DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALEXANDRA ROMILDA TUCCI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a incluir a verba ¨Bonificação por Resultados¨ na base de cálculo do 13º salário, do1/3 constitucional de férias e das licençaprêmio não usufruídas, apostilando-se. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 16:43:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Policia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004695-03.2025.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ALINE NERY BONCHRISTIANI
CPF: 36860022809
Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 3a CLASSE RS/PV:017318294/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o direito a autora ao recebimento das quantias referentes ao auxílio alimentação, relativos ao período em que frequentou o curso intensivo de formação e; b) condenar a ré ao pagamento dos valores devidos, no importe de R$23.535,80 (vinte e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), conforme cálculo indicado na inicial às fls. 62/66, observada a prescrição quinquenal, reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Por consequência, extinto o processo, movido por ALINE NERY BONCHRISTIANI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:02:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000333-21.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARCIO TUFANI DE OLIVEIRA
CPF: 27699464800
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV:011675846/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$34.305,65 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas de cálculos de fls. retro, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:24:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000333-21.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MICHELLE TUCCI MIRALDI CPF: 30400297892
Cargo/Função-Atividade:AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL RS/PV:012127747/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$34.305,65 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas de cálculos de fls. retro, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:26:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000333-21.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ALINE ALESSANDRA MARQUES FARIA FERREIRA CPF: 28951388859
Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:013660731/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$34.305,65 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas de cálculos de fls. retro, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:25:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000333-21.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FERNANDO RAMON PETRUCELLI MORALEZ CPF: 31999400801
Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:015732022/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$34.305,65 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas de cálculos de fls. retro, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:27:15
DESPACHO Nº 01/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 17/08/2026.
Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 60 dias restantes de licença-prêmio em nome de: VANESSA APARECIDA SCAVASSA FEIJO – RG 40.829.507-7, Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, referente ao quinquênio de 24/02/2013 a 22/02/2018 (tempo de serviço prestado junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – CT 038/2026). Proc. SEI nº 058.00097151/2026-18 – PULP.
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA AÇÃO JUDICIALNº do Processo: 058.00097556/2026-56
O Primeiro Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos do PROCESSO Nº. 112378342.2026.8.26.0053 - VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública - INTERESSADO: LORENA POSSATI BROSEGHINI, RG 69.684.920-3, CPF 118.648.177-39, RS 18402173-01, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, Estágio Probatório, declarando o apostilamento: A liminar assim determinou: CONCEDO A LIMINAR para permitir em caráter provisório, o afastamento não remunerado da impetrante do cargo de Escrivã de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exclusivamente pelo período necessário à participação no Curso de Formação Profissional da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, preservando-se o vínculo funcional até ulterior deliberação, sem percepção dos vencimentos do cargo de origem durante o afastamento.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART 513 DO RGSMARCELO FANTINI, RG. nº 22.599.068, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 4º período, sendo 15 dias, a partir de 10/08/2026, ref. ao q.q. 18.03.2016 a 16.03.2021.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART 513 DO RGSLUIS EDUARDO PÉRSIGO, RG. nº 17.064.914, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 4º período, sendo 15 dias, a partir de 10/08/2026, ref. ao q.q. 12.07.2012 a 10.07.2017.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101030286.2025.8.26.0037, 1ª VFP -Comarca de Araraquara- Foro de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: CLAUDINEI MARQUES LUIZ
CPF: 11XXXXXX01
Matrícula: 19261161
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Pol´ciia de 1ª Classe - Padrão III RS/PV: 7193518/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, além de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:49:44
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSDIEGO ZAVATTO HORTENCI, RG.33.851.338-3-SSP/SP, Investigador de Polícia de 2ªClasse, Padrão II, efetivo – 2º período: 15 dias para gozo imediato, a partir de 17.08.2026 restando 60 dias para gozo oportuno referente ao quinquênio de 18/05/2010 a 30/06/2011 e de 20/01/2012 a 26/05/2014 e de 14/01/2021 a 25/07/2022. SEI 058.00128190/2025-93.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSKIKUO LUIS OSVALDO MORINO, RG.20.518.438-8-SSP-SP, Agente Policial de Classe Especial, Padrão IV - 4º período 15 dias para gozo imediato, a partir de 17.08.2026, referente ao quinquênio de 05.01.2000 a 02.01.2005.DGP 07873/2007-PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007765-30.2025.8.26.0066, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRINIMAL DE BARRETOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUSTAVO RODRIGO LOPES COELHO CPF: 09XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA RS/PV: 17394338-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: “Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por GUSTAVO RODRIGO LOPES COELHO contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para declarar o direito de a parte autora receber a Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT segundo a classe na qual está investido (apostilando) e, consequentemente, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças retroativas daí decorrentes e correspondentes aos vencimentos das classes devidas; respeitado o prazo prescricional quinquenal até o apostilamento. Para a atualização monetária e os juros moratórios, deverá ser observado tópico próprio.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 10:53:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040186-78.2026.8.26.0053, COMARCA DE BARRETOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO LUIZ DUARTE JUNIOR CPF: 06XXXXXX45 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 7.129.609-01
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Luiz Duarte Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observandose para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 10:54:07
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).