DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
163/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO - RETIFICADORANo despacho de averbação de licença-prêmio, em nome de ANDREIA DE LOURDES CORREA CUNHA, RG nº 27.123.654, Escrivã de Polícia, 1ª Classe, referente ao Processo DGP - PUCT nº 12216/2006, PULP nº 1896/2012, Processo SEI nº 0058.00085531/2026-18, publicado em 04/08/2026:
"... referente ao período de 10/06/2016 a 09/06/2021."
"... referente ao período de 10/06/2021 a 08/06/2026."
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 17/08/2026
AVERBANDO: nos termos do Artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio para:
Carlos Ricardo Henrique Nascimento, RG. 29.993.630, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Ref. ao período de 16/08/2018 à 14/08/2023, o período de 28.15.2020 A 31.12.2026, foi considerado nos termos do art. 8º, §8º da LCF n.º 173/2020, alterada pela LCF n.º 191/2022.( Proc. DGP n.º 1628/2017 - PUCT ).
4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 001O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028466-17.2026.8.26.0053, da 04ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO DE SOUZA CAVALCANTE
CPF: 11XXXXXX12
Matrícula: 17409085-7/SP
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 10313436-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que, sobre os valores pagos de forma acumulada a título de Bonificação por Resultados, seja observado o regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos dos arts. 12A e 12-B da Lei nº 7.713/1988, conforme o período de referência dos rendimentos, mediante aplicação da tabela progressiva proporcional ao número de meses a que se referem as verbas, observado o regime de competência.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:53:39
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO: com fundamento no artigo 129 da CE/1989, mais um Adicional por Tempo de Serviço, a:
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, a partir de 02-12-2017, Total de 04(quatro) qq (Esta portaria prevalece sobre a publicada no DOE: 18-04-2020).
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, a partir de 01-12-2022, Total de 04(quatro) qq (Esta portaria prevalece sobre a publicada no DOE: 06-06-2024).
DECLARANDO COMPETIR: com fundamento no Artigo 129 da CE/1989, a Sexta-Parte dos Vencimentos ao(s) funcionário(s) abaixo relacionado(s), visto contar com 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção desta vantagem a:
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 02-12-2017 (Esta portaria prevalece sobre a publicada no DOE: 18-04-2020).
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Retificando DOE 18.12.2019
No Deferindo:
nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias de LICENÇAPRÊMIO em pecúnia a:
Raphael Souza de Goes, RG. 46.917.947, Investigador de Polícia, onde
constou ref. ao bloco 12.05.2011 a 21.03.2016 e de 22.03.16 a 09.2016, leia-se 12.12.2005 a 12.12.2007 e11/02/2008 a 11.02.2010 e de 12.05.11 a 07.05.2012. DOE 22.12.2022
No Deferindo:
nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias de LICENÇAPRÊMIO em pecúnia a:
Raphael Souza de Goes, RG. 46.917.947, Investigador de Polícia, onde constou ref. ao bloco 10.05.16 a 08.05.2021, leia-se 08.05.2012 a 21.03.2016 e de 22.03.2016 a 06.05.2017.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL , DE 17 DE AGOSTO DE 2026Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
Igor Maciel Filinto Pereira, RG 41.336.577 Investigador de Polícia de 3º Cl. , Pad.I, 1º qq. a partir de 10.05.2024, em virtude da inclusão de 2346 junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo restando para o próximo adicional 521 dias.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 17/08/2026O Delegado Seccional de Polícia do Município de Diadema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos nº 45.213/2000 e 52.833/2008, resolve designar o Dr. PAULO EDUARDO RABELLO, RG nº 14.326.438, Delegado de Polícia 1ª Classe, padrão III, para sem prejuízo de suas funções como Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, responder cumulativa e excepcionalmente, pelo Setor de Cartas Precatórias da Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, no período de 1º a 15 de agosto de 2026, em razão de férias do Delegado de Polícia Supervisor, Dr. Marcos Dario Mariano da Silva, RG nº 10.434.014 (Port. 94/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA
PORTARIA DE DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONALDESIGNAR o Dr. DIOGO JUNS DOS SANTOS, R.G.: 26.198.765 SSP/SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia – DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, - DISE, para responder cumulativamente em caráter excepcional e transitório como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do município de Francisco Morato, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular, durante as férias da Dra. Marilda de Jesus Reis Romani.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE
PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”
Portarias do Delegado de Polícia Seccional 12 de agosto de 2026: Concedendo o Adicional por Tempo de Serviço de acordo com o Artigo nº 129 da C.E. 1989, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022, LCF 226/2026 e Decreto 70396/2026 a:
FABRIZIO SILANO, RG 43.485.253, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, mais 01 (um) quinquênio, a partir de 15/05/2020, efeitos pecuniários a partir de 01/01/2022, totalizando 02 (dois) quinquênios, esta publicação prevalece sobre D.O.E. 30/03/2022;
FABRIZIO SILANO, RG 43.485.253, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, mais 01 (um) quinquênio, a partir de 14/05/2025, totalizando 03 (três) quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de: VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE, RG 66.871.540, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 60 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 21.04.2012 a 19.04.2017. Início em 18.08.2026. (Proc. DGP 1220/2018-PULP)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Policia de santo André, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034774-06.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS FABIANO GAGLIATO
CPF: 16XXXXXX29
Matrícula: 20362676
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 8129873-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à ré o recálculo da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) paga ao autor, a fim de que tal verba incida sobre o vencimento padrão da classe superior, enquanto perdurar o desempenho de suas funções em tais circunstâncias, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças devidas até o apostilamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 16:04:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Santo André, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008100-23.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HUGO KENNALDE FREITAS DA SILVA CPF: 37XXXXXX01
Matrícula: 35252065
Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18437114-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à Bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n.113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos Tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN), a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 16:24:11
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SEÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃORETIFICANDO PUBLICAÇÃO DE 19/11/2024:
Licença Prêmio para gozo:
Despachos da Delegada Seccional de Polícia de 18/11/2024:
No CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para: Sr. REGINALDO PAIVA, RG 18.887.180, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, em exercício no(a) GOE de São Bernardo do Campo,
Onde se lê: 60 dias restantes de Licença Prêmio sendo 45 para gozo imediato. e 15 dias para gozo oportuno Referente ao período de 05/04/2011 a 02/04/2016.
Leia-se: 30 dias restante de Licença Prêmio para gozo imediato. Referente ao período de 06/04/2006 a 04/04/2011. (Desp. Conc. 191/2024 - PULP 09563/2009)
COMUNICADODelegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Drº JOSÉ ALVES DOS REIS
Despachos do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para: o Sr. SAMIR GUSHIKEM, RG 16.739.533, Auxiliar de de Papiloscopista Policial de 1ª Classe – Padrão III, 90 dias de Licença Prêmio para gozo imediato. Referente ao período de 08/06/1999 a 05/06/2004. Início em 01/11/2024 – PULP SEI nº 058.00088274/20234-04.
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