DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
165/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:50:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000793O(a) A Delegada de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000793-29.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL IVALDI DE ANDRADE
CPF: 28XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policia RS/PV: 12.127.504-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:29:35
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Delegada de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Policia de São José dos Campos, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008 expede a presente apostila, em cumprimento ao V. Acórdão, proferido nos autos do:
Processo 1000817-57.2026.8.26.0577da Vara de Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica /SP, em que figura como autor(a) o(a) Sr (a) SANDRA MAURA ORMOND DA SILVA DIAS PEREIRA, RG. 23.042.624-4 SSP/SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, para diante do exposto, JULGAR PROCEDENTE os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação.o pedido, face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Processo 1018379-16.2025.8.26.0577 da Vara de Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica /SP, em que figura como autor(a) o(a) Sr (a) PAULO ALEXANDRE DE MENEZES, RG. 35.928.336-6 SSP/SP, Carcereiro / Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, para diante do exposto, JULGAR PROCEDENTE o pedido, face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Processo 1003865-24.2026.8.26.0577 da Vara de Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica /SP, em que figura como autor(a) o(a) Sr (a) FABIANO VILLAGRAN VISMARA, RG. 22.999.254 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, para diante do exposto, JULGAR PROCEDENTE os pedidos para o fim de: i) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasprêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
PORTARIA Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026DESIGNANDO: Os Delegados de Polícia abaixo indicados, em caráter excepcional, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas e identificadas nos termos do Decreto 53.317 de 11-08- 2008:
DR. FERNANDO PATTO XAVIER, RG nº 19.211.730, Delegado de Polícia de 1ª Classe, em exercício como titular na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de São José dos Campos, para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Caçapava, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude do Afastamento do Titular para concorrer ao pleito eleitoral, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008.(Portaria 134/2026)
DR. ALEXANDRE AUGUSTO FONSECA BOLOGNA, RG nº 33.857.900, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício como titular no 3º Distrito Policial de São José dos Campos, para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de São José dos Campos, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de cargo vago, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 135/2026
DR. THIAGO AMARAL FONSECA, RG nº 66.858.406, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício como titular no 8º Distrito Policial de São José dos Campos, para responder cumulativamente pela titularidade do 5º Distrito Policial de São José dos Campos, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de cargo vago, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 136/2026)
DR. REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO, RG nº 27.360.453, Delegado de Polícia de 1ª Classe, em exercício como titular no 2º Distrito Policial de São José dos Campos, para responder cumulativamente pela titularidade do 6º Distrito Policial de São José dos Campos, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de cargo vago, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 137/2026)
DRA. MAURA VALÉRIA BATALHA BRAGA, RG nº 19.912.426, Delegada de Polícia de 2ª Classe, em exercício como Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, para responder cumulativamente pela titularidade do 7º Distrito Policial de São José dos Campos, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de cargo vago, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 138/2026)
DR. FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, RG nº 26.309.299, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício como titular no Centro de Detenção, Triagem e Encaminhamento de Presos (CDTEP) de Caçapava, para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de cargo vago, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 139/2026)
DR. REINALDO RIBEIRO CHECA JUNIOR, RG nº 19.278.177, Delegado de Polícia de 1ª Classe, em exercício como titular no 1º Distrito Policial de São José dos Campos, para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Monteiro Lobato, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de cargo vago, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 140/2026)
DR. ED CARLO RODRIGUES DIAS, RG nº 27.388.531-5, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ, Equipe A, para responder cumulativamente pela Titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em cumprimento ao V. Acórdão, proferido nos autos do Processo 0006726-10.2020.8.26.0577 da Comarca de São José dos Campos/SP (Ação Judicial), nos termos do Artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008. Publicada no DOE de 02.09.2021, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 141/2026)
DR. LUCIANO DE ALMEIDA CUSTÓDIO, RG. 28.454.707, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ, Equipe B, para responder cumulativamente pela Titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas, em cumprimento ao V. Acórdão, proferido nos autos do Processo 0002407-98.2022.8.26.0101 da Comarca de São José dos Campos/SP. Publicada no DOE de 18.03.2023, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 142/2026)
DR. THIAGO LINHARES DOS SANTOS, RG nº 66.401.650, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ – Equipe C, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, para responder cumulativamente pela Titularidade das várias circunscrições regionais e especializadas, além do município de Monteiro Lobato, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 143/2026)
Delegado de Polícia de 3ª Classe, em exercício no 7º Distrito Policial/CPJ, para responder cumulativamente pela Titularidade da Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ- Equipe D, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em virtude de abranger várias circunscrições regionais e especializadas, além do município de Monteiro Lobato, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 144/2026)
DR. THIAGO ALVES MATEUS DE CARVALHO, RG nº 66.857.260-7, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ – Equipe E, para responder cumulativamente pela Titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em cumprimento ao V. Acórdão, proferido nos autos do Processo 0008764-92.2020.8.26.0577 da Comarca de São José dos Campos/SP (Ação Judicial), nos termos do Artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008. Publicada no DOE de 22.05.2021 e retificada no DOE de 26.10.2021, , identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 145/2026)
DR. JOÃO PAULO DE OLIVEIRA ABREU, RG nº 53.093.000, Delegado de Polícia de 1ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária CPPJ do DEINTER 1, em virtude de abranger várias circunscrições regionais e especializadas de São José dos Campos, além de abranger os municípios de Monteiro Lobato, Caçapava e Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 146/2026)
DR. EDGAR MOREIRA CARNEIRO, RG nº 66.396.368, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária CPPJ do DEINTER 1, em virtude de abranger várias circunscrições regionais e especializadas de São José dos Campos, além de abranger os municípios de Monteiro Lobato, Caçapava e Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 147/2026)
DR. LEONARDO BORGES, RG nº 66.392.600, Delegado de Polícia de 3ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária CPPJ do DEINTER 1, em virtude de abranger várias circunscrições regionais e especializadas de São José dos Campos, além de abranger os municípios de Monteiro Lobato, Caçapava e Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 148/2026)
DR. LUCAS FERNANDES DA SILVA, RG nº 47.871.715-5, Delegado de Polícia de 3ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária CPPJ do DEINTER 1, em virtude de abranger várias circunscrições regionais e especializadas de São José dos Campos, além de abranger os municípios
de Monteiro Lobato, Caçapava e Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 149/2026)
DR. RICARDO MAMEDE CHELOU MARTINS, RG nº 30.106.042, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ, cumulativamente na Central de Polícia Judiciária CPPJ do DEINTER 1, em virtude de abranger várias circunscrições regionais e especializadas, além de abranger os municípios de Monteiro Lobato, Caçapava e Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 150/2026)
DR. RODRIGO AZEVEDO CUSTÓDIO, RG nº 66.858.399-X, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos – CPJ, cumulativamente na Central de Plantão de Polícia Judiciária – CPPJ do DEINTER 1, em virtude de abranger varias circunscrições regionais e especializadas, além de abranger os municípios de Monteiro Lobato, Caçapava e Jambeiro, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, identificado nos termos do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008. (Portaria 151/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026COMUNICADO do Delegado Seccional de 17.08.2026 Comunicado a que se refere o Art. 513 dos RGs:
ROGERIO STIEVANO - RG 21.691.275-1, Investigador de Policia 1º Classe, pad. III, iniciou o gozo de 30 dias – 2ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 01.02.1997 a 30.01.2022, a partir de 01.08.2026.
ANTONIO CARLOS VIDINHA CES - RG 16.322.800-0, Investigador de Policia 2º Classe, pad. II, iniciou o gozo de 30 dias – restantes de licença prêmio, ref. ao bloco de 04.01.2009 a 02.01.2014, a partir de 01.08.2026.
ARNALDO CESAR DOS SANTOS - RG 18.185.478-8, Agente Policial 1º Classe, pad. III, iniciou o gozo de 15 dias – 4ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 02.08.2016 a 31.07.2021, a partir de 16.08.2026.
VALERIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS - RG 21.928.251-1, Oficial Administrativo, iniciou o gozo de 30 dias – 2ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 21.09.2009 a 19.09.2014, a partir de 17.08.2026.
MARCELO CESAR DE OLIVEIRA - RG 21.329.144-7, Investigador de Policia 1º Classe, pad. III, iniciou o gozo de 15 dias – 2ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 06.03.2020 a 04.03.2025, a partir de 17.08.2026.
JEFERSON SILVA SANTOS - RG 44.879.572-3, Auxiliar de Papiloscopista 2º Classe, pad. II, iniciou o gozo de 15 dias – 3ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 11.04.2014 a 09.04.2019, a partir de 17.08.2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035436-33.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:RAQUEL DE CASSIA PAVAN
CPF: 36588073852
Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO POL.2A CLASSE RS/PV:016794989/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:04:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001786-02.2025.8.26.0450 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ALEXANDRA ROMILDA TUCCICPF: 14190780898
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1a CLASSE RS/PV:008114511/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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