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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 164

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

o Sr. SAMIR GUSHIKEM, RG 24.612.964, Auxiliar de Papiloscopita Policial 1ª Classe - Padrão III, em exercício no 7º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 60 dias restantes de Licença Prêmio, para gozo imediato, Referente ao período de período de 05/06/2009 a 03/06/2014. Início em 30/01/2025 – PULP SEI nº 058.00088274/20234-04.

a Sra. SONIA ALVES FERREIRA - RG 27.683.246, Agente de Telecomunicações Policial - 1ª Classe - Padrão III, 45 dias restantes de Licença Prêmio, para gozo imediato. Referente ao período de 08/11/2001 a 06/11/2006. Início em 18/06/2024 – DGP PULP nº 8420/2008.

COMUNICADO

Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Drº JOSÉ ALVES DOS REIS

Despachos do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para:

o Sr. REGINALDO PAIVA, RG 18.887.180, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais - GOE, 30 dias restantes de Licença-Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 06-04-2006 a 04-04-2011. Início em 18/11/2024 – DGP PULP nº 9563/2009. o Sr. REGINALDO PAIVA, RG 18.887.180, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais - GOE, 60 dias restante de Licença-Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 05-042011 a 02-04-2016. Início em 10/04/2026 – DGP PULP nº 9563/2009.

PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO “Drº JOSE ALVES DOS REIS”

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – DE 17/08/2026.

DEFERINDO: nos termos do art. 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia ao:

Sr. BRUNO PASSOS GOBE, RG 40.812.248, Investigador de Polícia - 2ª Classe, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício no 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, referente ao período de 18/05/2010 à 16/05/2015.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA

RETIFICAÇÃO

DANIELA MARIA CRUZ, RG 28.887.252/SP, Leia-se: DANIELE MARIA CRUZ, RG 28.887.252/SP,

PORTARIA

Portarias do Delegado de Polícia Seccional. De 13-08-26. Designar a Dra. MICHELE SILVA DE SANTANA, RG 32.253.957/SP, Delegada de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, lotada na Delegacia Geral de Polícia – DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, , para excepcionalmente, de acordo com o Art 2º, § 3º, da portaria DGP 4 de 30/01/2025, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026, responder pelo expediente no 1º Distrito Policial de Taboão da Serra, sem prejuízo de suas funções como Delegada Assistente do 1º Distrito Policial de Taboão da Serra.(Port. 086/2026). * Republicado por conter incorreções. Designar o Dr. UBIRACI DE OLIVEIRA, RG 10.755.257/SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia – DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, para no período de 16/09/2026 a 15/10/2026, responder pelo expediente do Setor de Homicídios da Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, sem prejuízo de suas funções como Delegado Titular do 2º Distrito Policial de Taboão da Serra.(Port. 087/2026). * Republicado por conter incorreções.

PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Concedendo: nos termos da LC 731/93, adicional por tempo de serviço ao funcionário:

RONALD LUIS DA SILVA NASCIMENTO, RG 53.210.094/SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 3º quinquênio a partir de 24/09/2024, devidamente acrescentados 240 dias de licença saúde, conforme DOE de 04/11/2020 e outros. “Esta Portaria prevalece sobre a publicada no DOE de 14/11/2024.”

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO AVERBANDO LICENÇA PRÊMIO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 17.08.2026 AVERBANDO: Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, Licença Prêmio ao funcionário JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA, RG. 5.842.194-4, Agente de Telecomunicações Policial em Classe Especial,

Padrão IV, efetivo, 90 dias, ref. ao bloco de 18.08.2021 a 16.08.2026. O período compreendido entre 28.05.2020 e 31.12.2021, foi considerado nos termos da LCF 191/2022. (DGP 004875/78-PUCT);

PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 17.08.2026 CONCEDENDO: Nos termos do art. 129 da CE, Adicional por Tempo de Serviço à funcionária ERIKA CARELLI REIS, RG. 20.144.414-8, Escrivã de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, a partir de 08.08.2026, tt. 06 qqs., nos termos da LCF 191/2022.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Delegada de Policia Assitente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000722-27.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ROSELI DE FATIMA FERNANDES RODRIGUES

CPF: 26107756876

Cargo/Função-Atividade:CARCEREIRO DE 1a CLASSE RS/PV:009920195/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquena

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:49:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001623-92.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:GREISSON ALVES LIMA CPF: 29517611803 Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2a CLASSE RS/PV:016821129/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:56:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000793-29.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL IVALDI DE ANDRADE CPF: 28XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações RS/PV: 12.127.504-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.” São

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:02:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001190-88.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FABIO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA

CPF: 32260402860

Cargo/Função-Atividade:AGENTE POLICIAL DE 2a CLASSE RS/PV:016292145/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:34:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001190-88.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FABIO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA

CPF: 32260402860

Cargo/Função-Atividade:AGENTE POLICIAL DE 2a CLASSE RS/PV:016292145/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:35:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000481

O(a) Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009827-45.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SARA MARIA DOS SANTOS

CPF: 09XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereira RS/PV: 9.920.250-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 13:10:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000610

O(a) A Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000610-58.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARMEN DANIELA DE VASCONCELOS

CPF: 27XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 11.997.898-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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