMARÃES, RG 30.306.809, Papiloscopista Policial de 1ª Classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, último período, referente ao quinquênio de 19/02/2003 a 17/02/2008, a partir de 17/08/2026 (Proc. DGP-8072/2011-PULP);
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação a servidora ALCINA DOS ANJOS CAMILO, R.G.: 11.799.524, C.P.F.: 037.100.498-57, Assistente II, lotada na Delegacia Geral de Policia, classificada no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição qüinqüenal”.
MAURO TEIXEIRA LIMA, RG 19.107.164, Investigador de Polícia de 1ª Classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, último período, referente ao quinquênio de 15/11/2011 a 12/11/2016, a partir de 17/08/2026 (Proc. DGP-2422/2009-PULP);
RAIMUNDO SOUSA DE OLIVEIRA, RG 26.315.960-7, Papiloscopista Policial de 1ª Classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, último período, referente ao quinquênio de 09/07/2012 a 07/07/2017, a partir de 17/08/2026 (Proc. DGP-10.172/2010-PULP);
ROBERTA ROMÃO MATTEO GUIMARÃES, RG 19.289.741, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, 2º período, referente ao quinquênio de 16/02/2015 a 14/02/2020, a partir de 17/08/2026 (Proc. DGP-4278/2015-PULP).
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